10.001 resultados encontrados para parte do devedor - data: 16/08/2025
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TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obrigação por parte do devedor, julgo extinto o feito, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 97.00.03413-5/PR AUTOR : LUIZ GONZAGA DE RESENDE ADVOGADO : MIEKO ITO : SIMONE MARQUES SZESZ RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GERSON SCHWAB NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PR
ADVOGADO : PAULO ROBERTO GOMES EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CESAR AUGUSTO DE LARA KRIEGER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obrigação por parte do devedor, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.00.028651-2/PR
TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obrigação por parte do devedor, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.00.001445-4/PR EXEQÜENTE : FRANCISCO WENDRICOWSKI - ESPOLIO ADVOGADO : MARLON JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAI
Edição nº 168/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016 PORTARIA Nº 0703319-56.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALQUIRIA DOS SANTOS DE MOURA SOARES. Adv(s).: DF33806 - BRUNO NOVAES DE BORBOREMA. Número do processo: 0703319-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIRIA DOS SANTOS DE MOURA SOARES RÉU: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A PORTARIA Por fo
da supramencionada decisão. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, vez que tempestivos, rejeitando-os, porém, nos termos da fundamentação. Intimem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 93.00.08742-8/PR EXEQUENTE : ADAO MIRANDA e outros. ADVOGADO : GENI KOSKUR : HENRIQUE ZANUZZO CARNEIRO EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obr
EXECUTADO : MARIO COUTO BEZERRA ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obrigação pela parte Ré, julgo extinto o feito, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.70.00.0288184/PR AUTOR : ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obrigação por parte do devedor, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.00.021349-9/PR EXEQÜENTE : MIGUEL ROCHA DOMENES - ESPOLIO ADVOGADO : ANA LUCIA DE OLIVEIRA BELO EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AD
ADVOGADO : ANA PAULA WOLLSTEIN : LAURO CAVERSAN JUNIOR EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obrigação por parte do devedor, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.00.029477-0/PR EXEQÜENTE : ONDINA ZANATTE SOCZEK ADVOGA
ADVOGADO : LINCO KCZAM EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ROMAO GOLAMBIUK NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face da satisfação integral da obrigação por parte do devedor, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.00.000739-5/PR EXEQÜENTE : MARIA APARECIDA G
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 para o cumprimento espontâneo da obrigação, por parte do devedor, ficando o credor ciente que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser necessariamente instruído com o cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios. Nº 0702859-69.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEIDA SEREJO DA CUNHA. Adv(s).: DF47929 - CARLOS CEZ