1.075 resultados encontrados para parte executada. condeno - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 1236 JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA GOMES NOCA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0142/2019 ADV: FRANCISCO CESAR GREGORIO DE OLIVEIRA (OAB 28543/CE) - Processo 0000019-76.2018.8.06.0181 Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Francisco Cesar Gregorio de Oliv
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 1236 JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA GOMES NOCA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0142/2019 ADV: FRANCISCO CESAR GREGORIO DE OLIVEIRA (OAB 28543/CE) - Processo 0000019-76.2018.8.06.0181 Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Francisco Cesar Gregorio de Oliv
ADVOGADO : JOSE DIOGO CYRILLO DA SILVA EXECUTADO : PAULO ROBERTO BLOTTA CHRISOSTOMO ADVOGADO : MAURO ROGERIO NUNES VARGAS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal (e apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos, restando desconstituída eventual penhora. Em atenção ao princípio da causalidade, incabíve
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.00.016143-5/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI EXECUTADO : ASCAM DESPACHOS ADUANEIROS LTDA ADVOGADO : QUELEN PRISCILA GUTERRES DOS SANTOS DA SILVEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal (e apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efe
ADVOGADO : EDSON PEREIRA NEVES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal (e apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos, restando desconstituída eventual penhora. Em atenção ao princípio da causalidade, incabível a condenação em honorários advocatícios, uma vez que a extinção do feito não guard
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY EXECUTADO : ALCEU INACIO WERNER ADVOGADO : JOAO MARIO BERGESCH NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal (e apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos, restando desconstituída eventual penhora. Em atenção ao princípio da causalid
apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos, restando desconstituída eventual penhora. Em atenção ao princípio da causalidade, incabível a condenação em honorários advocatícios, uma vez que a extinção do feito não guarda relação com a atuação do advogado da parte executada. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada a dispensa, com base no artigo 390 do Proviment
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.00.007356-8/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY EXECUTADO : MARIO CAVALHEIRO COELHO FILHO ADVOGADO : ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal (e apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos, restando desconstituí
ADVOGADO : MILTON CEZAR LUCCA : SYLVIO MIGUEL PEREIRA DA ROCHA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal (e apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos, restando desconstituída eventual penhora. Em atenção ao princípio da causalidade, incabível a condenação em honorários advocatícios, uma vez que
ADVOGADO : RODRIGO FOSCARIN PEDROSO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal (e apensos, se houver), com fulcro no inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos, restando desconstituída eventual penhora. Em atenção ao princípio da causalidade, incabível a condenação em honorários advocatícios, uma vez que a extinção do feito não