87 resultados encontrados para para retomada da obra - data: 08/08/2025
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ANO XVII - EDIÇÃO 5188 077/148 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 08/01/2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2011 Ref. Ao PA 2435/2013 Referente à prestação do serviço instalação elétrica, compreendendo a manutenção e implantação de circuitos Elétricos nos prédios do Tribunal de ASSUNTO: Justiça. ADITAMENTO: Quinto Termo Aditivo CONTRATADA: BV Norte Construções e Comércio Ltda FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93 Cláusula primeira Pelo presente ins
No caso concreto, consta dos autos que os autores firmaram com a ré ENGECORP, em 20/03/2014, contrato de compromisso de compra e venda para entrega futura de apartamento, vaga de garagem e cessão de fração ideal de terreno. Tal contrato prevê que o prazo para entrega do empreendimento é de 18 meses a contar da contratação do financiamento pelo comprador, sendo admitida 1 prorrogação de até 180 dias úteis, bem como prorrogação por ocorrência de caso fortuito, força maior ou fatos
Com efeito, o entendimento esposado no RE 627.709/DF pressupõe que “[e]m situação semelhante à da União, as autarquias federais possuem representação em todo o território nacional”. Colhe-se do voto do Ministro Ricardo Lewandowsi, relator do RE 627.709/DF: “É importante frisar que, por ocasião do advento da Constituição vigente, ainda não havia sido estruturada a defesa judicial e extrajudicial das autarquias federais, as quais possuíam representação própria, consoante dis
g) se ocorrer retardamento ou paralisação da obra, por período igual ou superior a 30 dias corridos, sem motivo comprovadamente justificado e aceito pela CAIXA;” Na mesma linha, o documento emitido pela CAIXA sob o título “CE 446/2017” (id. 28279081), consistente em comunicado aos adquirentes de unidade habitacional do Edifício Mirante São Francisco contendo esclarecimentos sobre os procedimentos para retomada da obra, aponta: “7. Ressaltamos que, neste tipo de contrato – Apoio
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Cad 2/ Página 841 DECISÃO 8078591-84.2021.8.05.0001 Nunciação De Obra Nova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Nunciante: Lidia Perpetua Carvalho De Araujo Advogado: Leonardo Alves Goncalves (OAB:BA33044) Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711) Nunciado: Paulo Morevi Rocha Silva Advogado: Lazaro Dos Santos Ramos (OAB:BA52428) Terceiro Interessado: Sucom De
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2273 904 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: JAPEL PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA - Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO - Interessado: Connecting Dots Consultoria Empresarial Ltda (Administrador J
PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS E DEFEITOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. APELO DESPROVIDO. I - A questão tratada nestes autos se refere à responsabilidade da Caixa Econômica Federal responder pelos vícios de construção de imóveis financiados segundo as regras do Sistema Financeiro da Habitação. II - Duas são as situações que se apresentam. Na primeira, a Caixa Econômica Federal atua tão somente como agente financeiro e não tem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 3527 IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. (...) Pois bem. No caso presente, o Município de Itaituba sustenta que a requerida CONSTRUTORA D’ALMEIDA LTDA deixou de cumprir os prazos contratuais fixados para construção das creches, motivo pelo qual fo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 1514 alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. O atraso na expedição da licença ambiental, por si só, não justifica a pretensão da autora, pois essa necessidade já era apontada na concorrência pública, e eventuais dificuldades para a obtenção de licenças e alvarás são circunstâncias conhecidas pela au
A cláusula décima segunda do contrato celebrado pelas partes estabelecia o prazo de 24 meses para o término da construção e legalização do imóvel “(...) podendo ser prorrogado, uma única vez, em até 6 (seis) meses, quando restar comprovado caso fortuito ou força maior, mediante análise técnica e autorização da CAIXA, consubstanciada na regulamentação vigente” (id nº 25293514, página 08). A vigésima segunda do contrato, por sua vez, disciplina a hipótese de substituição