10.001 resultados encontrados para parte exequente diligenciar - data: 07/02/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 3719 conforme determinado às fls. 129. Int. - ADV: ALAN JANIAL (OAB 208050/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP) Processo 1009675-81.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bárbara Martins Torres Odontologia Me - Vistos. Pedido de expedição de ofício à Receita Fed
1- Fls. 107/108, 109/113 e 118/170: anote-se a interposição dos agravos de insturmento. 2- Haja vista a inexistência de penhora efetivada nos presentes autos até o presente momento, manifeste-se a parte exequente acerca de eventual interesse na aplicação do disposto na Portaria n. 396/16 da Procuradoria da Fazenda Nacional.No silêncio, ou em caso de concordância, sobreste-se o feito, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, remetendo-se os autos e eventuais apen
Publicação: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4889 531 Processo 0801656-36.2021.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Joaquim Aniceto Pereira ADV: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI (OAB 10156/MS) ADV: LUIZ RENATO MENDONÇA ZISSMANN (OAB 23230/MS) ADV: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) A parte requerente requer que seja realizada busca
Outrossim, certifico que após o decurso do prazo acima e nada sendo requerido os autos serão devolvidos ao arquivo. EXECUCAO FISCAL 0800865-90.1994.403.6107 (94.0800865-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 247 - VERA LUCIA FREIXO BERENCHTEIN) X JEREMIAS ALVES PEREIRA(SP068651 - REINALDO CAETANO DA SILVEIRA E SP033868 - JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO) Fl. 251: Defiro. Declaro suspensa a execução pelo prazo de 5 (cinco) meses. Os autos permanecerão sobrestados em Secretaria, podendo ser desarquivados a
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2656 2162 Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Vistos. 1) Fls. 196: proceda ao desbloqueio imediato do licenciamento, mantendo-se o bloqueio da transferência do bem aí descrito, pelo RENAJUD. 2) A respeito da penhora de valores contidos em poupança. A co-executada JULIA DE FÁTIMA TOZETE TERCINI tem razão quan
MONITORIA 0015014-52.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X PATRICIA DE LIMA Fl.118 - Defiro o requerido.Expeça-se Edital com prazo de 30 (trinta) dias, para citação da ré PATRICIA DE LIMA, nos termos do art. 1102b do CPC, devendo a parte AUTORA diligenciar as publicações do mesmo, nos termos da Lei, salientando, ainda, que na data da publicação deste despacho também será publicado o referido Edital em seu Caderno.Oportunamente, comprove a parte a
Fls. 215/216: sobreste-se o feito, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, remetendo-se os autos e eventuais apensos ao arquivo, por sobrestamento.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, os autos estarão automaticamente arquivados, independentemente de intimação.Caberá à parte exequente diligenciar para localização da parte devedora e/ou efetivação da garantia, promover eventual desarquivamento dos autos ou manifestar-se, expressamente, em termos de prosseguimento d
1- Haja vista a inexistência de penhora efetivada nos presentes autos até o presente momento, manifeste-se a parte exequente acerca de eventual interesse na aplicação do disposto na Portaria n. 396/16 da Procuradoria da Fazenda Nacional.No silêncio, ou em caso de concordância, sobreste-se o feito, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, remetendo-se os autos e eventuais apensos ao arquivo, por sobrestamento, sendo que decorrido o prazo de 01 ano, os mesmos ficar�
Fls. 254/273: defiro o requerimento da parte exequente. Sobreste-se o feito, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, remetendo-se os autos e eventuais apensos ao arquivo, por sobrestamento.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, os autos estarão automaticamente arquivados, independentemente de intimação, conforme requerido pelo Fisco. Caberá à parte exequente diligenciar para localização da parte devedora e/ou efetivação da garantia, promover eventual desarquivament
Fls. 221/231:Haja vista que os bens penhorados no presente feito não foram encontrados para constatação (fls. 215/216), e, considerando a ausência de outros bens constritos nos autos até o presente momento, manifeste-se a parte exequente acerca de eventual interesse na aplicação do disposto na Portaria n. 396/16, da Procuradoria da Procuradoria da Fazenda Nacional.No silêncio, ou em caso de concordância, ficam canceladas as penhoras de fls. 19 destes e fls. 32 dos autos apensos, sobrest