Defesa de agressor de Victor Meyniel apresentou certidão de casamento com outro homem para tentar soltá-lo

Antes de ser preso, Yuri de Moura Alexandre teria dito a policiais militares do 19º BPM (Copacabana) que espancou ator porque ele teria “desrespeitado” sua esposa e que eles teriam se conhecido em uma ‘baladinha’.

Nesta segunda-feira (4), durante a audiência de custódia que manteve preso o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre, de 29, filmado espancando o ator e influencer Victor Meyniel, de 26 anos, a defesa de Yuri chegou a apresentar uma certidão de casamento com um outro homem alegando que ele já havia tido um relacionamento homoafetivo.

Naquele momento, a tentativa dos advogados Juliana Viana Zaxhm e Lucas Ferreira Oliveira era de que o agressor respondesse ao crime em liberdade — o que foi negado pelo juiz Bruno Rodrigues Pinto, da Central de Custódia.

“Importante registrar que, embora o custodiado [Yuri] já tenha sido casado com um outro homem e possua interesse em pessoas do mesmo sexo, tais fatos não impedem que ele tenha praticado o delito de lesão contra a vítima e a injuriado por homofobia”, escreveu o magistrado.

O g1 teve acesso à certidão de casamento de Yuri.

O casamento com um agente comercial que hoje tem 38 anos aconteceu no dia 5 de março de 2020 em um cartório de Araruama, na Região dos Lagos, em comunhão parcial de bens.

Relato a PMs
Em depoimento à 12ª DP (Copacabana), o soldado Felipe Bento Pereira e o sargento Fabiano Velasco Valadão, lotados no 19º BPM (Copacabana), contaram que questionaram Yuri sobre o motivo do espancamento.

O agressor teria dito que o ator “teria desrespeitado sua esposa”. Ainda de acordo com os agentes que atenderam à ocorrência, o universitário teria contado que conheceu Victor numa “baladinha”.

Aos PMs que foram ao prédio prendê-lo e prestar socorro a Victor, Yuri se identificou como militar, apresentando um crachá do Hospital Central da Aeronáutica. Na delegacia, ficou comprovado que o agressor mentiu.

Ele não era nem militar nem médico. Os investigadores descobriram que ele é estudante de medicina. Por isso, além dos crimes de lesão corporal e injúria por preconceito, Yuri irá responder por falsidade ideológica.

O g1 entrou em contato com a defesa de Yuri. No entanto, não obteve retorno.

 

Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou Juan Carlos Abadia e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.

Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de André Luiz Telles Barcelos, que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de Ana Maria Stein, que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante Juan Carlos Ramirez Abadia, atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.

A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas.

Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus Juan Calos Ramirez Abadia (total de 30 anos e 5 meses de prisão), André Luiz Telles Barcellos (23 anos e 6 meses), Yéssica Paola Rojas Morales (11 anos e 6 meses), Adilson Soares da Silva (9 anos e 4 meses), Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol (9 anos e 2 meses), Aline Nunes Prado (7 anos e 6 meses), Jaime Hernando Martinez Verano (7 anos e 6 meses), Victor Garcia Verano (7 anos e 6 meses), Daniel Brás Maróstica (6 anos e 3 meses), Ana Maria Stein (6 anos 3 meses), Antonio Marcos Ayres Fonseca (4 anos) e Eliseo Almeida Machado (3 anos).

Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de Abadia ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu André Luiz Telles Barcellos ainda pediu para recorrer em liberdade.

A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de André Luiz Teles Barcelos pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por Abadia , a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de André Luiz Barcellos e Ana Maria Stein, negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Processo nº 2007.61.81.011245-7

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Justiça bloqueia bens da empresa TWB e de ex-gestores da Agerba

No total, o MP-BA estima que os recursos desviados cheguem a R$ 51.122.245

A Justiça determinou ontem a indisponibilidade dos bens do presidente da concessionária TWB Bahia, que operou o sistema ferry-boat até setembro do ano passado, e de ex-gestores da Agência de Regulação de Transportes do Estado (Agerba). A determinação do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Ruy Eduardo Almeida Britto deve ser publicada nesta terça-feira (8), no Diário Oficial Eletrônico.

Pelo decreto, o presidente da empresa, Reinaldo Pinto dos Santos, bem como os ex-diretores da Agerba, Camalibe de Freitas Cajazeira e Renato José de Andrade Neto, não podem fazer nenhum tipo de alienação total ou parcial de seus bens. A ação foi motivada pelo inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), em 2012, para apurar a gestão do  ferry-boat pela TWB, que começou em 2006. Segundo a promotora Rita Tourinho, a investigação comprovou uma “gestão fraudulenta” por parte da antiga concessionária.

“A empresa na Bahia acabou sendo uma fonte de desvio de recursos para a sede em São Paulo”. Já os antigos diretores da Agerba devem responder por negligência. “Isso aconteceu principalmente com o primeiro gestor (Camalibe), já que foi na administração dele que se firmou o contrato”.

No total, o MP-BA estima que os recursos desviados cheguem a R$ 51.122.245. Ainda segundo Rita, a indisponibilidade dos bens é um dos requisitos para a ação de improbidade, que deve ser movida contra eles ainda este mês. “É uma ação de responsabilidade pessoal, que pode gerar sanções como ressarcimento de danos”. Para o vice-governador do estado, Otto Alencar, a decisão foi uma “vitória contra a impunidade”. O CORREIO procurou a TWB, mas ninguém foi localizado para comentar o caso.