10.001 resultados encontrados para para que informe - data: 20/07/2025
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notícia de que o crédito em cobro continua parcelado - ainda que formulado pedido de futura vista - arquivem-se os autos por sobrestamento, cabendo à exequente o controle administrativo dos prazos, a verificação da regularidade do parcelamento e, se o caso, o pedido de desarquivamento para ulterior prosseguimento, porquanto caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte.Int.-se. Cumpra-se. 0011551-48.
1503349-74.1998.403.6114 (98.1503349-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 361 - NILTON MARQUES RIBEIRO) X MIROAL IND/ E COM/ LTDA(SP071237 - VALDEMIR JOSE HENRIQUE) Em vista dos reiterados pronunciamentos dos Tribunais Superiores, quanto à matéria, e observada a ordem prioritária prevista na atual redação do art. 655, e incisos, do CPC, defiro como requerido, devendo a diligência ser cumprida preferencialmente por meio eletrônico, conforme convênios firmados para tanto.Dê-se vista ao Exeqüente,
JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Aguarde-se o cumprimento do determinado à Caixa Econômica Federal.Publique-se o despacho de fl. 195. Após, venham os autos conclusos. Int. DESPACHO DE FL. 195: Regularize, a Secretaria, as folhas dos autos que estão desorganizadas. Intime-se a CEF para que informe, no prazo de 30 dias, se os valores reconhecidos como devidos pelo Acórdão já foram creditados na(s) conta(s) da parte autora. Em sendo afirmativa a resposta, remete
executado, com a manifestação de concordância do(a) exeqüente, bem como verificada a regularidade do CPF dos beneficiários junto ao site da Receita Federal, dá-se por citado o Procurador do INSS, nos termos do artigo 730 do CPC, desistindo do prazo para oposição de embargos. Posto isso, determino seja certificada a não oposição de embargos nesta data, bem como seja expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o valor constante no cálculo apresentado p
artigo 34, parágrafo 3º da mencionada Resolução e o artigo 5º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, ficando ciente de que a ausência de manifestação implicará na expedição do requisitório como se não houvessem despesas dedutíveis. Após, intime-se a Procuradoria do INSS para informar a este Juízo, no prazo legal, acerca de eventuais débitos do(s) autor(es) a serem compensados, nos termos dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição FederaL. Nos ter
CPC, desistindo do prazo para oposição de embargos. Posto isso, determino seja certificada a não oposição de embargos nesta data, bem como seja expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o valor constante no cálculo apresentado pelo INSS. Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para que informe eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiç
X JANAINA LOPO GAMELEIRA DA COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JANAINA LOPO GAMELEIRA DA COSTA Requeira a CEF o que entender de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguardem os autos em Secretaria (sobrestados).Int. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0019645-05.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X ANA LUCIA FRANCISCO DA SILVA Manifeste-se à CEF, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
0004226-58.2011.403.6106 - VALDEMIR RICARDO THEODORO(SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA E SP185933 - MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2776 - LUCAS GASPAR MUNHOZ) X VALDEMIR RICARDO THEODORO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Trata-se de execução de sentença movida contra o INSS, sendo que, apresentados os cálculos pelo executado, com a manifestação de concordância do(a) exeqüente, bem como verificada a regularidade do CPF dos ben
0001638-95.2004.403.6115 (2004.61.15.001638-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 819 - JACIMON SANTOS DA SILVA) X EDITORA INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO O EXPRESSO LTDA(SC008672 - JAIME ANTONIO MIOTTO) Considerando-se a realização da 95ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, fica designado o dia 23/10/2012, às 11h, para a primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedid
janeiro/2013, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.Indefiro o requerimento de destaque de honorários contratuais, uma vez que o contrato não foi juntado aos autos.Remetam-se os autos ao contador para que informe os dados relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos da Resolução nº 168/2011 do CJF.Com o retorno, requisitem-se os pagamentos, conforme as informações prestadas pela contadoria e os cálculos homologados.Após, ciência às partes dos requisi