81 resultados encontrados para para melhor sedimentar - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
0014332-29.2013.403.6100 - TRANS LLOYDS TRANSPORTES AEREOS LTDA(SP096643 - MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES E SP309330 - JACKSON MAX SOARES DE OLIVEIRA) X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO X UNIAO FEDERAL Os autos vieram conclusos para a apreciação do pedido de concessão de liminar.Contudo, a autoridade impetrada apresenta em suas informações contundente alegação de ilegitimidade passiva, baseada no fato que a inscrição no cadastro de órgão de restrição ao crédito não
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA 1ª VARA DE AMERICANA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002223-14.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: AUTO VIACAO CAMPESTRE LTDA Advogado do(a) AUTOR: DIMAS GREGORIO - SP79260 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO A tutela de urgência será concedida, liminarmente ou após justificação prévia, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proce
compensação de créditos do PIS com débitos vincendos da COFINS, declarados em DCTF em 15/05/2000. Alega que a compensação, à época, foi amparada por decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 97.0061235-0, que permitia ao autor compensar créditos de valores recolhidos indevidamente a título de PIS com débitos vincendos do PIS e da COFINS.Informa, todavia, que em decisão proferida pelo Eg. TRF-3ª Região, em outubro de 2011, houve reforma da decisão, restringindo
0001870-04.2014.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2014/6327005689 - SIDNEY ALVES DE SOUZA LIMA (SP277492 - LILYANE DE CASSIA PEIXOTO DOS SANTOS) 0002706-74.2014.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2014/6327005688 - GERALDO BATISTA DOS SANTOS FILHO (SP012305 - NEY SANTOS BARROS) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PRESIDENTE PRUDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DEPRESID
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/56) ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: B42 DIB: 01/06/2018 DIP: -RMI/RMA: A CALCULAR PELO INSS PERÍODO RECONHECIDO JUDICIALMENTE: 01/10/1986 a 04/07/1989, 03/01/1990 a 31/07/2003 e 01/01/2004 a 30/04/2006 (ATIVIDADE ESPECIAL); ******************************************************************************* MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002075-03.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana IMPETRANTE: JOSE PAULO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do
******************************************************************************* SÚMULA - PROCESSO: 5000585-43.2018.403.6134 AUTOR: BENEDITO EUSTACIO PINTO DOS REIS – CPF 207.012.682-04 ASSUNTO : 04.01.05 – AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DIB: 02/06/2017 DIP: 01/11/2018 RMI: A CALCULAR PELO INSS DATA DO CÁLCULO: -PERÍODO RECONHECIDO JUDICIALMENTE: -******************************************************************************* AMERICANA
******************************************************************************* SÚMULA - PROCESSO: 5000585-43.2018.403.6134 AUTOR: BENEDITO EUSTACIO PINTO DOS REIS – CPF 207.012.682-04 ASSUNTO : 04.01.05 – AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DIB: 02/06/2017 DIP: 01/11/2018 RMI: A CALCULAR PELO INSS DATA DO CÁLCULO: -PERÍODO RECONHECIDO JUDICIALMENTE: -******************************************************************************* AMERICANA
No caso em tela, considerando a ausência de comprovação da desistência dos pedidos incompatíveis deduzidos na ação nº 5001516-75.2020.4.03.6134 (cf. pet. id. 41520605), vislumbro prudente aguardar a formação do contraditório, inclusive para melhor sedimentar o quadro fático-jurídico em exame. Não se revela prudente, destarte, ao menos por ora, a concessão do provimento liminar vindicado. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Com relação à audiência de con
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 1. RELATÓRIO cabendo a aplicação da súmula 331 do TST. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Banco Bradesco S/A Pois bem. 2114 (Id 113c058) em face da sentença (Id 27c47ce), a qual o 2ª reclamado fora condenado subsidiariamente ao pagamento das Segundo a narrativa inicial, a reclamante fora contratada pela 1ª parcelas deferidas, de responsabilidade prin
ainda, que nesta fase processual, não há elementos suficientes a esclarecer a data do término do processo administrativo em questão. Outrossim, vislumbro que a parte autora, inconformada com a decisão proferida por este juízo às fls. 183/184, interpôs recurso de agravo de instrumento perante o E.TRF da 3ª Região.Depreendo dos embargos opostos que o que se pretende, em verdade, é a reapreciação da causa, com modificação da decisão, o que não é possível, porquanto, como é cedi�