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365 resultados encontrados para para que continue independente - data: 20/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 19/01/2017 - Pág. 119 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2193 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/01/2017 ...I tjg o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo relação ao pedido "(...) Firme em tais razões, em PARCIALMENTE JULGO-O revisional, PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: substituir a comissão de permanência pela aplicação de juros de 1% a.m., acrescid

TJGO 02/10/2017 - Pág. 714 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Comarca de Jataí Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Apelado: Uilton Bernardo Ferreira Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 0107787.31.2010.8.09.0093 Apelação Cível nº 0107787.31.2010.8.09.0093 VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, impende o conhecimento do recurso. Conforme relatado, cuida-se de apelação cível interpos

TJGO 27/06/2017 - Pág. 745 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 Comarca de Goiânia Apelante: Alex Pereirara Bastos Apelado: BV Financeira S/A Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 0020072.32.2012.8.09.0011 Apelação Cível nº 5217350.88.2016.8.09.0051 RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Alex Pereira Bastos, face à sentença (evento nº 000076) proferida pelo Juiz de Direito em Auxílio n

TJGO 29/05/2018 - Pág. 531 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 “Isso posto, em relação ao pedido revisional, JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, a fim de: - substituir a comissão de permanência pela aplicação de juros de 1% a.m., acrescido de correção monetária pelo INPC e multa de mora de 2%, aplicável para o período de anormalidade; NR.PROCESSO: 02556

TJGO 05/09/2017 - Pág. 433 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 Noticia a parte autora que pagou 17 (dezessete) parcelas do total de 48 (quarenta e oito), originariamente avençadas, entretanto, durante a execução do contrato, o autor/2º Apelante verificou, mediante apoio e orientação de profissional especializado, acentuada desproporção no que fora pactuado, motivo pelo qual buscou a prestação jurisdicional a fim de obter a r

TJGO 20/07/2017 - Pág. 943 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 Buscou, outrossim, a autorização para depositar, em juízo, as prestações contratuais nos valores que entende devidos e, de consequência, fossem obstadas as restrições creditícias em seu desfavor, e determinada sua manutenção na posse do bem móvel, até o deslinde do feito. NR.PROCESSO: 0111201.84.2013.8.09.0011 Extrai-se dos autos que o autor, ENÉIAS MARTINS

TJGO 19/05/2017 - Pág. 2002 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 A sentença recorrida (evento nº 3, arquivo 51, fls. 147/153) julgou os pedidos nos termos seguintes: ?Isso posto, em relação ao pedido revisional, JULGO-O IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 0072663.95.2011.8.09.0175 Em decisão liminar (evento nº 3, arquivo 31, fls. 77/80 v.), foi parcialmente concedida a tu

TJGO 07/03/2018 - Pág. 2667 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018 Publicação: quinta-feira, 08/03/2018 Em face da sucumbência, condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2° e 86, parágrafo único, todos do CPC, observando-se eventual gratuidade concedida. NR.PROCESSO: 0224674.59.2012.8.09.0051 Quanto ao pleito consignatório,

TJGO 12/11/2015 - Pág. 1302 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 12/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1909 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/11/2015 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 10/11/2015 NR. NOTAS : 1 COMARCA DE POSSE ESCRIVANIA : FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : LENICE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO : NATHALIA BUENO ARANTES ==================================================================

TJGO 28/07/2017 - Pág. 377 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 Em suas razões recursais (evento 3, doc. 58), o Apelante, inicialmente, teceu comentários acerca do princípio do pacta sunt servanda, da autonomia privada e da liberdade de contratar, da função social do contrato, bem como do princípio da igualdade. NR.PROCESSO: 0057335.64.2013.8.09.0011 pelas razões supra, para que continue independente, inclusive considerando a

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