Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Pelo menos 2 mil pessoas teriam sido prejudicadas por construtora

De acordo com advogada, empreendimentos imobiliários ligados à CRB estão com obras atrasadas ou paralisadas; Gaeco investiga o caso

Pelo menos duas mil pessoas teriam sido prejudicadas por um grupo de empresas ligadas à CRB Construtora, devido ao atraso e até mesmo um possível abandono de empreendimentos imobiliários, em Sorocaba. No site da construtora responsável, consta que oito prédios estão em obras, porém, segundo os relatos de compradores, a maioria está parada. Já os edifícios Le Monde (atualmente com duas torres entregues e três em construção), Notting Hill e D.O.C Campolim, localizados no parque Campolim, estão com as obras atrasadas, assim como o Olga Botanique, localizado na avenida São Paulo. Já os prédios Brickell Iguatemi, também no Campolim, e o Urban House, localizado na avenida Moreira César, na região central, têm prazo de entrega para 2024, porém, nesses locais, os prédios ainda não começaram a ser erguidos.

A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul esteve na manhã desta sexta-feira (10) no espaço onde deve ser o Brickell e constatou que há um buraco no chão. A equipe também visitou o D.O.C Campolim e não viu nenhuma movimentação no local.

A advogada Luciane de Freitas, especialista na área imobiliária, atua no caso desde outubro do ano passado. A profissional relata que, a princípio, foi acionada pelo Brickell para uma assembleia com a CRB. Foi nesta ocasião que a maioria dos clientes passou a ter ciência de que algumas obras estariam paradas. Na reunião, a CRB teria sido questionada sobre o motivo da paralisação, mas poucas informações foram passadas. Assim, uma comissão de representantes formada por adquirentes dos imóveis foi criada para fiscalizar os empreendimentos.

A partir daquele momento, o grupo formado teria legitimidade para olhar os contratos, verificar como estava o saldo em conta dos edifícios, para onde o dinheiro estaria sendo destinado, além de valores que os investidores pagaram pelos imóveis. Assim, através de pesquisa, os adquirentes constataram problemas nos edifícios e perceberam que essas contas estavam zeradas. Para concluir as obras de todos os empreendimentos, a estimativa é que sejam necessários R$ 500 milhões. Agora, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, está investigando o caso. “Ainda não chegou tudo o que precisa. Chegou o contrato, mas ainda estão avaliando se aquele contrato tem comprovante de pagamento. Então, ainda está sendo feita a auditoria nas contas do empreendimento para uma apuração de eventual responsabilidade e foi aí que o Ministério Público acabou entrando nesta ação, porque, como um órgão fiscalizador e para verificar até um eventual crime que pode estar sendo cometido, eles têm condições de fiscalizar contas, fazer abertura de sigilo, junto com o Poder Judiciário”, relata a advogada.

Além disso, Freitas informa também que a comissão foi aberta de forma tardia, pois, de acordo com a lei, o construtor responsável precisa formar o grupo logo no início dos empreendimentos. “A lei pede para que isso seja feito no início, para que tenha essa proteção que chamamos de patrimônio de afetação. Cada empreendimento tem que ter a sua própria conta e a sua própria gestão”, informou.

Vítimas

De acordo com a advogada, as possíveis vítimas relatam que fizeram a aquisição de imóveis de até R$ 1 milhão na planta. Já no site “Reclame Aqui”, a empresa CRB tem 47 reclamações registradas, sendo algumas pelo atraso ou paralisação de obras. Na reclamação mais antiga sobre o tema, feita em 2021, o cliente relata que adquiriu o apartamento D.O.C Campolim, em 2018. No momento da compra, a construtora teria garantido a entrega para novembro de 2021, porém, em 2020, as obras teriam sido congeladas. “Não passaram nem do décimo andar, ainda, em um prédio com mais de 20 andares. Passo diariamente ao lado do canteiro de obra e sempre está vazio”, disse.

Já a manifestação mais recente no “Reclame Aqui” foi há apenas 11 dias. Na mensagem, a pessoa informa que comprou uma unidade de um dos empreendimentos para entrega em maio de 2022 e as obras estão completamente paradas. “Não realizam o pagamento das multas contratuais e a cada hora informam uma coisa diferente. Não comprem por dinheiro nenhum porque não vale a pena”, alerta. Nessa publicação, consta que a localização do cliente é Campinas, cidade onde a construtora também tem edifícios em obras, conforme mostra o seu site.

No site ainda há o retorno da empresa, informando que firmou com todos os proprietários um novo cronograma para entrega do empreendimento e o mesmo está sendo executado. “Entendemos sua insatisfação com relação a essa mudança, mas estamos trabalhando para que ela seja cumprida. Com relação aos pagamentos de multa, nosso departamento de Pós-vendas já entrou em contato para explicar a proposta da construtora para esta tratativa. Diante disso, solicitamos que aguarde o término da nova previsão de entrega e qualquer dúvida direcione ao nosso departamento de atendimento”, ressaltou.

Já a advogada Luciane Freitas declarou que a respeito do empreendimento Brickell, os adquirentes esperam um posicionamento do Iguatemi a respeito do caso. “Eles compraram com a garantia de que a empresa Iguatemi estaria junto neste negócio”, disse.

Em nota, a Iguatemi informou que, tanto a construção como a comercialização da torre residencial denominada Brickell Iguatemi, são de responsabilidade única e exclusiva da CRB Construtora, não tendo qualquer envolvimento nessa gestão, inclusive em seu aspecto financeiro.

A companhia reforça que também vem sofrendo prejuízos com as práticas da incorporadora, seja na qualidade de vendedora da propriedade destinada à incorporação, seja como adquirente de unidades a serem construídas.

O Iguatemi disse que está sensibilizado com essa situação e reafirma o seu máximo respeito aos adquirentes, estando à disposição da Comissão de Representantes para a adoção de outras medidas que se façam necessárias.

O que diz a CRB

O jornal Cruzeiro do Sul entrou em contato com a CRB construtora, recebendo seu posicionamento por meio de nota. A CRB informa que “não é verdadeira a informação no sentido de que todos os empreendimentos estão com seus canteiros de obras abandonados e que houve desvio de valores, na medida em que duas obras estão prestes a ser concluídas e a empresa está trabalhando diuturnamente junto às Comissões de Representantes de Adquirentes dos outros empreendimentos a fim de proceder à retomada das obras e apresentação do cronograma revisado de entrega das mesmas, o que indubitavelmente acontecerá. A suspensão de algumas obras foi motivada pela necessidade de permitir a reorganização das mesmas, frente ao cenário de explosão de custos, tanto insumos quanto mão de obra, e o descolamento do custo efetivo da construção do índice oficial de reajuste (INCC), visando manter a tradicional qualidade do produto CRB. Inclusive, como já mencionado, alguns empreendimentos estão em seu ritmo normal de obras, bem como alguns outros estão em estágio avançado para retomada. Acreditamos que nos próximos meses todas as obras serão retomadas e /ou reprogramadas, de modo que a matéria jornalística deveria trazer esses detalhes e também outros que poderiam ser obtidos junto à empresa, a fim de que seus telespectadores/leitores tivessem acesso a informações fidedignas e escorreitas sobre a atual situação da empresa”.

“Ainda, em linha da parceria junto aos clientes, a CRB suspendeu o recebimento das parcelas dos empreendimentos cujas obras foram temporariamente suspensas, até a efetiva retomada delas, bem como suspendeu a venda de novas unidades, até que as obras retornem e os cronogramas sejam realinhados”.

A nota ainda acrescenta que “a CRB nunca se furtou e nunca se furtará de prestar quaisquer informações relativas à sua operação, seja às autoridades, seja aos seus clientes, permanecendo assim à disposição de todos para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

O jornal Cruzeiro do Sul marcou uma entrevista com o presidente da empresa, que pretende apresentar outros esclarecimentos, para hoje às 10h.