85 resultados encontrados para parecer jurídico final - data: 29/11/2024
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terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 – 9 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros Ipatinga Itaguara Prefeitura Municipal Câmara Municipal RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 40/2022. O Secretário Municipal de Saúde de Ipatinga, no uso de suas atribuições, faz publicar ratificação em favor da empresa Fujifilm do Brasil Ltda, referente a contratação de empresa especializada em manut. prev. corret. de equip. radiologico Fujifilm, com subst. de peças, no valor global de R$ 28.560,0
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 3495 apta a derruir a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Evidenciada também sua culpa in vigilando, uma vez que não demonstrada a existência de fiscalização eficiente e apta a surtir os Desse modo, cabia ao recorrente comprovar a devida fiscalização efeitos de coibir o descumprimento das obrigações trabalhistas. no cumprimento do contrato fir
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 3501 seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, praticamente impossível encargo de demonstrar que o ente público da Lei nº 8.666/93". não praticou os atos fiscalizatórios a que estava obrigado por lei prova negativa e de natureza verdadeiramente diabólica. Portanto, o mero inadimplemento pelo prestador de serviços não é suficiente
Inconformado com a dispensa, relata o autor que apresentou recurso administrativo, sendo deferida nova Inspeção, sendo então reconhecida a incapacidade temporária para o serviço do exército, o que levou o Comando da força, em 04.06.2008, a determinar sua baixa para tratamento médico. Ainda segundo a inicial, permaneceu o autor internado por 28 dias no Hospital Geral de Campo Grande, sendo que em 16.07.2008 foi submetido a nova inspeção de saúde que o considerou “Apto para o serviço
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 192 que a magistrada atentou-se ao fato de que o Município juntou com a defesa somente documentos relativos a licitação, parecer jurídico final e contratos de prestação de serviços e, por essa razão, assim Na condição de tomador de serviços, o recorrente era responsável determinou: pela fiscalização do correto pagamento das obrigações trabalhistas devidas na
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 3488 Cuida-se de tratado internacional de direitos humanos devidamente ratificado pelo Brasil, passando a integrar o bloco de No particular, restou incontroverso que a reclamante foi contratada constitucionalidade de nosso sistema legal, ou, ao menos, contar pela 1ª reclamada para prestar serviços de auxiliar de serviços com estatura de norma supralegal e hierarquicame
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 198 ratificado pelo Brasil, passando a integrar o bloco de constitucionalidade de nosso sistema legal, ou, ao menos, contar com estatura de norma supralegal e hierarquicamente superior à da No particular, restou incontroverso que a reclamante foi contratada Lei de Licitações. pela 1ª reclamada para prestar serviços de auxiliar de serviços gerais em favor do 2º reclam
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 205 público tomador dos serviços, devendo-se perquirir se houve omissão culposa desse quanto à fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços por ele celebrado. De seu ônus, o recorrente não se desincumbiu a contento. A definição acerca da existência de responsabilidade dos entes da Analisando os termos da ata de audiência de fls. 368-370, ob
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Relator Recorrente(s) Procuradora Procurador Recorrido(s) Recorrido(s) Tribunal Superior do Trabalho Min. Evandro Pereira Valadão Lopes M.P.D.T.D.1.R. Dra. Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre Dr. Fábio Messias Vieira C.A.R. V.T.U.L. Intimado(s)/Citado(s): - C.A.R. - M.P.D.T.D.1.R. - V.T.U.L. Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à disposição na Unidade Publicadora. 177 rescinden
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região arquivo PDF). 4337 apenas parcialmente o pedido do autor (período aquisitivo 2016/2017) ao argumento de que teria existido "[...] grave fraude Não vislumbramos, portanto, nenhum motivo para Acolhimento da praticada nas relações de trabalho do Município réu, com o Denúncia ou acatamento do Parecer Jurídico final, razão pela qual assentimento do empregador, empregad