10.001 resultados encontrados para para que as partes apresentem - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Fica a parte autora cientificada que caso não compareça para a realização da perícia, implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Intimem-se. 0002893-71.2012.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321011833 -
DO ESPIRITO SANTO (SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Considerando o teor do laudo pericial anexado aos autos, determino perícia médica para o dia 27/08/2012, às 16:00 horas, especialidade - Ortopedia, que se realizará nas dependências deste Juizado. A ausência injustificada à perícia implicará a extinção do processo. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Int
dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que caso não compareça para a realização da perícia, implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Intimem-se. 0000073-11.2014.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECIS
Designo perícia médica para o dia 31/03/2014, às 18:00 hs, especialidade - Ortopedia, que se realizará nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que caso não compareça para a realização da perícia, implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresen
Fica a parte autora cientificada que, caso não compareça para a realização da perícia, implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Intimem-se. 0000038-17.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321002083
Designo perícia médica para o dia 26/08/2014, às 14h, na especialidade: - ORTOEPDIA, que se realizarão nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que, caso não compareça para a realização da perícia, implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes aprese
Desta feita, designo perícia médica para o dia 23/01/2015, às 9h40min, na especialidade -CLÍNICA-GERAL, que se realizará nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que,caso não compareça para a realização da perícia, implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para qu
de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Intimem-se. 0002412-40.2014.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321013413 - JULIANA PEDROSO DOS SANTOS (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Designo perícia médica para o dia 21/07/2014, às 17h, especialidade - CLINICO GERAL , que se realizará nas
DO ESPIRITO SANTO (SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Considerando o teor do laudo pericial anexado aos autos, determino perícia médica para o dia 27/08/2012, às 16:00 horas, especialidade - Ortopedia, que se realizará nas dependências deste Juizado. A ausência injustificada à perícia implicará a extinção do processo. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Int
Assim, diante da indicação constante do laudo, designo perícia na especialidade ORTOPEDIA, dia 16/03/2015, às 17h20min, que se realizará nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que,caso não compareça para a realização da perícia, implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, que a sua ausência decorreu de motivo de força maior. Concedo o prazo de 10 (d