1.414 resultados encontrados para parcela de suas - data: 03/08/2025
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7873 - LUIZ FERNANDO BRANDINI GALERA 1a.Parcela: 27/03/2023 a 04/04/2023 2a.Parcela: 24/07/2023 a 04/08/2023 3a.Parcela: 11/12/2023 a 19/12/2023 Antecipação da remuneração mensal...: ( N ) Antecipação da gratificação natalina: ( S ) 8229 - RODRIGO SATO 1a.Parcela: 10/04/2023 a 20/04/2023 2a.Parcela: 28/08/2023 a 06/09/2023 3a.Parcela: 11/12/2023 a 19/12/2023 Antecipação da remuneração mensal...: ( N ) Antecipação da gratificação natalina: ( S ) DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz F
onde se lê: "2ª Parcela de suas férias, para o período de 26/07/2021 a 07/08/2021 (período anteriormente marcado de 07/06/2020 a 19/06/2020)" Leia-se: 2ª Parcela de suas férias, para o período de 26/07/2021 a 07/08/2021 (período anteriormente marcado de 07/06/2021 a 19/06/2021) b. Com relação à alteração de Férias da servidora MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA CEZARINO (Analista Judiciário, RF 4587), onde se lê: 2ª Parcela de suas férias, para o período de 12/07/2021 a 22/07/2021
II – Os termos da Portaria 21/2020, SEI Nº 0021001-74.2020.4.03.8001, com relação às férias do servidor JULIANO SILVEIRA CAMARGO (Técnico Judiciário, RF 6746), para que conste: 2ª Parcela de suas férias, para o período de 02/08/2021 a 11/08/2021 (período anteriormente marcado de 12/07/2021 a 21/07/2021) 3ª Parcela de suas férias, para o período de 03/11/2021 a 12/11/2021 (período anteriormente marcado de 13/10/2021 a 22/10/2021) III - Os termos da Portaria 21/2020, SEI Nº 0021
C O N V O C A R para o PLANTÃO JUDICIÁRIO no período de 22/10 até 28/10/2021 os servidores abaixo indicados: DIA 23/10/2021 (sábado) IsraelAviles de Souza – RF 6740 Clarissa Castello Novo Pais - RF 8172 Alessandro Allef da Silva - RF.: 8484 DIA 24/10/2021 (domingo) IsraelAviles de Souza – RF 6740 Ilan Funaki - RF 7543 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Silvio Cesar Arouck Gemaque, Juiz Federal, em 22/10/2021, às 17:54, conforme art. 1º, III,
• 2ª Parcela de suas férias, para o período de 26/05/2014 a 06/06/2014 (período anteriormente marcado de 14/07/2014 a 25/07/2014); II - DETERMINAR que se encaminhe cópia da presente ao setor responsável no endereço eletrônico [email protected]. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Piracicaba, 17 de março de 2014. JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por João Carlos Cabrelon de Oliveir
PORTARIA PIRA-03V Nº 57, DE 28 DE ABRIL DE 2022. O DOUTOR FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI, Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade plena da 3ª Vara do Fórum Federal “MIN. MOACYR AMARAL SANTOS” , 9ª Subseção Judiciária/Piracicaba/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE ALTERAR, POR ABSOLUTA NECESSIDADE DE SERVIÇO: I - Os termos da Portaria 47/2021, SEI Nº 0015591-98.2021.4.03.8001, com relação às férias do servidor SERGIO BEZERRA DE SOUZA
Art. 2º – Para efeito da escala de magistrados(as) de que trata o artigo 1º, o plantão terá início às 19h00 da data inicial indicada na escala, com inclusão de todo o período subsequente, até às 11h00 da data final indicada na escala. Art. 3º - Nos dias não úteis e nos horários fora de expediente determinados em razão da suspensão ou encerramento antecipado do expediente forense, inclusive durante o feriado forense (artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66), o expediente do Ju�
Bauru, 16 de maio de 2019. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal Presidente da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da 8ª Subseção Judiciária Documento assinado eletronicamente por Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal, em 16/05/2019, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA 3ª VARA DE PIRACICABA PORTARIA PIRA-03V Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2019. PORTARIA N.º 11/2019 - 3ª VARA-PIRACICABA O DOUTOR MIGUEL F
RESOLVE ALTERAR, POR ABSOLUTA NECESSIDADE: I - Os termos da Portaria 20, SEI Nº 0001284-13.2019.403.8001, com relação às férias do servidor GERSON MACHADO, RF 945, para que conste: 1ª Parcela de suas férias, para o período de 30/03/2020 a 07/04/2020 (período anteriormente marcado de 07/01/2020 a 16/01/2020) II - II - DETERMINAR que se encaminhe cópia da presente ao setor responsável no endereço eletrônico [email protected]. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assina
II - ALTERAR: Os termos da Portaria n.º 63/2022, SEI 0016319-08.2022.4.03.8001, com relação às férias da servidora da servidora ANA LUCIA DE ALMEIDA COSTA, (Técnico Judiciário, RF 5266), para que conste: 1ª Parcela de suas férias para, saldo remanescente de férias para o período de 23/01/2023 a 27/01/2023 (período anteriormente marcado 16/01/2023 a 20/01/2023); e III – ALTERAR Os termos da Portaria n.º 63/2022, SEI 0016319-08.2022.4.03.8001, com relação às férias do servidor