10.001 resultados encontrados para parcelamento do valor - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 DESPACHO Na petição ID. 12b11e9, a reclamada requer a designação de 824 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bd2fc proferido nos autos. audiência de conciliação a fim de compor novo acordo com a DESPACHO reclamante. Na petição ID. 12b11e9, a reclamada requer a designação de Intimada, a reclamante não concordou com a designação de audi�
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 198 Nestes termos, diante da aceitação do autor com a proposta do réu, incontroverso, fundamentou-se no requisito do reconhecimento do este Juízo homologa o parcelamento do valor incontroverso, nos crédito do autor, previsto no art. 916 do CPC, o que, de fato, não moldes em que proposto pela reclamada, devendo a ré pagar o ocorreu nos autos, porquanto a ré impugno
O lance de maior valor será considerado o vencedor. Em igualdade de condições, o coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem (artigo 843, § 1º, CPC). Os bens podem ser arrematados preferência, ao lance que englobar todo o lote. separadamente; entretanto, dar-se-á D. Do procedimento de pagamento do lance: Ressalvadas as regras específicas para o pagamento parcelado, a quitação do preço da arrematação far-se-á em até 03 (três) dias úteis
Em igualdade de condições, o coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem (artigo 843, § 1º, CPC). Os bens podem ser arrematados preferência, ao lance que englobar todo o lote. separadamente; entretanto, dar-se-á D. Do procedimento de pagamento do lance: Ressalvadas as regras específicas para o pagamento parcelado, a quitação do preço da arrematação far-se-á em até 03 (três) dias úteis contados do encerramento do leilão por meio de dep�
por meio de depósito bancário na Caixa Econômica Federal em conta a ser aberta pelo arrematante para esse fim ou através de guia fornecida pelo(a) leiloeiro(a). Não paga nesse prazo a integralidade do lance, a arrematação será considerada resolvida, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. E. Condições para o pagamento parcelado do lance: É expressament
Não paga nesse prazo a integralidade do lance, a arrematação será considerada resolvida, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. E. Condições para o pagamento parcelado do lance: É expressamente VEDADO o parcelamento do pagamento do lance para bens móveis, inclusive veículos automotores. Caso admitido, conforme expresso na parte superior do presente edit
Em igualdade de condições, o coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem (artigo 843, § 1º, CPC). Os bens podem ser arrematados preferência, ao lance que englobar todo o lote. separadamente; entretanto, dar-se-á D. Do procedimento de pagamento do lance: Ressalvadas as regras específicas para o pagamento parcelado, a quitação do preço da arrematação far-se-á em até 03 (três) dias úteis contados do encerramento do leilão por meio de dep�
Em igualdade de condições, o coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem (artigo 843, § 1º, CPC). Os bens podem ser arrematados preferência, ao lance que englobar todo o lote. separadamente; entretanto, dar-se-á D. Do procedimento de pagamento do lance: Ressalvadas as regras específicas para o pagamento parcelado, a quitação do preço da arrematação far-se-á em até 03 (três) dias úteis contados do encerramento do leilão por meio de dep�
IV) caso o bem venha a ser arrematado por valor superior à avaliação, o montante devido ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução será calculado sobre o valor do lance vencedor e não sobre o valor da avaliação. C. Critérios de seleção do melhor lance: O lance de maior valor será considerado o vencedor. Em igualdade de condições, o coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem (artigo 843, § 1º, CPC). Os bens podem ser arrematado
resolvida, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. E. Condições para o pagamento parcelado do lance: É expressamente VEDADO o parcelamento do pagamento do lance para bens móveis, inclusive veículos automotores. Caso admitido, conforme expresso na parte superior do presente edital, as condições para o pagamento parcelado do lance são as seguintes: 1) Nos p