4.675 resultados encontrados para para lhe corrigir - data: 21/08/2025
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ECONOMICA FEDERAL Nos termos do artigo 463, I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá alterar a sentença, depois de publicada, para lhe corrigir inexatidões materiais.No caso dos autos, a condenação em honorários advocatícios configura inexatidão material.Corrijo-a, pois, para assentar, no capítulo da sentença pertinente à questão, o seguinte: sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve intervenção da requerida. Custas na forma da lei.Quanto ao
da lei.Quanto ao pedido de gratuidade processual, defiro-o. Anote-se.Intimem-se. 0015648-72.2013.403.6134 - CLAUDIO REAMI X DENILCE DE OLIVEIRA REAMI(SP243609 - SARA CRISTIANE PINTO E SP205478 - VERIDIANA POLO ROSOLEN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos do artigo 463, I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá alterar a sentença, depois de publicada, para lhe corrigir inexatidões materiais.No caso dos autos, a condenação em honorários advocatícios configura inexatidão material.Corr
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1744 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015 AUTOS N.: 78/2013 201301317866 NATUREZA: COBRANCA DECISAO NA DICC AO DO ART. 463, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, AO PUBLICA R A SENTENCA DE MERITO, O JUIZ CUMPRE E ACABA O OFICIO JURISDICIO NAL, SO PODENDO ALTERA-LA PARA LHE CORRIGIR, DE OFICIO OU A REQUE RIMENTO DA PARTE, INEXATIDOES MATERIAIS, ENTRE OUTRAS HIPOTESES. ASSIM, COMPULSANDO OS AUTOS CONSTATA-SE Q
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1595 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/07/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/07/2014 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.141/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152618-16.2014.8.09.0000(201491526181) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : QU
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3183 2104 publicação. Contudo, tratando-se de direito disponível, a transação deve sempre ser prestigiada, sobretudo porque se trata da forma mais saudável de solução dos litígios na medida em que a sua composição, partindo dos interessados, otimiza o relacionamento social pela inexistência de vencedores
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3183 2105 dos litígios na medida em que a sua composição, partindo dos interessados, otimiza o relacionamento social pela inexistência de vencedores ou vencidos. Nesse sentido a jurisprudência e recente julgado da Corte Bandeirante. Por tais fundamentos, homologo por sentença o acordo formulado pelas partes nes
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2080 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/08/2016 , DISPOE, VERBIS: ART. 463. PUBLICADA A SENTENCA, O JUIZ SO PODER A ALTERA-LA: I - PARA LHE CORRIGIR, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO D A PARTE (...) INEXATIDOES MATERIAIS (...); ANTE O EXPOSTO, POR AN ALOGIA AO ARTIGO 494, I, DO CODIGO PROCESSUAL, CORRIJO DE OFICIO O ERRO MATERIAL OCORRIDO NA SENTENCA, PARA ATRIBUIR OS HONONARIOS PELA ASSISTENCIA JUDICIARIA AS ADVOGADAS D
no segundo parágrafo constou, por equívoco, o nome da parte autora como sendo ALFREDO MENDONÇA SOUZA (matrícula SIAPE nº 0601663), quando o correto seria JORGE PEDRO DE SOUZA (matrícula SIAPE nº 0592609). Nos termos do disposto no art. 463 do CPC, aplicado por analogia ao caso, o juiz poderá alterar a sentença para corrigir erros materiais: “Art. 463 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões mater
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1567 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/06/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/06/2014 ADA A SENTENçA, O JUIZ Só PODERá ALTERá-LA: I - PARA LHE CORRIGIR , DE OFíCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE (...) INEXATIDõES MATERIAI S (...); SENDO ASSIM. NOS TERMOS DO ARTIGO 463, I, DO CóDIGO PROC ESSUAL, CORRIJO O ERRO MATERIAL OCORRIDO NA SENTENçA DE FL. 324, PARA HOMOLOGAR A PARTILHA DE FL.324, OBSERVANDO-SE A RETIFICAçãO APRESENTADA àS FLS.340/341. EXPEç
1817/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015 É cediço que, publicada a sentença, o Juiz poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo, nos termos do art. 463, do CPC. Destarte, corrijo o erro material existente na ata homologatória do acordo Id.174147a, em relação à data do desligamento do demandante. Onde se lê: "...De