Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MPMA) deflagrou, na manhã desta terça-feira, uma operação que cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios do estado.

A ação foi autorizada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por determinação da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

Empresas investigadas e municípios envolvidos

Segundo o MPMA, há indícios de ilegalidades na contratação de empresas pelo Município de Turilândia. As empresas sob investigação são:

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Turilândia, Santa Helena, Pinheiro, São Luís, Governador Nunes Freire, Carutapera e Luís Domingues.

Bloqueio de bens e apoio na operação

A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 33.979.768,02 das contas bancárias dos investigados, valor correspondente ao levantamento parcial do dano causado ao erário.

A operação conta com o apoio de promotores de justiça do Gaeco dos núcleos de São Luís, Timon e Imperatriz, além de integrantes da Polícia Civil e Militar do Maranhão. Também participam promotores da Assessoria Especial de Investigação do procurador-geral de justiça e das comarcas de Santa Helena, Açailândia, Lago da Pedra, Santa Inês, Anajatuba, Viana, Colinas e São Luís. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) auxilia nos trabalhos.

Investigação e análise de provas

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). O material coletado servirá para compor o conjunto probatório necessário para subsidiar a acusação contra os investigados.

Operação Tântalo: o significado do nome

Batizada de Operação Tântalo, a ação faz referência à mitologia grega. Na lenda, Tântalo foi condenado a passar a eternidade com sede e fome, vendo água e frutos ao seu alcance, mas nunca conseguindo tocá-los.

A metáfora representa o esquema criminoso investigado: recursos públicos foram destinados a contratos para bens e serviços essenciais, como fardamento, materiais de limpeza, obras e combustíveis, mas nunca chegaram ao seu real destino. Assim como Tântalo via os alimentos e a água sem poder acessá-los, a população testemunha o dinheiro sendo gasto, mas não recebe os benefícios prometidos.

Com a Operação Tântalo, a investigação busca romper esse ciclo de corrupção, punir os responsáveis e garantir que os recursos públicos sejam usados de forma adequada, atendendo às necessidades da sociedade.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

CEEE Equatorial é multada em R$ 24,3 milhões pela Agergs por ‘baixa qualidade dos serviços prestados’

No entendimento da agência de regulação, concessionária demonstrou “falta de preparo para agir em situações de emergência”. Usuários chegaram a ficar duas semanas sem fornecimento de energia após passagem de ciclone extratropical pelo estado.

A CEEE Equatorial foi multada em R$ 24,3 milhões pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Prestados Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). O processo de fiscalização apontou “baixa qualidade dos serviços prestados” pela concessionária.

“Corroborada pelo descumprimento parcial do Plano de Resultados de 2022 estabelecido para a concessionária, além da precariedade da manutenção de suas instalações, que refletem negativamente no seu desempenho operacional”, acrescentou a Agergs.

A CEEE Equatorial informou que recebeu a notificação e está analisando as informações para apresentar recurso. O prazo é de dez dias. A concessionária foi notificada do auto de infração na quinta-feira (26). (Leia a nota abaixo)

Em julho, o Conselho Superior da Agergs se reuniu de forma virtual com integrantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para expor a necessidade de ação fiscalizadora em relação aos serviços prestados pela concessionária. A Agergs ressalta que em maio já havia feito a mesma solicitação.

De acordo com a agência de regulação, a CEEE Equatorial demonstrou “falta de preparo para agir em situações de emergência”. Usuários do serviço chegaram a ficar duas semanas sem fornecimento de energia após a passagem de um ciclone extratropical pelo estado.

Nota da CEEE Equatorial
Nota de Esclarecimento

A respeito da informação divulgada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) nesta segunda-feira (30) sobre procedimentos de fiscalização realizados junto a CEEE Grupo Equatorial Energia, a concessionária informa que recebeu a notificação da agência na última quinta-feira, 26, e que está analisando as informações para apresentar recurso administrativo junto à agência reguladora, conforme rito previsto na regulação setorial.

Assessoria de Comunicação CEEE Grupo Equatorial Energia

Morte do filho de Cissa Guimarães: pai e filho presos passam por audiência de custódia nesta sexta

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra se entregaram na quinta-feira (14), 13 anos após o atropelamento de Rafael Mascarenhas.

Presos desde quarta-feira (15), Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, vão passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (15).

Pai e filho passaram a noite na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, porta de entrada do sistema penitenciário. Nesta sexta, serão distribuídos para uma das penitenciárias que contam com regime semiaberto (veja a nota da Secretaria de Administração Penitenciária no fim da reportagem).

Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite de quarta (13). No fim do mês passado, uma decisão – após anos de batalha judicial – determinou que os pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.

Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça (veja a cronologia abaixo).

O acidente foi no Túnel Acústico (rebatizado, depois, como Túnel Acústico Rafael Mascarenhas), na Gávea, Zona Sul do Rio. Era madrugada, e a via estava fechada para o tráfego de veículos.

Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. pelo carro que não poderia trafegar no local naquele horário.

Dos 12 anos e 9 meses a que estava condenado, Rafael Bussamra vai cumprir 3 anos e 6 meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar.

Condenado inicialmente a 8 anos e 11 meses, o pai vai cumprir 3 anos e 10 meses por corrupção, por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

O regime determinado pela Justiça é semiaberto.

Cissa: ‘A justiça foi feita’

A atriz Cissa Guimarães comemorou, na manhã desta quinta, a prisão dos dois condenados.

“Aliviada porque a justiça foi feita. Só Deus sabe o que eu passei nesses 13 anos com medo de que a impunidade vencesse. Ela não venceu. Essa vitória não é só minha ou da minha família. É de todos nós, da sociedade brasileira, contra a impunidade”, disse a atriz.

A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.

Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
13 de setembro de 2023 – os réus se entregaram à Justiça e foram presos.

Nota da Seap
“A Seap possui atualmente 14 unidades prisionais masculinas que contam com semiaberto, das quais seis são destinadas exclusivamente a esse regime, todas com vagas disponíveis, dentro do limite percentual tolerado pela Vara de Execuções Penais. Para exercer atividades extramuros, ambos os citados vão precisar requerer o benefício de saída, mediante comprovação de atividade laboral.”

Condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas são levados para cadeia em Benfica

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho, voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010. Eles se entragaram à Justiça na noite desta quarta-feira (13).

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deram entrada na Cadeia Pública José Frederico Marques, Benfica, na Zona Norte do Rio, nesta quinta-feira (14).

Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite desta quarta (13). Eles dormiram na carceragem do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Centro, e nesta manhã foram levados para a 5ª DP (Mem de Sá). Eles ainda vão passar por audiência de custódia.

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que os pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.

Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça.

Rafael Bussamra vai cumprir pela por ter atropelado Rafael em uma área que estava fechada para carros, e Roberto Bussamra por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

Dos 12 anos e nove meses a que estava condenado, Rafael Bussamra, o atropelador, vai cumprir três anos e seis meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar. E o pai dele, Roberto Bussamra, condenado inicialmente a oito anos e 11 meses, vai cumprir três anos e 10 meses por corrupção – o regime determinado pela Justiça é semiaberto.

A atriz Cissa Guimarães comemorou, na manhã desta quinta, a prisão dos dois condenados.

“Aliviada porque a justiça foi feita. Só Deus sabe o que eu passei nesses 13 anos com medo de que a impunidade vencesse. Ela não venceu. Essa vitória não é só minha ou da minha família. É de todos nós, da sociedade brasileira, contra a impunidade”, disse a atriz.

O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos. Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.

A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.

Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
13 de setembro de 2023 – os réus se entregaram à Justiça e foram presos.

Investidores denunciam calote da empresa Grow Up

Empresa criada por Gleidson da Costa na região do “Novo Egito” no RJ não paga investidores desde janeiro, após prometer retornos de até 10% ao mês

A Grow Up, empresa que captava dinheiro dos investidores com a promessa de entregar rendimentos acima do normal com o suposto trade de criptomoedas, está sendo acusada por um grupo de cerca de 300 clientes de ter aplicado um golpe ao deixar de pagar os rendimentos prometidos aos investidores desde janeiro deste ano.

A empresa acusada de calote foi criada por Gleidson da Costa Gonçalves em 2019 e mirava investidores de Campos dos Goytacazes (RJ), ao norte de Cabo Frio — região que ganhou o apelido de ‘Novo Egito’ pelo grande número de pirâmides financeiras que se proliferaram na área, sendo a GAS Consultoria, do “Faraó do Bitcoin”, a mais famosa delas.

Enquanto os concorrentes da região aos poucos iam sendo derrubados pela Polícia Federal, a Grow Up continuou operando. Na virada do ano, no entanto, a empresa começou a apresentar problemas, na mesma época em que outra pirâmide financeira famosa, a Braiscompany, deixou de pagar os clientes.

Desde então, pessoas que se dizem lesadas por Gleidson Costa se organizam para cobrar das autoridades que a Grow Up seja investigada da mesma forma que as pirâmides concorrentes, que foram alvos de operações da Polícia Federal nos últimos tempos.

A movimentação parece já ter gerado um resultado parcial. Na última quarta-feira (28), o deputado federal Caio Vianna (PSD/RJ) apresentou um requerimento para que Gleidson Costa seja convocado para prestar esclarecimentos na CPI das Pirâmides Financeiras, que investiga os principais golpes aplicados com uso de criptomoedas no Brasil.

Na justificativa para a intimação, o deputado descreve que “sob a alegação de problemas operacionais, o presidente da empresa, Gleidson Costa, tem sido incapaz de cumprir com as obrigações financeiras assumidas com os investidores, causando prejuízos significativos.”

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, acrescenta Vianna.

A convocação ainda precisa ser aprovadas pelos integrantes da comissão, prevista para se reunir na próxima semana.

Clientes se unem para denúncia coletiva

Um grupo de 14 investidores que, juntos ,perderam R$ 1,5 milhão investindo com Gleidson, fez um boletim de ocorrência coletivo na 134ª Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes, acusando Gleidson de estelionato — crime que desde que entrou em vigor a Lei de Criptomoedas (Lei 14.478/22) resulta em punição ainda maior caso envolva ativos digitais. 

Um desses investidores é Maicon Moreira, que relatou ter perdido R$ 130 mil no esquema. Segundo ele, o dinheiro “faz muita falta para toda família”, já que além dele, sua irmã e pai também investiram com Gleidson por sua influência.

Ele organizou junto com os outros investidores um relatório de denúncia para basear o boletim de ocorrência, que também foi enviado para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Federal (MPF). 

“Recentemente também fomos à Delegacia de Defraudações cobrar agilidade das autoridades. Lá fomos informados que será concluído o relatório e a prisão do Gleidson será pedida já que ele não compareceu na delegacia para prestar esclarecimentos”, afirmou Moreira.

Outros dois investidores ouvidos pela reportagem, também abriram separadamente boletins de ocorrência contra Gleidson e também aguardam uma solução.

Um deles, que pediu para não ter o nome revelado, afirmou ter R$ 120 mil presos na Grow Up. “Era o dinheiro meu e da minha esposa, que está passando por um processo extremamente delicado de fertilização in vitro, que custa hoje cerca de R$ 40 mil. Uma das coisas que tínhamos planejado com esse recurso colocado na Grow Up era custear esse tratamento”, relata o investidor lesado. 

“Nós, clientes, esperamos que a justiça seja feita e que os pagamentos sejam realizados. Caso não sejam, que ele pelo menos mostre as provas da real limitação”, acrescenta o investidor. Ele diz que Gleidson não foi capaz de provar de maneira concreta as supostas contas bancárias bloqueadas e a limitação de saques de corretoras – que p dono da Grow Up culpa pelos atrasos de pagamento, uma estratégia semelhante à seguida pelos criadores da Braiscompany

Esse investidor afirma que se reuniu com sócios da Grow Up, que lhe confirmaram terem sido intimados a depor na delegacia. Na ocasião, eles alegaram não saber do paradeiro de Gleidson — que centralizava as operações da Grow Up —, sugerindo que ele deixou Campos dos Goytacazes.

Em abril, Gleidson enviou aos clientes um áudio no Telegram para passar informações sobre a empresa, em que negava ter deixado a cidade e ter sido intimado a depor. O investidor ouvido pela reportagem conta que, no mesmo dia que Gleidson negou ter se mudado, foi até o condomínio do empresário. Lá, o porteiro disse que Gleidson não estava mais morando no local.

Desde então, o empresário acusado de dar calote se mantém em silêncio. Seu perfil do Instagram, onde ele se vendia como um grande empresário e postava montagens ao lado de Messi e Cristiano Ronaldo, segue parado desde dezembro do ano passado.

Como a Grow Up operava

A Grow Up operava de forma similar à empresa do agora foragido Antônio Neto Ais que, segundo fontes familiarizadas com o assunto, era uma grande inspiração para Gleidson.

A Grow Up também tinha um suposto serviço de “aluguel de criptomoedas” de diferentes modalidades. Uma delas era o “Plano Plus”, em que o investidor fazia um aporte que lhe gerava rendimentos variáveis, que deveriam chegar a até 10% ao mês.

A empresa também promovia uma espécie de “consórcio”, em que clientes faziam depósitos mensais por um ano. Na chegada do 12º mês, o investidor deveria ser capaz de sacar o aporte inicial, mais uma rentabilidade de 25% sobre o valor. Ou seja, se o cliente depositasse R$ 24 mil para a empresa, em parcelas de R$ 2 mil por mês, no final de um ano ele sacaria um total de R$ 30 mil, aproveitando um lucro de R$ 6 mil.

No contrato do consórcio visto pela reportagem, a Grow Up diz que sua missão é “levar as pessoas ao conhecimento dos ativos digitais e suas oportunidades de ganhos através do mercado internacional de moedas”, afirmando ser capaz de gerar esses lucros acima da média graças aos “esforços e observações de profissionais qualificados em operações automatizadas”, sem mencionar por quem e como o capital do investidor seria alocado.

Vale lembrar que a Grow Up não possui qualquer autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar dinheiro dos investidores com a promessa garantida de entregar ganhos — prática que pode ser enquadrada como oferta irregular de valores mobiliários.

Trading Farm

Um outro esquema usado por Gleidson para captar dinheiro era o serviço Trading Farm, no qual prometia entregar em 120 dias um rendimento fixo de 48% sobre depósitos de Tether (USDT), a stablecoin pareada ao dólar.

Neste serviço, os rendimentos supostamente eram gerados a partir da mineração de USDT e outras criptomoedas, que seria realizada em quatro galpões de mineração localizados em Washington, nos EUA. 

Aqui surge o outro sinal vermelho da oferta, uma vez que USDT não é uma criptomoeda que pode ser minerada. Já se tornou um problema reconhecido no setor os golpistas que usam a falta de conhecimento de novatos para promover esse suposto tipo de serviço.

Esse serviço em específico foi oferecido por Gleidson através de seu curso “Minas de Ouro Secreta” — vendido por R$ 700 antes de ser disponibilizado (e depois excluído) no YouTube —, em que ele dizia ensinar investidores a ficarem ricos por meio da Trading Farm.

Seus “alunos” eram então levados a firmar contratos de 30, 60, 90 e 120 dias nesse esquema em que, quanto maior o período do investimento, maior era o suposto retorno. Um contrato de 30 dias, por exemplo, dava 12% de lucro; 60 dias a lucratividade subia para 24%, 90 dias para 36%; e 120 dias para 48%.

Clientes lesados informaram que Gleidson ainda vendia vários outros serviços de investimentos, igualmente suspeitos. 

Entre eles estava a “Fazendinha”, serviço em que ele que dizia pagar de 8% a 20% no mês sobre o capital investido pelo cliente nos rigs de mineração que ele tinha na própria casa; “Dividendos Americanos”, onde o Gleidson recebia USDT do cliente para investir em fundos americanos; e a “Alavancagem China”, no qual Gleidson investia o capital dos clientes no mercado de opções binárias usando supostas técnicas de manipulação chinesa que ele havia pago R$ 200 mil para aprender. 

Como era de se esperar, essas promessas de lucros fáceis não demorariam muito para cair por terra.

O início do fim

Os pagamentos dos esquemas de Gleidson começaram a ser interrompidos entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, em todos os serviços que promovia.

No caso da Trading Farm, a suspensão dos pagamentos aconteceu quando a FTX quebrou e a empresa alegou que não poderia fazer os pagamentos para “proteger os clientes”. Em seguida, disse que para voltar os pagamentos, precisaria confirmar os endereços cripto de todos os clientes de novo.

“Passou três, quatro, cinco meses, e nada dos pagamentos. O suporte da Trading Farm parou de responder email e o Gleidson, sempre nos grupos do Telegram, ficava pedindo que nós aguardassemos. Ele falou que confiava tanto na Trading Farm que mesmo após o bloqueio dos saques, colocou mais US$ 20 mil na empresa. Depois, o Gleidson diz que não tinha nada a ver com a Trading Farm e que não poderia ser responsabilizado pela empresa”, disse Siqueira. “Desde então, a enrolação continua, estamos até hoje sem saques.”

O investidor aponta que, todos os pagamentos dos outros negócios de criptomoedas promovidos por Gleidson também pararam de pagar os clientes. No caso do aluguel de criptomoedas promovido pela Grow Up, as desculpas apresentadas eram bloqueios de contas bancárias da empresa e limitações de saque pelas plataformas usadas para trade.

Apesar dos problemas operacionais, a empresa garantiu repedidas vezes aos investidores que possui recursos suficientes para dar continuidade a suas atividades, mas sem informar uma data de quanto pretende retomar dos pagamentos.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DA EX-PREFEITA MARCIA ROSA, SERVIDORA MUNICIPAL E EMPRESÁRIOS

No último dia 14/06, a Juíza da 3ª Vara Judicial de Cubatão, Fernanda Regina Balbi Lombardi, determinou a indisponibilidade de bens ex-prefeita MARCIA ROSA DE MENDONÇA E SILVA, da servidora municipal TANIA BISPO GONÇALVES, além de dois empresários, SIDNEI RIBEIRO e ELIZETE LAUER RIBEIRO.

Trata-se de uma medida cautelar, adotada nos autos da ação civil pública, ajuizada em 08/06 pelo Ministério Público de São Paulo, cujo objeto é recomposição de danos erário, em razão de suposto contrato superfaturado de limpeza.

Os empresários são sócios-administradores da empresa PAPA LIX PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS LTDA, que segundo a ação, estaria de forma injustificada, praticando valores muito acima do valor mercado, caracterizando o superfaturamento, conforme restou apurado através de parecer técnico em de inquérito civil, que precedeu a nova ação por improbidade administrativa.

A ação refere-se ao pregão presencial n. 117/2011, argumentando o Ministério Público, o surgimento de novos indícios de superfaturamento, após a investigação inicial, que foi parcialmente arquivada à época. 

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.