340 resultados encontrados para parte devolver os autos - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
(www.trf3.jus.br). Na sequência, as contrarrazões deverão ser apresentadas no próprio sistema PJe. Sem prejuízo, cumprida a virtualização, deverá a parte devolver os autos físicos à Secretaria, que procederá às conferências de praxe, remetendo, em seguida, os autos para a parte recorrente, a fim de que também os confira. No caso de equívocos, ilegibilidade ou correções, deverão ser indicados e/ou promovidas no prazo de 5 dias. Cumpridas as determinações, competirá à Secreta
Quanto ao processo físico, deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001186-27.2015.403.6139 - JOSE ALMIR DE CAMPOS(SP269353 - CELIO APARECIDO RIBEIRO E SP268956 - JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE) X BRADESCO SEGUROS S/A(SP130291 - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI E SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) Às fls. 377/381, a ré informa decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, determinando o sobrestamento do exame
(www.trf3.jus.br). Na sequência, as contrarrazões deverão ser apresentadas no próprio sistema PJe. Sem prejuízo, cumprida a virtualização, deverá a parte devolver os autos físicos à Secretaria, que procederá às conferências de praxe, remetendo, em seguida, os autos para a parte recorrente, a fim de que também os confira. No caso de equívocos, ilegibilidade ou correções, deverão ser indicados e/ou promovidas no prazo de 5 dias. Cumpridas as determinações, competirá à Secreta
supracitada Resolução, disponível no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br). Sem prejuízo, cumprida a virtualização, deverá a parte devolver os autos físicos à Secretaria, que procederá às conferências de praxe, remetendo, em seguida, os autos para a parte executada, a fim de que também os confira. No caso de equívocos, ilegibilidade ou correções, deverão ser indicados e/ou promovidas no prazo de 5 dias. Quanto ao processo físico, deverá ser remet
Visando viabilizar a virtualização dos autos físicos existentes, nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, conferindo, assim, concretude aos postulados da eficiência, da celeridade e da economia processual e, ainda, observada a realidade pragmática desta unidade jurisdicional, acrescido a interposição de recurso de apelação por uma das partes, promova a secretaria a conversão, para o sistema eletrônico, dos metadados de autuação do presente process
PROCEDIMENTO SUMARIO 0000488-55.2014.403.6139 - LUZIA APARECIDA BENTO(SP260446B - VALDELI PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visando viabilizar a virtualização dos autos físicos existentes, nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, conferindo, assim, concretude aos postulados da eficiência, da celeridade e da economia processual e, ainda, observada a realidade pragmática desta unidade jurisdicional, acrescido a interposição de recurso de apel
processuais interessadas. Cumpra-se. Intime-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0001720-05.2014.403.6139 - LETICIA APARECIDA DA SILVA(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visando viabilizar a virtualização dos autos físicos existentes, nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, conferindo, assim, concretude aos postulados da eficiência, da celeridade e da economia processual e, ainda, observada a realidade pragmática desta unida
Visando viabilizar a virtualização dos autos físicos existentes, nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, conferindo, assim, concretude aos postulados da eficiência, da celeridade e da economia processual e, ainda, observada a realidade pragmática desta unidade jurisdicional, acrescido a interposição de recurso de apelação por uma das partes, promova a secretaria a conversão, para o sistema eletrônico, dos metadados de autuação do presente process
0000621-97.2014.403.6139 - CLEIDE SILVA DA COSTA ROCHA(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visando viabilizar a virtualização dos autos físicos existentes, nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, conferindo, assim, concretude aos postulados da eficiência, da celeridade e da economia processual e, ainda, observada a realidade pragmática desta unidade jurisdicional, acrescido a interposição de recurso de apelaçã
PROCEDIMENTO SUMARIO 0000488-55.2014.403.6139 - LUZIA APARECIDA BENTO(SP260446B - VALDELI PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visando viabilizar a virtualização dos autos físicos existentes, nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, conferindo, assim, concretude aos postulados da eficiência, da celeridade e da economia processual e, ainda, observada a realidade pragmática desta unidade jurisdicional, acrescido a interposição de recurso de apel