1.317 resultados encontrados para para os regimes - data: 02/08/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1663 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014 POIS A SUA REGRESSAO PARA OS REGIMES MAIS GRAVOSOS SERIA MEDIDA D ESPROPORCIONAL DIANTE DAS CONDICOES APRESENTADAS PELO PRESO. REVO GO A DECISAO CAUTELAR DE REGRESSAO, E EVENTUAL MANDADO DE PRISAO. OS PRESENTES SAEM INTIMADOS. ARBITRO 03 (TRES) UHD"S A TITULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS PARA A ADVOGADA NOMEADA. SAO LUIS DE MON TES BELOS, 29 DE OUTUBRO DE 2014. FELIPE LE
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6318 016/138 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE Processo SEI n.° 0009668-11.2018.8.23.8000 Origem: Comarca de Alto Alegre Assunto: Comunicado de ocorrência DECISÃO 1. Trata-se de procedimento que abriga Comunicado de Ocorrência da Comarca de Alto Alegre, referente ao mês de Junho/2018, do qual se depreende que o servidor EMILIO ALBERTO JUNGES, Assessor Jurídico, lotado na Secretaria daquela unidade, requer a concessão de folg
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6238 027/112 Processo SEI nº 0007501-21.2018.8.23.8000 Origem: Raisa Ribeiro Feitoza Assunto: Folgas Compensatórias DECISÃO 1. Trata-se de procedimento originado pela servidora RAISA RIBEIRO FEITOZA, Técnica Judiciária, lotada na Secretaria da Comarca de Pacaraima, solicitando a concessão de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 20, 21, 25 e 26 de Julho de 2018, referente aos plantões constantes nas publicações do DJE do dia 03 de julh
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 723 Portanto, as folgas especiais não se confundiriam com o repouso na Súmula 172 do TST, daí porque deve ser reforma a sentença semanal remunerado, como quer sustentar a entidade sindical, o para julgar totalmente improcedentes os pleitos do Autor, mormente que faz cair por terra as pretensões e ilações deduzidas na peça de por que a reclamada tem observado a cor
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 743 folgas quitaria o repouso semanal remunerado, pois aquelas o De mais a mais, tal como ocorre com a Lei nº 5.811/1972, a englobariam. concessão da folga de um dia e meio para cada dia de trabalho, igualmente, quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal Isso que para cada um (01) dia trabalhado com jornada de não remunerado de que trata a Lei nº 605/49.
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1585 aquelas englobariam estas. Portanto, as folgas especiais não de 1.5 por dia de trabalho corresponde a benesse concedida se confundiriam com o repouso semanal remunerado, como pela Companhia a seus trabalhadores devendo ser tratado quer sustentar a entidade sindical, o que faz cair por terra as como dia útil não trabalhado. Não pode ser considerado, em pretensõ
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 460 trata a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949." Tal confissão é suficiente para afastar a tese da defesa no sentido de que não havia prova do autor em relação à jornada alegada. Salienta que a Constituição Federal prevê no inciso XV do Art. 7°, dentre outros direitos dos trabalhadores, o "repouso semanal Afasta também a tese de que em determinado período ado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 A O SEMIABERTO, MEDIANTE MONITORACAO ELETRONICA, SALVO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO CONTRA SI, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES CONDICOES: A) NAO FREQUENTAR PROSTIBULOS E BARES E NEM INGERIR BE BIDA ALCOOLICA OU SUBSTANCIA QUE CAUSA DEPENDENCIA FISICA OU PSIQ UICA (DROGA); B) NAO ANDAR ARMADO; C) COMPROVAR TRABALHO LICITO N O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. D) NAO SE AUSE
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1236 Com relação aos trabalhadores da indústria do petróleo, os quais dias úteis não trabalhados ou ainda folgas remuneradas, não suas relações de emprego são regidas pela Lei nº 5.811/1972, podendo serem utilizados para fins de apuração dos reflexos das existe certa diferença no regime jurídico do repouso semanal horas extras, como se fossem repousos sema
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1252 folga de um dia e meio para cada dia trabalhado para os regimes de expressarem para a situação dos empregados que percebiam o trabalho de sobreaviso e especial de campo. pagamento de salário, por mês ou quinzenal, já seriam devidamente incluídas nas importâncias recebidas os valores de cinco repousos Neste caso, com ainda mais evidência percebe-se que a folga