144 resultados encontrados para parcelas devidas dentro - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 3453 Por se tratar de fato extintivo do direito da autora, era do reclamado o ônus de comprovar a efetivação do pagamento das parcelas devidas dentro do prazo legal, ou a culpa exclusiva da trabalhadora para a mora no pagamento, a teor dos arts. 818 da CLT e 373, II, do NCPC, do qual não se desincumbiu, eis que não apresentou o TRCT ou qualquer documento que evidenciasse
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL 1as APELANTES : INCORPORAÇÃO VERANO LTDA. E OUTRA 2o APELANTE : BANCO RURAL S/A APELADOS : JOÃO ALVES DA SILVA E CARVALHO E OUTRA NR.PROCESSO: 0088469.75.2014.8.09.0011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0088469.75.2014.8.09.0011 RECURSO ADESIVO RECORRENTE : JOÃO ALVES DA SILVA E CARVALHO E OUTRA RECORRIDOS : INCORPORAÇÃO VE
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 1903 DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes, no DEJT, dia 24.09.2018 e divulgada no dia útil anterior. Belo
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 1275 constrangimento público ou perante os demais colegas. Cumpre ressaltar, que uma das características fundamentais do assédio moral é que as condutas do assediador, via de regra, não se relacionam com a prestação do trabalho em si, mas ultrapassam os limites razoáveis da cobrança de metas e de trabalho, atingindo o empregado em sua dignidade como pessoa humana e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 NR.PROCESSO: 0131463.50.2015.8.09.0087 realizasse. Diante desse contexto, conclui-se que o juízo de 1º grau agiu corretamente ao reconhecer devida a indenização, no montante arbitrado, de modo que a manutenção da sentença recorrida se faz medida impositiva. A corroborar o exposto, trago a lume o seguinte julgado: DUPLO APELO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓR
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1894 Acórdão Processo Nº RO-0000240-41.2015.5.06.0011 Relator ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS RECORRENTE BRF S.A. ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) RECORRENTE ORLANDO LIMA PEREIRA ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES GUERRA(OAB: 29252-A/PB) ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA(OAB: 16455-D/PE) RECORRIDO ORLANDO LIMA PEREIRA ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES GUERRA(OAB: 2
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 DUPLO APELO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. 1. O s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 EMENTA: DUPLO APELO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE.
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 1380 disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118, da SDI-1, do C. TST. CONCLUSÃO Assinatura Acórdão Ante o exposto, nego provimento aos recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante. MÉRITO Recurso da parte Item de recurso Conclusão do recurso ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão Processo Nº RO-0000722-57.2016.5.06.0171 Relator SOLANG
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 892 Da multa do artigo 467 da CLT O reclamante, tanto na inicial, como nas razões de recurso ordinário, indica como causa de pedir da multa do art. 477, § 8º, da CLT, o pagamento a destempo e a menor das verbas rescisórias. Por se tratar de fato extintivo do direito do autor, era do reclamado o ônus de comprovar a efetivação do pagamento das parcelas devidas dentro do