3.808 resultados encontrados para para progressao de regime - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 673 351 Passo a análise em relação ao pedido de reconsideração de pág. 356/359. O art. 111 da LEP dispõe que “quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição”. O parágraf
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 481 219 pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. Parágrafo primeiro. A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do Defensor. Da leitura do referido dispositivo legal, observa-se que para a transferência do preso para regime menos rigoroso, faz-se mister o atendimento de dois requisitos. Um, de ordem ob
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 481 236 situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar; § 1º As restrições deste artigo e dos incisos I e II do caput do art. 1º não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos IX, X e XI e XII do caput do art. 1º. (...) Fazendo uma interpretação sistemática dos artigos, fica claro que o apenado não terá direito ao benefício perseguido pois, ap
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 776 255 de pena no regime semiaberto. ADV: FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE (OAB 22623/CE), WALBER OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 22425/ CE) - Processo 0399420-11.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública CONDENADO: Roberto William Ribeiro Porto - Trata-se de nova condenação, oriunda da 8ª Vara Criminal que foi juntada aos autos como pe
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 644 189 progressão de regime ajuizado em favor do apenado acima qualificado. Contudo, como já existe outra Guia de Recolhimento contra o sentenciado, faz-se necessária a aplicação do artigo 111 da LEP. É o breve relato. Decido. O art. 111 da LEP dispõe que “quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 644 198 submisso à regra do artigo 61, caput, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de Luzia da Silva Santos, pela prescrição da pretensão executória e, em consequência, determino o recolhimento do respectivo mandado de prisão. ADV: DELANO CANCIO BRANDAO (OAB 14863/CE) - Processo 2007481-96.2004.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade -
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 481 218 FATO PRATICADO ANTES DO INÍCIO DOCUMPRIMENTO DA PENA. INTERRUPÇAO DA DATA-BASE PARA ACONSECUÇAO DE NOVOS BENEFÍCIOS NO DECORRER DAEXECUÇAO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica deste STJ, a superveniênciade condenação por crime doloso implica o reinício do cômputo do prazo paraa concessão do benefício da progressão