2.738 resultados encontrados para para obter os documentos - data: 20/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 / / / CE/30732 CE/14329 / CE/34456 12 13 14 15 16 16 17 CE/141458 CE/141458 CE/28376 / CE/34456 CE/14329 / Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1869 929 13 14 15 15 16 17 17 1) 10357-37.2016.8.06.0163/0 - Tombo: 41882016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A REQUERENTE.: FRANCISCA HONORATO DA SILVA FERREIRA. “”SENTENÇA... Desta forma, não cabe ao Poder Judiciário su
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Abril de 2018 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/28376 CE/25295 CE/141458 / / / / 6 7 8 9 10 11 12 13 14 14 15 16 Caderno 2: Judiciario / / / / / / / / CE/17314 CE/141458 CE/141458 CE/141458 Fortaleza, Ano VIII - Edição 1877 927 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 17 1) 10364-29.2016.8.06.0163/0 - Tombo: 40952016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: FRANCISCA BANDEIRA DE PAIV
ocorrência de litispendência ou coisa julgada. Dê-se baixa na prevenção. 3. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício, tendo em vista que cabe ao patrono da parte autora diligenciar para obter os documentos e informações requeridas. A intervenção judicial se faz necessária somente se houver comprovação documental da recusa em emitir o documento ou de eventual omissão. 4. Cite(m)-se o(s) réu(s), para querendo apresentar(em) sua(s) contestação)(ões), no prazo de 30 (trint
3. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício, tendo em vista que cabe ao patrono da parte autora diligenciar para obter os documentos e informações requeridas. A intervenção judicial se faz necessária somente se houver comprovação documental da recusa em emitir o documento ou de eventual omissão. 4. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 558/2007 do CJF. 5. Havendo pedido de esclarecimentos, retornem ao “expert”, para esclarecê-los no prazo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1877 928 FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: LUIZA MARIA DE JESUS. “”SENTENÇA...Desta forma, não cabe ao Poder Judiciário suprir uma omissão da parte autora ou de ser advogado, sob o fundamento de que não tem condições de ir ao banco. A autora possui procurador (advogado) habilitado que, antes de ajuizar a demanda, poderia diligenciar para obter os documentos necessários à propo
2537/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 4374 Deverá o perito apresentar o laudo conclusivo em 40 (quarenta) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que, dias, ficando desde já autorizado a diligenciar, inclusive junto às querendo, apresentem impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, sob instituições financeiras, para obter os documentos que julgar pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º,
direito, sem prejuízo de posterior análise, por ocasião do julgamento da causa ou por provocação da parte interessada, após a realização da referida prova. Indefiro o pedido da parte autora de expedição de ofício à Autarquia ré, tendo em vista que cabe ao seu patrono diligenciar junto àquela instituição para obter os documentos e informações requeridas. A intervenção judicial se faz necessária somente se houver comprovação documental da recusa da Agência da Previdência S
1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial anexado em 26/06/2014 às 11:06:41. Prazo 10 (dez) dias. 3. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício, tendo em vista que cabe ao patrono da parte autora diligenciar para obter os documentos e informações requeridas. A intervenção judicial se faz necessária somente se houver comprovação documental da recusa em emitir o documento ou de eventual omissão.
7. Apresentada a proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, expressa, remeta-se ao Contador Judicial para elaboração de cálculos. 8. Nada mais requerido requisite(m)-se o(s) pagamento(s) dos honorários periciais, após, tornem conclusos para sentença. Int. 0000631-29.2014.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338004216 - GEREMIAS DOS SANTOS TEIXEIRA (SP200992 - DANIELA SILVA PIMENTEL PASSOS) X INSTITU
0001627-41.2014.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338003894 - NEUZINA FRANCO DA SILVA (SP267054 - ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 1. Tendo em vista a informação da certidão anexada em 24/06/2014 às 12:03:06 determino a intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial anexado em 13/06/2014 às 16:13:39. Prazo 10 (dez) dias. 2. Havendo pedido de esclarecimentos,