14 resultados encontrados para para finalizar obras - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Anoto, ab initio, que tenho entendido pela possibilidade de liberação de valores depositados em conta fundiária para quitação das parcelas vencidas de financiamento habitacional. Com efeito, a Lei nº 8.036/90 previu em seu artigo 20 a possibilidade de pagamento de parte das prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor e, ainda, pagamento total ou parcial de moradia própria, desde que observadas as respectivas condições incisos V, VI e VII). Por sua vez, a
Anoto, ab initio, que tenho entendido pela possibilidade de liberação de valores depositados em conta fundiária para quitação das parcelas vencidas de financiamento habitacional. Com efeito, a Lei nº 8.036/90 previu em seu artigo 20 a possibilidade de pagamento de parte das prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor e, ainda, pagamento total ou parcial de moradia própria, desde que observadas as respectivas condições incisos V, VI e VII). Por sua vez, a
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 1289 O autor, em seu depoimento pessoal, confessou ter assinado os pagamento das horas extras e reflexos. Argumenta que (ID. "documentos" quando foi contratado, tendo sua CTPS sido anotada f6a5a43 - Pág. 4): no primeiro dia de serviço. Afirmou que o Sr. Valter lhe disse que os "Em razão do contrato de fls 53 ser invalido e os cartões de ponto documentos destinavam-
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 1223 para a obra na fazenda São Jerônimo; na ocasião da extinção do (...) contrato, permaneceu apenas a fase de pintura para ser feita; a Tenho pois que, embora a obra tenha continuado, ficou evidente fazenda São Jerônimo, onde trabalharam, era a última que que o trabalho a ser prestado pelo reclamante havia finalizado, necessitava de certificação; (...); n�
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 1295 (id.98ef37c - Pág. 2). por prazo determinado tenha sido elaborado apenas para a ocasião No depoimento da testemunha indicada pela ré, Sr.Valter Luiz de dispensa do autor e não pagamento das verbas rescisórias, Ribeiro Pinto, foi declarado que: como também não restou demonstrado que o obreiro foi induzido, ""que trabalha para a reclamada há cerca de 03 a 04
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 1227 importe de R$2.058,00 e determinou a retificação. "(...) assinou um contrato de trabalho por ocasião de sua admissão Nada a prover. e que foi lhe dito que tal contrato não valia nada pois era destinado CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO apenas à certificação da fazenda; no momento em que assinou, O autor requer a reforma da sentença para condenar
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 1287 contrato, cada trabalhador adentrava ao escritório individualmente e experiência. Alega que "foi obrigado a assinar um contrato alguns o assunto era tratado a portas fechadas; foram contratados somente dias depois do início dos trabalhos sob argumento de que aquele para a obra na fazenda São Jerônimo; na ocasião da extinção do referido contrato não serviri
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 1229 "Depoimento: "que trabalha para a reclamada há cerca de 03 a 04 motivo dispensa", nada revela sobre o real motivo da dispensa. anos, apesar de trabalhar para a empresa há mais tempo; exerce a Ademais, esse áudio não pode ser admitido como prova, por não função de engenheiro agrônomo e atua na gestão; o contrato de ser possível aferir seu contexto nem mes
3408/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 1221 destinado apenas à certificação da fazenda; alegação de que o primeiro dia de prestação de serviços; contratou o reclamante e mesmo seria usado apenas para certificação de fazenda onde demais colegas por um período para acelerar o processo de se realizou a obra" certificação da fazenda, pois havia necessidade de terminar a obra assinou o contrato ap�
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 1293 O reclamante relatou na petição inicial que o contrato de trabalho disse que os trabalhadores estavam sendo contratados por um teria sido assinado dias após o início da prestação de serviços e breve espaço de tempo, com dia certo para começar e terminar - tal que não foi informado de que se tratava de contrato por prazo afirmativa da testemunha foi feita