MP abre inquérito para investigar falta de transparência da Prefeitura de SP na revisão da Lei de Zoneamento

Para a Promotoria, novas audiências públicas sobre o tema devem ser convocadas após a gestão municipal apresentar esclarecimentos. Lei normatiza a ação pública e privada a respeito do uso do solo da cidade e deve estar alinhada ao Plano Diretor.

O Ministério Público do Estado abriu um inquérito contra a Prefeitura de São Paulo para investigar a falta de transparência no processo de revisão da Lei de Zoneamento da cidade.

Segundo a promotoria de urbanismo, a gestão municipal deveria ter divulgado informações que serviram de base para a elaboração da proposta que deveria ser enviada à Câmara ainda nessa semana, mas não o fez durante o processo de audiências públicas do plano.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo ou Lei de Zoneamento define o que pode ser construído em cada rua da cidade.

O MP recomendou ao município a divulgação de informações que serviram de base para a elaboração da normativa em questão, bem como mapas, plantas e quaisquer elementos gráficos usados com o mesmo propósito ou que visem a representar o alcance pretendido pela aplicação da proposta, caso futuramente aprovada. Para a Promotoria, novas audiências públicas sobre o tema devem ser convocadas após a apresentação desses esclarecimentos.

De acordo com a Promotoria, o tema exige a garantia da participação popular em consultas e o acompanhamento por parte da sociedade civil, seguindo o estabelecido pelo próprio Plano Diretor.

Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) disse que vai responder ao Ministério Público dentro do prazo solicitado.

Com relação ao envio do PL à Câmara, a pasta informou ainda que o processo participativo para a Revisão Parcial da Lei de Zoneamento foi concluído no último dia 25, com o fechamento da consulta pública on-line. “Assim que finalizada a sistematização das contribuições recebidas, o projeto de lei será encaminhado ao Legislativo”, diz o texto.

Revisão pode permitir prédios mais altos perto de vilas
A minuta de um projeto da Prefeitura de São Paulo para a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de 2016, prevê a possibilidade da construção de prédios mais altos no entorno de vilas de casas que estão nos miolos dos bairros, as chamadas “zonas de centralidade”.

Atualmente, a altura máxima permitida para prédios nos entornos dessas vilas é de 15 metros, com a alteração, poderá passar para 28 metros no interior dos bairros. . E, ainda existe a possibilidade de uma construtora dar fim a uma vila inteira, caso todas as casas sejam compradas pela incorporadora.

As vilas, são formadas por casas que compartilham paredes, telhados e pátio, possuindo somente uma via de acesso. Os locais geralmente possuem regras próprias de zoneamento.

As zonas de centralidade são aquelas no chamado miolo dos bairros e, portanto, fora dos eixos de estruturação urbana, ou eixos de transportes.

Nas ZCs é possível ter casas e comércios. Fora do entorno de vilas prédios nas zonas de centralidade podem ter até 48 metros.

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.