7.967 resultados encontrados para parecer normativo cosit - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
FU N DA M E N T A Ç Ã O De início, observo que o feito foi processado com observância do contraditório e da ampla defesa, não existindo situação que possa levar prejuízo ao princípio do devido processo legal. Inicialmente, consigno persistir interesse processual no julgamento deste mandado de segurança, apesar de a autoridade coatora ter procedido à reanálise dos pedidos de habilitação de crédito formulados pela impetrante, manifestando-se expressamente acerca da aplicação do
Os honorários não são devidos neste caso em face do que determina expressamente o artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Custas nos termos da Lei nº 9.289/96. Defiro o pedido formulado pela União em sua petição ID nº 18767983, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/09. Destarte, deverá ser dada ciência do inteiro teor desta sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada ora admitida no processo, nos exatos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Publiq
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 2420 b) Mérito Trata-se de análise sobre a incidência das contribuições 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao Declara a parte executada sua sujeição ao regime previdenciário da trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou desoneração de folh
2650/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região execução, nos autos RTOrd 1777-20.2016.5.09.0669, tudo na forma 2692 I) RELATÓRIO da fundamentação que integra esse dispositivo. AGRÍCOLA JANDELLE S/A, executada, apresentou embargos à Intimem-se as partes e a União. execução no ID 64b6fcb, sustentando a existência de equívocos nos cálculos apresentados pelo contador. Após o trânsito em julgado, ao contador
físicas domiciliadas no país. Da análise dos dispositivos legais em comento, depreende-se que a LC n. 70/91 não exigiu outra condição senão as apontadas no Decreto-lei n. 2.397/87 para a concessão da isenção, sendo irrelevante o regime de tributação adotado pela sociedade, uma vez que tal opção repercutirá apenas na incidência ou não do Imposto sobre a Renda. Dessarte, o Parecer Normativo COSIT n. 03/94, ao condicionar a isenção do recolhimento da COFINS ao regime de tributaç
físicas domiciliadas no país. Da análise dos dispositivos legais em comento, depreende-se que a LC n. 70/91 não exigiu outra condição senão as apontadas no Decreto-lei n. 2.397/87 para a concessão da isenção, sendo irrelevante o regime de tributação adotado pela sociedade, uma vez que tal opção repercutirá apenas na incidência ou não do Imposto sobre a Renda. Dessarte, o Parecer Normativo COSIT n. 03/94, ao condicionar a isenção do recolhimento da COFINS ao regime de tributaç
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 3144 II) FUNDAMENTAÇÃO A. ADMISSIBILIDADE: Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ROLANDIA, 11 de Outubro de 2018 sendo tempestivos, admitem-se os embargos à execução. B. MÉRITO YUMI SARUWATARI YAMAKI Juiz do Trabalho Substituto CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA EMPREGADOR Alegando que está sujeita ao regime previdenciário da desone
na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; A aparente antinomia resolve-se facilmente pelo critério hierárquico, de modo que a autorização constitucional do Ministro da Fazenda para expedir as instruções necessárias para a necessária execução do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199/71 não pode sofrer limitações pelo Regulamento do IPI. Portanto, não há qualquer ilegalidade na majoração da alíquota do IPI para 30%, para o código TIPI 8
na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; A aparente antinomia resolve-se facilmente pelo critério hierárquico, de modo que a autorização constitucional do Ministro da Fazenda para expedir as instruções necessárias para a necessária execução do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199/71 não pode sofrer limitações pelo Regulamento do IPI. Portanto, não há qualquer ilegalidade na majoração da alíquota do IPI para 30%, para o código TIPI 8
10 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil considerou a decisão de intempestividade da manifestação de inconformidade como definitiva na esfera administrativa, determinando a remessa dos autos ao arquivo. 11 - Considerando que a agravante não cumpriu com seu dever de protocolar tempestivamente a manifestação de inconformidade, conforme estabelecido no item 18 do Parecer Normativo Cosit nº 02/15, não houve qualquer ilegalidade ou abusividade nas decisões impugnadas que não homologar