10.001 resultados encontrados para para que efetuem - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0000730-21.2012.403.6127 - TEREZINHA VALENTIM DE S
21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0002328-10.2012.403.6127 - FRANCISCO JOSE DO PRADO(MG139229 - LETICIA FERREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques do
devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0001587-09.2008.403.6127 (2008.61.27.001587-5) - BENEDITA PEDRO DE OLIVEIRA(SP229442 - EVERTON GEREMIAS MANÇANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos s
21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0000057-28.2012.403.6127 - LEONIRA PEREIRA LOPES(SP291141 - MOACIR FERNANDO THEODORO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos v
21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0003095-82.2011.403.6127 - GESSI FAUSTINO BINOTTI(SP212822 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA E SP214319 - GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patron
21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0002695-05.2010.403.6127 - JOSE FERREIRA DA CRUZ(SP192635 - MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI E SP206225 - DANIEL FERNANDO PIZANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono,
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 17850 caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36fb28d 2- Recurso do Município proferida nos autos. Pressupostos extrínsecos: DECISÃO O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo. 1- Recurso do reclamante Dispensado o preparo e o recolhimento das custas processuais, por Pressupos
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no leva
DEZENA DA SILVA BUFFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.O patrono da parte autora dever
SP214319 - GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.O patrono d