10.001 resultados encontrados para para que cancele - data: 23/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2343 439 Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Jadielso José dos Santos - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT - Despacho ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 9559A/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA (OA
ADVOGADO : WALTER ALEXANDRINO EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para q
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 3485 RELAÇÃO Nº 0276/2020 Processo 1003784-82.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Margarete dos Santos Busto - - Maria Cristina dos Santos Rodrigues - - Mauro dos Santos - - Marcelo dos Santos Busto - - Magali dos Santos Mateus - - Márcio dos Santos - - Alexandre dos Santos - - Márcia Apa
: OTILDE DA SILVA LIMA : VIVIENE NICOLAU CARRARO ADVOGADO : ANTONIO PEREIRA DO LAGO EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, comunique-se o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exeq
eventualmente depositados nos autos à União, bem como para que cancele os alvarás de levantamento eventualmente expedidos em favor da parte exequente. Finalizadas as providências acima indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.010293-4/PR EXEQUENTE : DALCIO ANTONIO CARMINATTI : NOELO OSMARIN ADVOGADO : ELIZETE ROSA DE LOURDES FERNANDES EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL SANTA NO(S) PROC
levantamento eventualmente expedidos em favor da parte exequente. Finalizadas as providências acima indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.010893-6/PR EXEQUENTE : OZELINA FORTUNATO DOS SANTOS ADVOGADO : CLARICE GARCIA DE CAMPOS EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fu
Após o cumprimento, expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento, conforme decisão ID: 32152370, que acolheu os cálculos da contadoria aceitos pelas partes. Int. Cumpra-se. São Paulo, 20 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007777-82.2006.4.03.6183 EXEQUENTE: MANOEL CLEMENTE VIDAL Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE OLIVEIRA - SP146546 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem
termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se" EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.70.03.009765-7/PR EMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : JOSE COLAVITE : JOSE FERRAREZI : JOSE RODRIGUES DE SANTANA : JOSMAR APARECIDO YAMAOTO : JUVENAL GOMES : LUIZ ANTONIO DE BARROS : LUIZ LINO : MAKOTO AMANO : MANOEL PINHAL : MARIA LUCIA DE OLIVEI
levantamento eventualmente expedidos em favor da parte exequente. Finalizadas as providências acima indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.006461-1/PR EXEQUENTE : HIRO TADEU VIEIRA : EDSON MARCO CANASSA : ANTONIO MARCIO GANASSIN ADVOGADO : JOSE CARLOS LOPES EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA
TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores eventualmente depositados nos autos à União, bem como para q