10.001 resultados encontrados para para que seja considerado - data: 20/08/2025
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2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 563 MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA Desembargadora Relatora Com essas considerações, dá-se provimento ao recurso patronal para que seja considerado o divisor 180 para a apuração das horas extras. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargado
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 14 Assim, dou provimento ao apelo para determinar a correção dos cálculos de liquidação, no que tange às férias +1/3 para que seja considerado os limites dos cálculos que acompanham a inicial. Ante o exposto, conheço do recurso da reclamada e, no mérito, dou parcial provimento para determinar a correção dos cálculos de liquidação, no que tange às férias +1/3 par
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 566 MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA Desembargadora Relatora Com essas considerações, dá-se provimento ao recurso patronal para que seja considerado o divisor 180 para a apuração das horas extras. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargado
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 156 Especializada e a pronúncia da prescrição bienal ou quinquenal, quanto ao FGTS pleiteado por servidor celetista, tais matérias encontram-se sob a égide da coisa julgada, não podendo mais ser discutidas ante os efeitos da preclusão pro judicato. Exegese do art. 836, da CLT e art. 502 e seguintes, do CPC/2015. Ademais, eventual reforma, no particular, afrontaria diretam
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 159 quanto ao FGTS pleiteado por servidor celetista, tais matérias encontram-se sob a égide da coisa julgada, não podendo mais ser discutidas ante os efeitos da preclusão pro judicato. Exegese do art. 836, da CLT e art. 502 e seguintes, do CPC/2015. Ademais, eventual reforma, no particular, afrontaria diretamente o comando do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna e o art. 879, §
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 666 provimento ao agravo de petição para determinar o refazimento dos Desembargador(a)es e os Juíz(a)es Convocado(a)s da 2ª Turma de cálculos para que seja considerado o adicional de 70% de férias nos Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por reflexos das diferenças salariais. unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimi
3305/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 5) Caso contrário, conclusos para despacho. (3) 343 RECLAMANTE ADVOGADO QUINTINO ROLIM LEITAO MARCIO JONES SUTTILE(OAB: 25665/PR) ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340/DF) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2021. RECLAMADO BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 2857 Conclusão do recurso Acórdão Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso para que seja considerado o horário de início da jornada a partir das 8:00h; excluir da condenação o pagamento de uma hora extra de intervalo intrajornada. Ao decréscimo arbitra-se R$10.000,00 (dez ACORDAM os Srs. Desembargadores da Terceira Turma do E. mil reais). Cus
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 10 ISTO POSTO, Item de recurso ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR A CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, NO QUE TANGE ÀS FÉRIAS + 1/3, PARA QUE SEJA CONSIDERADO OS LIMITES DOS CÁLCULO
3472/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 a56eabbd - pág. 650 tenha determinado seu computo até 16/08/2020. Determino, portanto, a retificação dos cálculos para 19910 Intimado(s)/Citado(s): - EDEVALDO APARECIDO DA SILVA que a indenização estabilidade provisória seja apurada até a data de 16/08/2020, inclusive quanto aos trezenos do período. II - Juros de Mora. Com razão a parte reclamante. Analisando os P