Ana Hickmann desabafa com seguidores em rede social e cita ‘tristezas e provações’: ‘Quero acordar forte’

Apresentadora tem usado as redes sociais para conversar com os seguidores e emponderar mulheres para denunciarem qualquer situação de abuso em relacionamentos. Ana Hickmann denunciou o então marido por violência doméstica durante uma discussão na casa onde moravam, em Itu (SP).

Ana Hickmann usou as redes sociais para desabafar com os seguidores no fim da noite de quinta-feira (14). Em mensagens enviadas a um canal exclusivo para fãs, a apresentadora comentou sobre “desafios e batalhas” que vem vivendo após registrar boletim de ocorrência, há mais de um mês, contra o então marido, Alexandre Correa, por lesão corporal e violência doméstica.

“Parece que as noites são mais longas que os dias. Nesses últimos dias me pergunto sempre: e amanhã, como será? Provavelmente mais desafios e batalhas, mais tristezas e provações”, iniciou.
“Amanhã quero acordar forte. Por mim e pelo meu filho. Por todos aqueles que sempre estiveram comigo. Por todas que sofreram, sofrem ou sofrerão. Que amanhã seja um dia melhor para todos”, completou.

Hickmann tem utilizado as redes sociais para conversar com os seguidores e emponderar mulheres para denunciarem qualquer situação de abuso físico ou emocional causado no relacionamento.

Na quarta-feira (13), ela publicou um vídeo em que diz que, mesmo depois de “tirar o agressor de dentro da sua casa”, ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ana também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

Também na quinta-feira, a defesa de Alexandre Correa protocolou na Justiça um pedido de Habeas Corpus alegando “incompetência jurisdicional da delegacia e Justiça de Itu” para apurar os processos de suposta fraude na empresa do ex-casal e de crime patrimonial.

Na justificativa, a defesa alega que “não existe indicado nenhum escrito ou negócio jurídico celebrado na Comarca de Itu, até porque a sede das empresas fica na Comarca da Capital, assim como os bancos tomadores e demais partes envolvidas nos contratos que foram assinados, todos em São Paulo.”

Relembre o caso

Ana Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre Correa por lesão corporal e violência doméstica após uma discussão entre os dois no dia 11 de novembro, em Itu (SP).

No dia seguinte, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido. Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência.

A apresentadora entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. No entanto, a Justiça negou que o pedido ocorresse pela Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar. Correa desistiu do processo de divórcio que havia protocolado.

No final de novembro, Ana solicitou uma medida protetiva. Com isso, Alexandre Correa está impedido de frequentar locais em que ela possa estar, incluindo a empresa da qual os dois são sócios. Dias depois, a defesa de Alexandre pediu a revogação da medida protetiva e processou a apresentadora.

Por estar impedido de frequentar a empresa, Correa entrou com uma ação cautelar pedindo que a equipe de contatores e administradores da empresa apresentem os documentos exigidos para uma ação de recuperação judicial.

Ana Hickmann contratou uma nova equipe para auxiliá-la em sua reestruturação econômica. Dívidas da empresa que a apresentadora tem em conjunto com o marido somam cerca de R$ 40 milhões.

Na sexta-feira (8), a defesa de Alexandre protocolou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana.

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

Também no início de dezembro, mais de um mês após a denúncia, uma empresa financeira de Tatuí (SP) entrou com uma ação na Justiça cobrando uma dívida de de R$ 1,7 milhão de uma empresa de Ana Hickmann e do empresário Alexandre Correa. No entanto, a Justiça negou o pedido.

A apresentadora usou as redes sociais para se manifestar sobre o assunto e disse sofrer agressão psicológica mesmo após “tirar o agressor de casa”.

Na quarta-feira (13), a Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa, desta vez com um banco, seja paga em até três dias.

Thiago Brennand vira réu em nove processos e tem sexta prisão decretada

Justiça aceitou nova denúncia por estupro, pela Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo nesta quinta-feira (1º).

A Vara Central da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo recebeu nesta quinta-feira (1º) uma nova denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o empresário e herdeiro Thiago Brennand pelo crime de estupro. Além de virar réu no novo processo, ele teve mais uma prisão preventiva decretada. A defesa dele ainda não foi notificada.

Segundo apurado pela GloboNews, atualmente Brennand é réu em nove processos, sendo que em seis deles tem prisão decretada.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou, nesta quinta, que venceu o período de Regime de Observação do preso Thiago Brennand. Atualmente, ele está custodiado da mesma forma que os demais presos sob custódia.

O primeiro dia do julgamento de Thiago Brennand terminou após mais de quatro horas de audiência na terça-feira (30) na 2ª Vara de Porto Feliz, no interior de São Paulo. O Tribunal de Justiça ouviu uma vítima que o acusa de estupro e três testemunhas de defesa. A próxima audiência está prevista para o dia 21 de junho, às 14h.

Brennand não chegou a ser ouvido. A previsão é que ele falasse por meio de videoconferência do CDP de Pinheiros, na capital paulista.

O empresário e herdeiro está preso no Brasil desde 29 de abril, após ficar oito meses nos Emirados Árabes.

Sobre o primeiro julgamento, a defesa de Brennand disse que “considerou positivo o desfecho da audiência”. “Na ocasião, puderam ser apresentados fatos novos, que colocam em xeque a narrativa sobre o crime alegado. No momento oportuno, novos esclarecimentos serão apresentados”, disse o advogado Alexandre Queiroz, em comunicado enviado ao g1.

A vítima é uma mulher estrangeira que mora no Brasil e não teve a identidade revelada. Ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo.

A mulher relatou aos promotores do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV) ter iniciado um relacionamento com o denunciado, encontrando-se com ele, eventualmente, ao longo de dois meses.

Acusações
O nome de Brennand ficou conhecido depois que o Fantástico mostrou imagens exclusivas nas quais o empresário aparece agredindo a atriz Helena Gomes dentro de uma academia em São Paulo. Neste caso, ele responde pelos crimes de lesão corporal e corrupção de menores, já que teria incentivado o próprio filho adolescente a ofender Helena.

Depois que a reportagem foi ao ar, outras mulheres procuraram o Ministério Público de São Paulo para denunciar o empresário por crimes como estupro, agressão, ameaça, cárcere privado e injúria.

Segundo as vítimas, os crimes ocorreram entre 2021 e 2022 em uma casa que Thiago Brennand tem em um condomínio de luxo em Porto Feliz, no interior de São Paulo.

Uma das mulheres disse que foi mantida em cárcere privado, sofreu agressões, teve um vídeo íntimo divulgado sem consentimento e que foi forçada a fazer uma tatuagem com as iniciais do empresário. A Corregedoria da Polícia Civil investiga a delegada Nuris Pegoretti por suspeita de ter favorecido o suspeito no caso.

Já uma estudante de medicina acredita que foi dopada pelo empresário durante um jantar. Um ex-funcionário, que conviveu com Thiago Brennand por 15 anos, disse que ele batia e dava choques no próprio filho.

Além disso, um garçom que trabalha em um hotel dentro do condomínio afirma ter sido agredido pelo empresário. Já o caseiro de uma propriedade no mesmo local alega ter sido ameaçado por Brennand.

Prisão nos Emirados Árabes e extradição
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo em 4 de setembro de 2022. No mesmo dia, ele deixou o Brasil e foi para Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos.

Na época, a Justiça deu um prazo de dez dias para que Thiago Brennand retornasse ao Brasil – o que não aconteceu. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça e o nome Brennand foi incluído na lista internacional de procurados da Interpol.

Ele chegou a ser preso em outubro, em um hotel de luxo em Abu Dhabi, mas foi solto depois de pagar fiança. Desde então, foi proibido de deixar o país e aguardava em liberdade uma decisão sobre o processo de extradição feito pelo governo brasileiro.

No dia 15 de abril, mesmo dia em que o presidente Lula chegou aos Emirados Árabes em viagem oficial, o pedido de extradição foi autorizado. A prisão de Brennand foi confirmada dois dias depois — na ocasião, o empresário disse que estava sendo injustiçado — e, no dia 29, a embaixada do Brasil, em Abu Dhabi, recebeu a decisão judicial autorizando a extradição.

O avião que trouxe o empresário chegou ao aeroporto internacional de São Paulo, em Guarulhos pouco antes das seis da tarde do mesmo dia.

Ele viajou acompanhado por um delegado, dois agentes da Polícia Federal e um escrivão da Interpol treinado em jiu-jítsu, por conta do histórico de violência.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Após 5 recusas, processos da Operação Sevandija começam a ser analisados por juiz de Campinas, SP

Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas, determinou cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou condenações em Ribeirão Preto (SP).

O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), começou a analisar os processos da Operação Sevandija, que levou à prisão a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera.

Antes do magistrado, cinco juízes declinaram dos casos. (veja lista abaixo)

Em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas.

Na sexta-feira (11), Bernardes determinou que as interceptações fossem retiradas dos processos.

“Após, manifestem-se as partes e, em seguida, ante a complexidade do caso e do número de autos, tornem conclusos para aferição relativamente ao integral cumprimento do determinado pelo STJ”, diz o magistrado na decisão.

Mudanças
Desde setembro, cinco juízes alegaram suspeição ou razões de foro íntimo para deixar os casos:

Lúcio Alberto Eneas da Silva, da 4ª Vara Criminal: o magistrado foi o responsável pela condenação dos réus em primeira instância. Ele deixou os processos em 7 de outubro, alegando que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas;
Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal: substituto de Silva, o juiz alegou em 19 de outubro ter relação com algum dos interessados nos processos e, portanto, não poderia reavaliá-los;
Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal: substituto de Leite, o magistrado explicou em 24 de outubro que relatou de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura os motivos para abdicar. Segundo ele, as razões são de foro íntimo;
Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal: substituta de Souza Neto, ela alegou suspeição;
Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho: substituto de Ilona Marcia Bittencourt Cruz, ele alegou suspeição.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.

Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.

Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.

Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.

Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.

Operação Sevandija: após STJ anular ações com interceptações telefônicas, juiz pede para deixar processos em Ribeirão Preto, SP

No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.

A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.

Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.

E AGORA?: Entenda como ficam as condenações após STJ anular ações
GRAVAÇÕES: Em áudio, prefeita de Ribeirão discute suposta compra de apoio político
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Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.

Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.

Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) — Foto: Reprodução/EPTV

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera

Anulação do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.

“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz.
Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.

 

Presa na Operação Cegonha vai responder ao processo em liberdade

Fátima Eliane Taumaturgo de Mesquita, presa na Operação Cegonha sob a acusação de comandar uma quadrilha que levava pessoas para os Estados Unidos de forma ilegal, vai responder o processo em liberdade. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou subjetivos os critérios usados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) para justificar a sua prisão.

Fátima foi presa em fevereiro pela Polícia Federal. A liberdade, concedida pelo STJ obriga Fátima a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de voltar para a prisão. Ela foi denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de crianças. A pena pode chegar a 14 anos de prisão.

Com ela, foram denunciadas outras 20 pessoas, acusadas de falsificar certidões de nascimentos, simulando parentesco entre menores e encarregados de levá-los para os EUA. Todos respondem o processo em liberdade, com exceção de Fátima Mesquita, que foi mantida na prisão por “necessidade de garantia da ordem pública”, segundo consta na decisão do TRF fluminense.

Para decidir, a 6ª Turma se baseou em parecer do Ministério Público Federal. O MPF desconsiderou os argumentos do decreto de prisão sobre possibilidade de aliciamento e constrangimento de testemunhas (por ser a indiciada detentora de influência social e política em sua cidade de origem) e preservação da paz pública. De acordo com o subprocurador do MPF, não foram encontrados elementos concretos que comprovassem tais alegações.

Operação Cegonha

Deflagrada em fevereiro de 2006 pela Polícia Federal, a operação resultou na prisão de envolvidos em seis estados brasileiros: Ceará, Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Bahia. Eles são acusados de pessoas ilegalmente para os Estados Unidos.

O grupo produzia documentos falsos, simulando relação de parentesco entre os menores e as pessoas encarregadas de levá-las ao exterior. O passo seguinte era a obtenção de visto nos consulados americanos. Os adultos embarcavam apresentando-se como babás ou empregados da falsa família do menor.

Quatro dos denunciados tiveram sua prisão preventiva decretada: Fátima Eliane Taumaturgo de Mesquita (chefe da quadrilha), Maria Júlia Silva de Oliveira, o PM Billy Grahan Pimenta de Mendonça e Raimundo da Silva Parente, que trabalhava num cartório em Goianorte (TO). De lá saíram inúmeros documentos de registro civil destinados a encobrir o crime. Hoje, todos respondem aos processos em liberdade, inclusive Fátima.

Segundo o Ministério Público Federal, no período de cinco anos, a quadrilha fez 52 embarques ilegais de crianças e adolescentes para os Estados Unidos. A quadrilha atraia pessoas humildes, que sonhavam em viver naquele país, ou crianças cujos pais vivem irregularmente em solo americano. Cada menor rendia à quadrilha de US$ 13 mil a US$ 15 mil.

PF prende acusados de fraudar processos no Ministério da Cultura

As cinco pessoas suspeitas de fraudar processos no Conselho Nacional de Incentivo à Cultura ligado ao Ministério da Cultura deverão permanecer presas por cinco dias na Polícia Federal. A decretação da prisão temporária poderá ser prorrogada por mais cinco dias, a critério do delegado Gustavo Bucker, que colheu na tarde de hoje (6) os primeiros depoimentos.

O grupo, preso durante a Operação Mecenas, é suspeito de facilitar a tramitação de projetos culturais que buscavam obter benefícios da Lei Rouanet, em troca de compensações financeiras.

De acordo com a Polícia Federal, a funcionária do ministério Adriana Barros Ferraz cobrava R$ 1,5 mil para dar início ao andamento do processo.

Para fazer esse acompanhamento de projetos nas áreas de cinema, música e teatro, a quadrilha cobrava uma comissão de um a cinco por cento. A investigação da PF apurou que as empresas se interessavam apenas pelos projetos de alto valor, de 300 mil a três milhões de reais. Quando o proponente não aceitava os serviços de despachante, a funcionária atrasava o agendamento dos processos na pauta da Comissão.

Ela agia em conjunto com as empresas Mecenas, de propriedade de Paulo César Guida Silva, e G4 Produções, de propriedade dos irmãos Raul Eduardo e Jair Cruz Machado Santiago e do produtor cultural José Ulysses Frias Xavier.

A superintendente da Polícia Federal em Brasília, Valquiria Teixeira de Andrade, disse que Adriana “tinha conhecimento dos projetos que tramitavam e fornecia esses dados para a Mecenas e a G-4. Com os dados e valores dos projetos, as empresas iam atrás dos proponentes desses projetos e ofereciam a intermediação para fazer acompanhamento dos projetos”.

O secretário executivo do Ministério da Cultura, Juca Ferreira, disse que o processo corre em segredo de Justiça, e adiantou que vai adotar medidas para evitar outras fraudes como esta.

“A principal e imediata é a abertura de processo administrativo, e evidentemente nós vamos checar toda a estrutura do ministério porque precisamos montar as defesas para que ninguém mais possa acionar esse esquema de dificultar o trâmite dos projetos no Ministério da Cultura”.

Juca Ferreira informou que a investigação da PF não identificou nenhuma relação com o conteúdo dos pareceres nem com os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, responsáveis pela aprovação dos projetos.

As investigações para a operação policial duraram seis meses e foram iniciadas depois de denúncia feita por um empresário que relatou ao Ministério da Cultura ter sido procurado pelo grupo para apressar a obtenção dos benefícios previstos na legislação.

Durante a operação também foram executados sete mandados de busca e apreensão de documentos e de computadores na sede das empresas, localizadas na Asa Norte de Brasília. Além do ministério, colaboraram com a Polícia Federal a Constroladoria Geral da União e a Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

Ação Criminosa: Médica Planeja Emboscada para Matar Marido Advogado

O trágico caso do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, morto em uma emboscada em Aracaju, Sergipe, trouxe à tona uma complexa trama de traição, disputa de patrimônio e alegações de premeditação envolvendo a esposa, a cirurgiã plástica Daniele Barreto. Presa na última terça-feira, Daniele é acusada de coordenar o assassinato do marido, marcando um episódio de impacto na mídia e na sociedade sergipana.

O Contexto do Crime

José Lael, de 49 anos, foi vítima de uma emboscada na noite de 18 de outubro de 2024. De acordo com as investigações, ele foi atraído ao local do crime sob o pretexto de comprar açaí, atendendo a um pedido feito por sua esposa. Daniele teria passado a localização exata do advogado para os assassinos. No local, o advogado foi alvejado por diversos tiros enquanto estava dentro do carro, acompanhado de seu filho de 20 anos, que também foi atingido, mas sobreviveu.

Apesar dos esforços do filho para dirigir até o hospital, Lael não resistiu aos ferimentos e faleceu. O crime abalou a comunidade local, chocando amigos, familiares e colegas de profissão do advogado.

Investigação e Prisão dos Suspeitos

Após a morte de Lael, a polícia iniciou uma investigação intensa, revelando indícios de premeditação e possíveis conflitos familiares. A operação policial resultou na prisão de Daniele e de mais cinco suspeitos, incluindo uma amiga da médica, a secretária dela, um motoboy e um intermediário que teria contratado o atirador. As investigações apontam que a execução do crime foi minuciosamente planejada, com cada um dos envolvidos desempenhando um papel específico.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Juliana Alcoforado, o assassinato estaria relacionado a uma série de conflitos no casamento, incluindo um pedido de divórcio rejeitado e uma disputa patrimonial complexa. Informações indicam que o casal possuía cerca de R$ 10 milhões em bens, depositados na conta do filho mais novo, o que dificultava a divisão do patrimônio sem um acordo mútuo.

Motivações e Conflitos

Os relatos apontam que a relação entre Lael e Daniele estava estremecida há algum tempo. A delegada Alcoforado revelou que Daniele mantinha um relacionamento extraconjugal com uma amiga próxima, também presa na operação. Além disso, os conflitos pela divisão de bens e a negativa de Lael em oficializar o divórcio teriam acirrado as tensões entre o casal.

O casamento de mais de 10 anos entre Lael e Daniele estava cercado por divergências e discussões, especialmente em relação ao patrimônio acumulado ao longo dos anos. Lael teria resistido ao processo de separação, o que, de acordo com os investigadores, pode ter motivado Daniele a tomar medidas extremas.

Comoção e Repercussão

A notícia da prisão de Daniele e dos demais envolvidos repercutiu fortemente nas redes sociais e nos veículos de comunicação. Amigos, familiares e colegas de José Lael expressaram pesar e indignação pela brutalidade do crime. A comunidade jurídica de Aracaju se manifestou em solidariedade à família do advogado, destacando a perda de um profissional respeitado e dedicado.

A comoção social e a gravidade do caso aumentaram o clamor por justiça, com muitas pessoas acompanhando de perto os desdobramentos das investigações. Com as prisões já efetuadas, as autoridades seguem em busca de mais provas para sustentar as acusações e garantir que todos os responsáveis respondam judicialmente pelo assassinato.

O Processo Judicial e Expectativas

Agora, com Daniele Barreto e os demais suspeitos sob custódia, o processo judicial promete atrair grande atenção. A acusação deverá apresentar provas contundentes que conectem cada um dos envolvidos ao planejamento e execução do crime. O advogado de defesa da médica afirmou que ela é inocente, mas os elementos coletados até o momento reforçam a tese de um crime premeditado.

As etapas futuras do processo serão decisivas para esclarecer todos os detalhes da ação criminosa e confirmar o papel de cada suspeito. A população aguarda, com expectativa, o desfecho do caso e o julgamento dos envolvidos.

O caso de José Lael de Souza Rodrigues Júnior expõe as complexas dinâmicas de relações conturbadas e o impacto devastador que uma disputa familiar pode causar. A trágica perda do advogado serve como um lembrete sobre a necessidade de abordagens pacíficas na resolução de conflitos e a importância de ações de justiça rápida e imparcial em casos de violência planejada. A sociedade aguarda que o tribunal possa oferecer a resposta necessária para os familiares e colegas que hoje lamentam a perda de José Lael.