23 resultados encontrados para parecer do procon - data: 24/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 “Conclusão Não há dúvida, com base nas documentações apresentadas pela empresa notificada. que o reajuste aplicado nos preços da gasolina comum, gasolina aditiva e etanol hidratado. objeto desta análise, foi totalmente ABUSIVO, POR NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. PARA A ELEVAÇÃO DOS PREÇOS.” (Fl. 33 dos autos digitalizados, volume 1, destaque no o
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2157 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 Verbera que o percentual de aumento apontado na planilha do Procon-GO, de 27.93% não corresponde a realidade como pode ser verificado matematicamente compulsando-se os documentos juntados aos autos, que, sequer foram analisados pelo eminente juiz “a quo”. NR.PROCESSO: 0325826.53.2012.8.09.0051 Certifica que em nenhum momento exigiu do consumidor vantagem manifestam
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2451 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/02/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/02/2018 21. Do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para DETERMINAR aos postos arrolados na inicial que pratiquem o preço dos combustíveis segundo a margem de lucro média obtida no mês de fevereiro de 2017, quais sejam, etanol 22,82%; gasolina comum 19,76%, gasolina aditivada 18,82%, diesel S-500 15,82 e diesel S-10 15,67%, imediatamente a contar da intimação judicial, poden
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2167 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 Alega que para configurar abuso de preço é imprescindível que o apelante detivesse poder de mercado, o que se não verifica na espécie. Afirma que as notas fiscais de entrada, demonstram claramente que como último elo da cadeia de distribuição de combustíveis, somente repassou os aumentos de preços praticados pelas distribuidoras, pois de acordo com a documenta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6710/2019 - Terça-feira, 30 de Julho de 2019 1407 Número do processo: 0803550-53.2018.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: DIOBER LUCAS CAETANO FERREIRA Participação: RECLAMADO Nome: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: WALMIR IRINEU JUNIOROAB: 4471SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Inexiste preliminar a ser investigada. No mérito, não restou comprovada a versão da parte aut
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1566 48 PORTARIA Nº 6028/2016 O DR. PLÁCIDO BARROSO RIOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução nº 058/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, e do Provimento no 0
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2284 83 provimento, mantendo a decisão de primeiro grau no importe de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIRs-CE, conforme o voto da Relatora. CONCLUSÃO DE DECISÃO COLEGIADA N° 776/2019 Recurso Administrativo n° 5880-1548/2017 Processo Administrativo n° 1548/2017 Recorrente: Magazine Luiza S/A Recorrido: Decon/CE Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGA Rep(s). Jur
TJSP 14/02/2019 - Pág. 2340 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2340 RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 10
TJSP 14/02/2019 - Pág. 2340 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2340 RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 10
TJSP 14/02/2019 - Pág. 2340 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2340 RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 10