Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Clientes que tiveram fotos nuas vazadas relatam que dona de clínica procurou vítimas para se defender: ‘história totalmente fantasiosa’

Dona da clínica, denunciada por gravações, negou o crime, afirmou que teve o celular hackeado e que foi vítima de extorsão. Polícia investiga o caso.

As clientes de uma clínica de estética de Fortaleza que denunciaram ter sido filmadas nuas, sem autorização, pela dona do estabelecimento contaram ao g1 que a proprietária criou um grupo de WhatsApp com as vítimas para afirmar que era inocente.

Conforme os depoimentos de três testemunhas, após a exposição das imagens das clientes por um suposto hacker na última segunda-feira (11), a dona da clínica, Val Silveira, reuniu uma série de vítimas no grupo do WhatsApp e apresentou sua versão da história.

“Ela criou um grupo, me colocou e colocou outras vítimas. O nome do grupo era ‘Vou provar que eu sou inocente’. Ela criou uma fantasia tão grande, que foi o que me trouxe mais nojo. Ela mesma foi na delegacia fazer um B.O, com uma história totalmente fantasiosa”, contou a profissional de marketing Beth Campêlo, uma das mulheres filmadas sem consentimento.

Val também enviou o boletim de ocorrência (BO) que registrou na Polícia. Em depoimento, a proprietária da clínica disse que foi alvo de uma quadrilha que instalou aplicativos que permitiam controlar o celular dela. Conforme a empresária, os criminosos fizeram as filmagens das clientes nuas sem que ela soubesse.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública do Ceará afirmou que investiga a denúncia de crime contra a dignidade sexual, praticado em ambiente virtual, conforme relatam as clientes que tiveram imagens íntimas vazadas. A Delegacia de Defraudações e Falsificações destacou que a dona da clínica também registrou um boletim de ocorrência em que afirma que teve seu perfil invadido.

Em um dos áudios enviados às vítimas, ao qual o g1 teve acesso, Val afirma que está de consciência limpa.

“O que é que eu vou dizer para vocês: eu tô passando por muita coisa que eu não falar tudo porque é coisa minha, mas isso aí que foi exposto eu passei tudo para a polícia, vai ter uma investigação. Quem não acredita em mim, eu entendo perfeitamente, é direito da pessoa não acreditar, mas a polícia está investigando. Eu me resguardei porque minha consciência está limpa e meu caráter também”, disse a dona da clínica.

Em conversa com a reportagem, Val afirmou que era extorquida por um homem com quem se relacionava online e pelos comparsas dele. Ao g1, a mulher afirmou que gravou os vídeos sob coação por ordem da quadrilha e que não sabe qual o destino das imagens.

A informação é diferente da que consta no boletim de ocorrência prestado pela dona da clínica, ao qual o g1 teve acesso. No documento, ela afirma que a quadrilha teria instalado aplicativos que davam acesso a todo o sistema do seu celular, e que nunca fazia vídeos das clientes por conta própria, apenas fotos.

Mulheres eram filmadas enquanto se trocavam

Conforme uma vítima que prefere não se identificar relatou ao g1, ela frequentava a clínica há cerca de dois meses para fazer serviços de drenagem após ter passado por uma cirurgia no abdômen.

“Ela sempre filmava a gente sem a gente perceber. Ela ficava em um canto sentada, numa mesinha que ela tinha, enquanto a gente botava a cinta ou alguma coisa do tipo, porque como era um procedimento muito invasivo, que também pegava as partes íntimas, querendo ou não a gente tinha que ficar sem roupa, mas em nenhum momento a gente esperava que tava sendo filmada”, desabafa.
A vítima duvida da versão apresentada por Val Silveira, de que a filmagem era feita por terceiros por meio de um aplicativo que controlava seu celular.

“Eu não sabia que estava sendo filmada e ela alega que o celular dela foi invadido, que colocaram um aplicativo que ele filmava 24 horas, sendo que isso é mentira, entendeu? Porque tem algumas filmagens que aparece eu nem olhando para câmera, eu totalmente olhando para o outro lado, então assim ela filmava essas clientes indevidamente, sem a nossa autorização”, completa.

Vídeo do Fantástico de novembro mostra como aplicativos estão sendo usados para falsificar nudes:

Vítimas se preocupam para onde imagens foram enviadas
Além de denunciar a gravação sem consentimento, as mulheres filmadas também denunciam a exposição que estão sofrendo nas redes sociais e temem que os vídeos gravados estejam circulando em outras plataformas.

No dia em que começou a publicação dos vídeos, o suposto hacker afirmou que a dona da clínica estava vendendo os vídeos que gravava das clientes. No entanto, quem respondeu às publicações para receber mais provas, conforme pedia o suposto hacker, não recebeu respostas sobre para onde os vídeos eram enviados ou mesmo se eram enviados para algum espaço.

“A gente não sabe de site, a gente não sabe para quem foi que ela vendeu. Dizem que para pessoas de fora, dizem que é para homens que têm dinheiro. Eu não sei”, afirmou a vítima ao g1.

“A pessoa [que está postando] disse que tem vários vídeos, vários vídeos que ela fez, não foi só um nem dois, são vários. Ou seja, eu fui para lá mais de 30 vezes, então deve ter muitos vídeos meu ainda para rolar”, lamenta.

O g1 conversou com uma outra cliente da clínica. Ela buscou a reportagem após descobrir que sua irmã e uma colega, que frequentavam o local, haviam sido filmadas nuas sem consentimento. Conforme esta cliente, a dona da clínica costumava fingir que estava usando o celular para outros assuntos enquanto filmava as vítimas.

“Quando você vai fazer um procedimento assim estético, você fica mais à vontade, a pessoa está ali de costas, nem percebe que está sendo filmada, e você vê ali que ela fica geralmente em uma cadeirinha mexendo no celular, como se estivesse mandando áudio, como se estivesse mandando mensagem, enquanto você está se trocando. Mas ela não está mexendo no celular, gravando áudio, fazendo outra coisa, ela está filmando você”, afirma.
Esta segunda cliente também destacou que as filmagens não ocorriam no momento em que a dona da clínica ia registrar o resultado dos procedimentos, prática comum no mercado.

“Ela realmente pede para tirar foto do antes e do depois. Só que os vídeos publicados não são de antes e depois. E mesmo que fossem, era para ser foto da pessoa vestida de biquíni, não da pessoa nua. Porque a pessoa não autorizou isso. Os vídeos que foram publicados foram de outros momentos, quando a pessoa está ali se trocando para subir na maca e ela tá ali escondidinha, fingindo que tá mexendo no celular, quando, na verdade, ela tá filmando”, completou.

Assim como a primeira vítima com quem o g1 conversou, a segunda cliente tem receio de onde os vídeos gravados possam ter sido compartilhados. “Minha colega, ela não está saindo para trabalhar, ela não tá se alimentando, ela tá muito nervosa porque a gente não sabe onde é que esses vídeos foram parar”, revela.

Dona da clínica diz que foi hackeada e vítima de extorsão
Em entrevista ao g1, a dona da clínica, compartilhou o boletim de ocorrência com a reportagem. Conforme a mulher, ela vinha mantendo um relacionamento online com um suposto empresário de São Paulo, e os dois teriam marcado um encontro presencial em novembro em Fortaleza.

De acordo com a mulher, o homem não apareceu no encontro, mas enviou um grupo de pessoas que teriam roubado seus celulares e afirmado que iriam controlar sua clínica. No período entre o encontro e a publicação indevida das imagens, ela diz ter sido extorquida em cerca de R$ 10 mil.

No boletim de ocorrência, ela também diz que o grupo instalou aplicativos que permitiam controlar seu celular e que eles haviam feito as filmagens sem o seu consentimento.

Em conversa com o g1 na tarde da terça-feira (12), contudo, a dona da clínica contou que ela mesmo havia feito as gravações, mas que estava sendo obrigada a gravar as clientes pelo grupo, e que não sabia qual o uso que eles fariam das imagens.

Ela também disse que o grupo vinha controlando as suas redes sociais há algum tempo, e que os vídeos começaram a ser publicados após descumprir as ordens deles.

Justiça de MG suspende decisão que condenou Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Juiz suspendeu trâmite do processo até análise em 2ª instância. Instituto de Defesa Coletiva vai recorrer. Segundo a entidade, invasores acessaram contas de cerca de 29 milhões de pessoas.

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.

O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu suspender o trâmite do processo em 1ª instância até a análise em 2ª instância.

O magistrado ainda determinou que, nos pedidos de indenização individual, cada usuário deve “comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados”.

Além do pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, a Justiça tinha condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário atingido pelo vazamento dos dados.

O Instituto Defesa Coletiva, autor das ações contra o Facebook, afirmou que vai recorrer da decisão.

“Mesmo respeitando as recomendações feitas pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Instituto Defesa Coletiva – assim como já fez em muitas ações coletivas – seguirá buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem novos processos judiciais”, disse a entidade, em nota.
Para a entidade, todos os usuários que tinham contas nas redes sociais na época do vazamento dos dados devem ser automaticamente indenizados, sem que precisem judicializar individualmente a questão.

“O Instituto pleiteia que haja pagamento de forma automática, que o Facebook seja obrigado a criar uma plataforma e pagar diretamente todos os lesados”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Um porta-voz da Meta, que controla as plataformas, disse que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

Entenda
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Segundo a entidade, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

 

Funcionários ganham salários de até R$ 20 mil, mas não vão à Câmara e nem conseguem explicar o que fazem

Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou funcionários com cargos comissionados na Câmara de Vereadores do Rio com outras atividades durante o horário de trabalho.

Funcionários da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, com salários de até R$ 20 mil por mês, não assinam folha de ponto e nem registram suas atividades no Poder Legislativo Municipal. Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou vários assessores de políticos do Rio que não sabem explicar o que faziam no trabalho legislativo.

Em uma investigação criminal que apura a suspeita de desvio de dinheiro da Câmara, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou como é feito o controle da frequência dos funcionários comissionados. Contudo, o trabalho dos investigadores não inibiu os suspeitos.

Em um país onde a média salarial do trabalhador não chega a R$ 3 mil, tem servidor da Câmara do Rio que não é encontrado no local ou desempenha outra função durante o horário do expediente e tem salário de até cinco vezes esse valor.

Uma das servidoras achadas longe da câmara na hora do expediente é Vivian Neiva Puell. Em um ano e meio, ela ganhou da Câmara R$ 265 mil.

Ela deveria trabalhar como consultora no gabinete do Vereador Márcio Santos (PTB), mas escondeu o rosto quando foi encontrada pela equipe de reportagem. Encontrada perto de casa, na Freguesia, em Jacarepaguá, ela não respondeu sobre as atribuições ou o horário em que trabalha.

Vivian é mulher do ex-secretário estadual de trabalho, Patrique Welber. Ele virou notícia ano passado, suspeito de empregar funcionários fantasmas e parentes da esposa.

Repórter – Você consegue mostrar algum relatório, algum documento que possa comprovar que você trabalha lá?
Vivian – Maneiro! Ta filmando. (e dá um tchauzinho pra câmera)

Laços com políticos

A servidora Simone Lyra, nomeada em novembro do ano passado para o cargo de assistente no gabinete do vereador Marcos Paulo (Psol), se apresenta nas redes sociais como profissional de estética canina.

Contudo, em algumas publicações, ela não escode os laços com o político do Psol. Quando ele tentou uma vaga de deputado estadual, Simone compartilhou a propaganda. Ela também aparece trocando mensagens com o então candidato, que não conseguiu se eleger.

Coincidência ou não, a tosadora de cães ganhou um novo emprego logo depois das eleições. Pelo trabalho no gabinete do vereador Marcos Paulo, Simone recebeu um salário de R$ 5 mil e gratificação especial de quase R$ 8 mil.

Ainda assim, o dia a dia da servidora segue sendo longe da Câmara. A reportagem do RJ2 mostrou Simone Lyra em sua atividade como profissional de estética canina. A gravação foi feita em junho desse ano, no horário do expediente.

Simone Lyra foi exonerada em julho e tentou negar o passado recente ao ser questionada pela reportagem da TV Globo.

Repórter – A senhora durante oito meses teve um cargo comissionado na Câmara. Qual era a sua função?
Simone – Desconheço isso.
Para a diretora de programas da Agência Transparência Brasil, Marina Atoji, é preciso ter algum controle sobre as atividades desses funcionários, seja com folha de ponto ou outro mecanismo.

“Se você não tem registro de entrada e saída, você não tem um controle de ponto mínimo desses servidores, você não sabe se eles estão, de fato, exercendo suas funções, se eles estão, de fato, correspondendo às funções que eles foram nomeados. (…) Escancara uma oportunidade enorme para rachadinhas, para haver funcionários fantasmas, beneficiamento indevido e uso indevido dos recursos públicos”, explicou a especialista.

Servidor não sabe o nome do chefe
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas é presidida pela vereadora Verônica Costa (PL) há seis meses. Segundo o Portal da Transparência, o assistente técnico legislativo Bechara Theme trabalha auxiliando esse grupo.

Contudo, ao ser abordado pela reportagem sobre quem seria o presidente da comissão que ele atua, Bechara não soube responder.

Repórter – O senhor bate ponto lá todo dia?
Bechara – Sim.
Repórter – O senhor tem relatório de trabalho, o que o senhor faz lá?
Bechara – Presto assistência ao presidente da comissão.
Repórter – O senhor sabe quem é o presidente da comissão?
Bechara – É o doutor João.
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas realizou 49 reuniões desde março de 2021. Mas o nome de Bechara não apareceu em nenhuma das atas publicadas no site da Câmara.

Com salário de R$ 22 mil, o servidor é obrigado a cumprir a carga horária de 30 horas por semana. No entanto, a reportagem flagrou Bechara pelas ruas do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a cerca de 10 quilômetros do Palácio Pedro Ernesto.

Além de ser funcionário da Câmara, o servidor também tem seu próprio negócio, uma corretora de seguros. A sede da empresa é no apartamento dele e funciona das 8h30 às 17h30.

Repórter – O senhor trabalha em casa ou na Câmara?
Bechara – Nos dois. Eu trabalho de home-office.
Repórter – O senhor disse que bate ponto. Então o senhor trabalha de home-office?
Bechara – Também.

Irmão de criação do governador

Cada vereador do Rio de Janeiro tem direito a pelo menos 18 assessores com cargos comissionados. Ou seja, são funcionários nomeados sem concurso público para uma função de confiança. Atualmente, de cada 10 funcionários lotados nos gabinetes, oito são comissionados.

Entre os servidores sem concurso está Caius Rocha, irmão de criação do governador Cláudio Castro (PL). Em 2020, numa rede social, ele dizia que morava e trabalhava nos Emirados Árabes. Na época, ele também tinha um cargo comissionado no Governo do Estado, durante a gestão do irmão como vice-governador.

Há dois anos e meio, Caius virou assessor no gabinete do vereador Doutor João Ricardo (PSC), com salário de R$ 14 mil por mês.

O RJ2 gravou o servidor em atividades que nada tem a ver com o mandato de vereador, como dirigir um taxi, buscar a filha na escola e frequentar uma loja de assessórios automotivos. Perguntado sobre o que ele fazia na Câmara, Caius não soube explicar muito bem.

“Eu assessoro com coisas que ele necessita, com relação ao estado. O meu trabalho é mais externo do que interno. (…) Tem muitas coisas. Não tem como eu te falar: ‘isso, isso e isso’. É qualquer coisa que precisa em relação ao estado, município, eu to sempre colaborando”, disse Caius.

O que dizem os citados
Em nota, a Câmara Municipal do Rio informou que a denúncia envolvendo Bechara Theme, funcionário efetivo da casa, vai ser apurada e que pode ser aberta uma sindicância.

Quanto aos demais assessores lotados em gabinetes de vereadores, a câmara destacou que o trabalho não se restringe a atividades internas.

O vereador Márcio Santos (PTB), onde Vivian Puell é lotada, disse que ela cumpre tarefa em home office, atente demandas das redes sociais e das lideranças que atuam na cidade.

Segundo ele, a mudança se deu por motivos de saúde.

O vereador afirmou também que o trabalho dos assessores de gabinete não se limita à atuação no espaço físico da câmara.

O vereador Doutor João Ricardo (PSC), onde Caius Rocha é lotado, esclareceu que o servidor é assessor político e desempenha funções administrativas na câmara. E que trabalha em esquema de escala em atividades internas e externas.

Já o vereador Doutor Marcos Paulo (Psol), onde Simone Lyra era lotada, informou que ela foi exonerada em primeiro de julho desse ano e que, quando era assessora, cumpriu com suas responsabilidades em agendas externas e internas.

A vereadora Verônica Costa (PL), presidente da Comissão de Prevenção às Drogas, onde Bechara Theme é lotado, afirmou que não praticou de qualquer ato de nomeação ou exoneração.

Segundo a vereadora, ela herdou a atual estrutura do antecessor na presidência da comissão.

A reportagem não teve retorno do Governo do Estado do Rio.

CPI das Pirâmides chama 156 pessoas e tem tensão em convocação de empresas ligadas à Binance

Deputado que quer que empresas brasileiras expliquem relação com Binance revelou que está sendo alvo de “intensa pressão” nos últimos dias

Os deputados que compõem a CPI das Pirâmides Financeiras aprovaram, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (02), a convocação de cerca de 156 pessoas para prestar depoimentos, como convidados, testemunhas e investigados, na Câmara dos Deputados.   

Foram pouco mais de 60 requerimentos votados na reunião de hoje, entre convocações de depoimentos, quebras de sigilo e pedidos de apoio de servidores públicos nas investigações da CPI que tendem a se intensificar daqui em diante.

A maioria dos pedidos de convocação foram aprovados sem intervenções dos deputados, porém houve tensão ao final da reunião, quando entrou em votação o requerimento 107/2023.

Esse requerimento, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), convida representantes de instituições financeiras que têm (ou tiveram) relacionamento empresarial com a Binance para esclarecer dúvidas sobre suas operações com a corretora.

Entre os intimados estão Davi H., da Bankly; Israel Salmen, da Méliuz; Amarildo Caka, do Capitual; Marcos Magalhães, do Banco BS2; e Alan Mafissoni, da Latam Gateway. Por se tratar de um requerimento de convite, mesmo que aprovado, os empresários podem recusar prestar depoimento na CPI, se assim preferirem.

Quem pediu que o requerimento fosse retirado de pauta foi o deputado Luciano Vieira (PL-RJ).

“Eu pedi a retirada de pauta para pedir ao nobre deputado [Alfredo Gaspar] se poderia desmembrar empresa por empresa. Eu quero entender caso a caso. Eu vi irregularidades, tanto da Banky quanto do Capitual, mas eu gostaria a retirada da pauta para fundamentar cada requerimento dessas empresas”, argumentou Vieira.

Na sua resposta, o deputado Alfredo Gaspar revelou que nos últimos dias tem sido alvo de “intensa pressão” para retirada de pauta deste requerimento.

“Nós acabamos de aprovar centenas de convocações, não houve uma interposição de insatisfação. Eu conheci o lobby dessas instituições nos últimos dias e acho muito estranho esse pedido de retirada de pauta, porque é um simples convite de esclarecimento de relação com a Binance.”

Gaspar voltou a explicar o porquê acha necessário convidar os representantes das empresas citadas:

“A Binance tem se utilizado de cada uma dessas empresas, em períodos distintos, para evasão de divisas, com suspeitas fortíssimas de lavagem de dinheiro. Eu estou vendo que eles estão ‘aperriados’, por isso mantenho esse convite. Cada uma dessas empresas têm um histórico, inclusive com suspensão de atividade pelo Banco Central. Romperam com a Binance quando foi descoberto que não estavam cumprindo as regras”.

Após mais algumas trocas de farpas entre os deputados Alfredo Gaspar e Luciano Vieira — este último apoiado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) — a retirada do requerimento foi para votação, porém nada foi decidido.

A reunião da CPI precisou ser encerrada sem que a votação fosse concluída, uma vez que havia começado a ordem do dia da Câmara dos Deputados, que obriga que os trabalhos paralelos da Câmara sejam suspensos.

Portanto, a votação deve continuar na semana que vem, quando ocorre a próxima reunião da CPI. Nesta quinta-feira (3), às 10h, haverá um encontro da CPI das Pirâmides, mas será exclusivo para ouvir o depoimento de Francisley Valdevino da Silva, o criador Rental Coins conhecido como “Sheik das Criptomoedas”. 

Veja abaixo a lista de requerimentos aprovados nesta terça-feira, separados por categoria:

Requerimentos de convite

  • Carolina Yumi de Souza, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação do mencionado Ministério no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Paulo Fernando Vianna, advogado especialista em combate a fraude de ativos financeiros e virtuais, a fim de que contribua com essa Comissão Parlamentar de Inquérito com sua expertise;
  • Carlos Manuel Baigorri, presidente da ANATEL a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação da mencionada agência reguladora no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Jorge Stolfi, professor titular da Unicamp, especialista em blockchains e criptomoedas;
  • Tiago Reis, presidente do Conselho do Grupo Suno;
  • Sergio Pompilio, presidente do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas à publicidade do mercado de criptoativos;
  • Gleidson Costa, presidente da Grow Up Club, para prestar esclarecimentos sobre a empresa;
  •  Evandro Terual, professor Evandro Terual, da Unninove, para participar em audiência pública;  

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas da empresa Xland Holding, estão convidados

  • Gustavo Henrique Furtado Scarpa, ex-atleta do Palmeiras;
  • Willian Gomes de Siqueira, atleta do Athlético Paranaense;
  • Mayke Rocha de Oliveira, atleta do Palmeiras; 
  • Gabriel Nascimento (sócio da Xland Holding).

Para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas ao mercado de criptoativos e ao lançamento do fan-token BFT (Brazil National Football Team Fan Token), estão convidados:

  • Onur Altan Tan, CEO da Bitci; 
  • Ednaldo Rodrigues Gomes, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas na empresa “18K Ronaldinho”, estão convidados:

  • Ronaldo de Assis Moreira, ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário do ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Marcelo Lara, sócio da “18K Ronaldinho”; 
  • Bruno Rodrigues, gestor de operações internacionais da “18K Ronaldinho”; 

Para prestar esclarecimentos sobre o mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de empresas que atuam no mercado financeiro tradicional:

  • Henrique Shibutani, representante da XP;
  • Thomaz Lysakowski Fortes, representante da Nu;
  • Carlos Mauad, representante do Magazine Luiza;
  • Andre Chaves, representante do Mercado Livre;
  • Daniel Botelho Mandil, representante do PicPay;
  • Cesar Trevisan, representante da 99;
  • Paulo Boghosian, representante do Traders Club;
  • André Portilho, representante da BTG Pactual.

Entre os representantes de empresas que atuam em projetos cripto e ativos digitais próprios, estão convidados

  • Fernando Czapski, representante da NuCoin; 
  • Andre Chaves, representante da Meli Coin; 
  • Pedro Alexandre, representante da Wibx;
  • Andre Portilho, representante da BTG Dol; 
  • Lucas Pinsdorf, representante da MBRL; 
  • Thiago Cesar, representante da BRZ; 
  • Thomaz Teixeira, representante da Ntokens; 
  • Rodrigo Marino Fogaça, representante da BRLE; 
  • Matheus Moura, representante da BRLA; 
  • Camila Rioja, representante da cReal; 
  • Robson Silva Junior, representante da Pods; 
  • João Alexandre Vaz Ferreira, representante da Picnic; 
  • Cesario Martins, representante da LoopiPay; 
  • João Valente Filho, representante da Ambify; 
  • Luis Felipe Adaime, representante da Moss; 
  • Claudio Olimpio, representante da Greener; 
  • Andreas Blazoudakis, representante da Netspaces; 
  • Marcelo Bolelli Magalhães, representante da Ribus; 
  • Yan Martins, representante da Hathor; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Robson Harada, representante da Alma DAO; 
  • Raymond Nasser, representante da Arthur Mining.

Para prestar esclarecimentos acerca do mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de bancos e instituições financeiras:

  • Arnoldo J. Reyes, Executivo, Operador, Membro do Conselho e Investidor da Paxos, FinTech & Digital Commerce; 
  • Cristina Junqueira, Cofundadora do Nubank; 
  • Diogo Roberte, Cofundador do PicPay; 
  • Felipe Bottino, Diretor da Inter Invest; 
  • Jochen Mielke de Lima, CEO da B3 Digitas; 
  • José Augusto de A. Antunes Filho, Head of Digital Assets do Itaú Unibanco;
  • Osvaldo Gimenez, Presidente da Fintech Mercado Livre (Mercado Pago).

Entre os representantes das empresas de capital de risco, estão convidados:

  • Delano Macedo, representante da Paralax Ventures; 
  • Mariana Foresti, representante da Honey Island;
  • Alexis Terrin, representante da Fuse Capital; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Roberto Dagnoni, representante da 2TM Ventures.

Entre os representantes de formadores de mercado, estão convidados:

  • Enrico Tominaga Guerrini, representante da Atomic Fund; 
  • Charles Aboulafia, representante da Cainvest; 
  • Christiano Pereira, representante da Murano.

Entre os representantes de gestoras, estão convidados:

  • Marcelo Sampaio, representante da Hashdex; 
  • Alexandre Vasarhelyi, representante da BLP Crypto; 
  • Alexandre Amorim, representante da MB Asset; 
  • Eduardo Zanuzzo, representante da Titanium Asset; 
  • Paulo Boghosian, representante da Pandora (TC); 
  • Fernando Carvalho, representante da QR Capital; 
  • André Portilho, representante da BTG Pactual;
  • Matheus Moura, representante da ADA Capital.

Entre os educadores, pesquisadores e representantes de sites de notícias, estão convidados:

  • Lucas Pinsdorf, representante da Caverna Cripto;
  • Felipe Sant’anna, representante da Paradigma Education; 
  • Gabriel Faria, representante da Mercurius; 
  • Aaron Stanley, representante da Brazil Crypto Report;
  • Fabricius Zatti, representante da Oi Fifo; 
  • Eduardo Vasconcellos, representante da BSB; 
  • Victor Cioffi, representante da Bankless Brasil; 
  • Maurício Magaldi, representante da BlockDrops;
  • Cláudio Goldberg Rabin, representante do Portal do Bitcoin; 
  • Gustavo Cunha, representante da Fintrender; 
  • Lalo Trage, representante da Escola Cripto; 
  • Erika Fernandes, representante da Blockchain Academy; 
  • Claudia Mancini, representante da Blocknews; 
  • Joao Hazim, representante da Zero Paralelo.

Entre os representantes das empresas de programas de aceleração, estão convidados:

  • Rodrigo Henriques, representante da Aceleração Next; 
  • Fábio Araújo, representante da LIFT Challenge; 
  • Ricardo Sota, representante da Mastercard Start Path. 

Entre os representantes de tokenizadoras, estão convidados:

  • Reinaldo Rabelo, representante da MB Tokens;
  • Daniel Coquieri, representante da Liqi;
  • Roberto Machado, representante da Beta Blocks;
  • Alex Nascimento, representante da 7visions; 
  • Alexandre Ludolf, representante da Vórtx; 
  • Rodrigo Caggiano, representante da Mobiup;
  • João Pirola, representante da Amfi; 
  • Chaim Finizola, representante da Credix; 
  • Daniel Peres Chor, representante da W3block; 
  • Thiago Canellas, representante da Block4; 
  • Gabriel Polverelli, representante da Lumx Studios; 
  • Vinícius Antunes Vasconcelos, representante da NFTFY; 
  • Jota Junior, representante da BAYZ; 
  • Gustavo Marinho, representante da Dropull.

Entre os representantes dos Agentes Autônomos, estão convidados:

  • Fábio Bezerra, representante da Monet;
  • Luiz Pedro Andrade de Oliveira, representante da Nord; 
  • Renato Kocubej Soriano, representante da EQI; 
  • Marco Saravalle, representante da Sarainvest; 
  • Ricardo Penha Filho, representante do Hub do Investidor.

Entre os representantes de escritórios de advocacia com prática cripto, estão convidados:

  • Bruno Balduccini, representante da Pinheiro Neto Advogados; 
  • Maurício Vedovato, representante da HRSA; 
  • Anne Chang, representante da Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados; 
  • Daniel de Paiva Gomes, representante da Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados;
  • Isac Costa, representante da Warde Advogados; 
  • Rodrigo Fialho Borges, representante da PG Law; 
  • Erik Oioli, representante da VBSO Advogados; 
  • Luciano Ogawa, representante da Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados; 
  • Emilia Campos, representante da Malgueiro Campos Zardo Advocacia; 
  • João Braune Guerra, representante da PG Law.

Requerimentos de informação e requisição de servidores

  • A CPI convoca a Receita Federal do Brasil a prestar informações sobre os impostos recolhidos pelas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) a seguir listadas, entre os anos de 2019 e 2022, e sobre o cumprimento da Instrução Normativa 1888/2019: MB – Mercado Bitcon; Foxbit; Bitpreço; Nox; Digitra; Binance; FTX Brasil; Coinbase; Novadax; Mynt; e Bitso.
  • A CPI requer seja solicitado, mediante a requisição de servidores, o apoio do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, nas investigações no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras.

Requerimentos de convocação de testemunhas 

  • Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável pela operação “Black Monday”, que desarticulou organização criminosa envolvida em esquema de pirâmide financeira, crimes contra relações de consumo e lavagem de dinheiro, a fim que preste esclarecimentos, na condição de testemunha, acerca da referida operação;  
  • Rafael Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)”;
  • Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)” e outras;
  • Davi Wesley Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Versobot” e outras;
  • Leonardo Faria, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Roberto de Jesus Cardassi, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BlueBenx”;
  • Clélio Fernando Cabral, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Braiscompany”;
  • Carlos José Souza Fuziyama, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Mining Express” e outras;
  • Diego Aguiar, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Quotex”;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BinaryBit” e outras; 
  • Douglas Barros, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Davi Braga, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “NFT Mafagafo”;
  • Dário Cândido de Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Xiglute Coin (XGC)”.
  • Ericris Souza da Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Utility Labs”;
  • Diego Vellasco de Mattos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “My Alice”;
  • Ronaldo de Assis Moreira, Roberto de Assis Moreira, Marcelo Lara e Bruno Rodrigues, na qualidade de testemunhas, para prestarem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “18K Ronaldinho”; 
  • Rodrigo Marques dos Santos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Atlas Quantum”;
  • Os presidentes dos clubes Atlético Goianiense e Santos, ambos clubes com patrocínio da empresa de cassino e apostas online denominada BLAZE, para prestar informações a comissão na condição de testemunha; 

Requerimentos de convocação de investigados 

  • Davi Maciel de Oliveira, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Paulo Henrique Nascimento de Oliveira e Wesley Binz Oliveira, na condição de investigados, para que prestem esclarecimentos, na condição de investigados, acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI e Tg Invest – Tg Agenciamentos Virtuais LTDA;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho (Ricardo Toro), Marcos Antonio Monteiro e Israel Marcos Silveira Soares, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas BinaryBit e Fênix Global;
  • Rick Chester da Silva, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimento acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, para prestar esclarecimentos sobre a empresa de criptomoedas Fiji Solutions; 
  • Paulo Alberto Wendel Bau Segarra e Caio Almeida Limada, da empresa RCX GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, na condição de investigados;
  • Cauã Reymond Marques e Talita Werneck Arguelhes e Marcelo Tristão Athayde de Souza (Marcelo Tas), na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Atlas Quantum;
  • Bueno Aires José Soares Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Fiji Solutions;

Requerimentos de quebra de sigilo

Corretora de criptomoedas responde por fraude em conta de investidora

Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Assim, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda braço nacional da corretora Binance de criptomoedas a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta.

A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências.

À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular.

Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda não indicou provas da “regularidade de seus sistemas de operação”, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação.

“É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno”, assinalou a magistrada.

Por outro lado, Laura negou o pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, não havia evidências de “dano à honra objetiva ou subjetiva” da autoura ou de “exposição a situações vexatórias ou constrangedora” — o descumprimento contratual “apenas acarretou desconforto e dissabor”.
 

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

Criminalista explica supostos crimes cometidos por Najila Trindade no caso Neymar

A modelo Najila Trindade depôs na tarde da última quarta-feira (11) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio. A mulher acusa o jogador Neymar de divulgar suas imagens íntimas na internet.

A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.

“O indiciamento não quer dizer que ela seja considerada culpada, a culpa só decorre de uma ação penal transitada em julgado em que a responsabilidade criminal dela fique demonstrada. O indiciamento é tão somente o ato pelo qual a autoridade policial entendeu que os fatos apurados na investigação levam a concluir que houve alí uma tentativa de extorsão por parte dela em relação ao Neymar”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.

Ele explica que o crime de extorsão, neste caso específico, pode ser interpretado pelo fato de que que ela, supostamente, agiu mediante uma ameaça, no sentido de criar sérios problemas para a carreira do atleta – que depende de sua imagem até para fins de patrocínio e para exercício pleno de sua profissão – buscando obter uma vantagem indevida, que seria um ressarcimento financeiro.

No que se refere também à denunciação caluniosa, o especialista destaca que isso ocorre toda vez que a autoridade policialentende que houve o crime de falsa atribuição a uma pessoa-no caso Neymar – e o uso da máquina do estado, para apurar algo que, segundo a polícia, sabia ser inverídico, e a fraude processual decorre de mecanismos de burla durante todo o procedimento de investigação.

“No caso concreto isso, sem dúvida, diz respeito ao tablet e ao celular, que ela, de acordo com a polícia, intencionalmente, não teria entregue para frustrar ou dificultar a apuração. Aqui, ninguém diz que houve ou não houve a prática do estupro por parte do Neymar, o que se percebe é que ela não conseguiu demonstrar, e para o direito penal quem alega tem a obrigação de provar”, diz Pantaleão.

O jurista complementa que, como ela não apresentou o tablet, telefones, e as imagens que foram obtidas nos hotéis, a convicção da autoridade policial foi no sentido de que ela realmente teria praticado esses crimes de extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual, o que pode, sem dúvida, avançar para uma ação penal, com posterior condenação pela prática.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).