35 resultados encontrados para para transmitir ao adolescente - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Caderno 3 JUDICIÁRIO - INTERIOR Presidente: Ari Jorge Moutinho da Costa dje.tjam.jus.br Ano VI • Edição 1423 • Manaus, Sexta-feira, 28 de Março de 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I VARAS - COMARCAS DO INTERIOR BARCELOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS Rua Efigênio Sales, 298, Centro. Dr. Fábio Lopes Alfaia – Juiz de Direito Liney Lindsay Nascimento de Araújo – Diretora de Secretaria PROCESSO VIRTUAL N. 0000057-39.2013.8.04.2600 INFRA
Caderno 3 JUDICIÁRIO - INTERIOR Presidente: Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes dje.tjam.jus.br Ano IX • Edição 1955 • Manaus, terça-feira, 5 de julho de 2016 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I VARAS - COMARCAS DO INTERIOR BARCELOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS Rua Efigênio Sales, 298, Centro. Dra. Tânia Mara Granito– Juíza de Direito Carlos André Santiago Vieira – Diretor de Secretaria Processo: 0000532-58.2014.8.04.2600
Caderno 3 JUDICIÁRIO - INTERIOR Presidente: Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo dje.tjam.jus.br Ano VII • Edição 1483 • Manaus, Terça-feira, 8 de Julho de 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I VARAS - COMARCAS DO INTERIOR BARCELOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS Rua Efigênio Sales, 298, Centro. Dr. Fábio Lopes Alfaia – Juiz de Direito Liney Lindsay Nascimento de Araújo – Diretora de Secretaria PROCESSO VIRTUAL N. 0000987-
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior DE LIBERDADE. ABSORÇÃO POR SANÇÃO MAIS SEVERA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. Pelo sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 2º, parágrafo único) ao completar 21 de idade, o jovem não está mais sob a égide do ECA. O processo deve, portanto, ser extinto em relação ao primeiro apelado. Igual resultado ocorre com o segundo apelado (19
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior PROCESSO VIRTUAL N. 0000597-87.2013.8.04.2600 INFRACIONAL ADOLESCENTE: Q. M. DE A. VÍTIMA: A. L. B. M. DESPACHO: Tendo em vista o expediente da Comarca de Novo Airão (fls. 48), oficie-se ao referido Juízo solicitando informações acerca da situação da menor representado, qual seja se a mesma foi recambiada para esta Comarca, com prazo de 30(trinta) dias para resposta. A
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior me os autos conclusos. Relatei. Decido. Tendo-se efetuado o pagamento integral da dívida alimentar exequenda, afigura-se cabível a extinção deste feito, a teor do artigo 733, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil e em conformidade com o parecer ministerial, extingo o presente feito executivo. Condeno o executado
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior SENTENÇA N. 073/2014: Vistos etc. Movimente-se este feito para a fila de procedimentos de juizado da infância e juventude infracional. Trata-se de procedimento policial instaurado para fins de apuração de prática de ato infracional ao delito tipificado no artigo 121, caput, c/c o artigo 14 II, ambos do Código Penal por parte dos adolescentes EMERSON BORGES DOS SANTOS e
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior de Processo Civil, em vista do valor da dívida exequenda, devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência aos representantes da Defensoria Pública e do Minis
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007, p. 841-842) Ante o exposto, em concordância com o parecer ministerial, extingo o presente feito sem resolução do mérito por perda do objeto sócio-educativo (art. 267, VI, Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior breve relato. Decido. Assiste razão ao representante ministerial. Analisando os presentes autos, verifico a ocorrência de perda da pretensão de aplicação da medida sócio-educativa, uma vez que os representados já atingiram a idade-limite de 21(vinte e um) anos. Ora, pela leitura dos autos, os mesmos hoje contam com mais de vinte e um anos, não sendo mais passíveis da a