35 resultados encontrados para parte requerente procedeu com - data: 09/08/2025
Página 4 de 4
Processos encontrados
TJDFT 08/06/2017 - Pág. 1478 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA e outros. Adv(s).: DF027843 - ROBERTA MONTEIRO DE PAULA GUERRA. R: SAUDE SIM. Adv(s).: DF043632 - MARCELO DOS SANTOS CORRÊA. R: ADSERTE ADM. E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA. Adv(s).: (.). (...) Ante o exposto: a) em relação ao pedido de condenação por dano moral, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, por falta de pressuposto processual objetivo, nos ter
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2921 392 ADV: JOÃO EDUARDO CAVALCANTE FREIRE (OAB 12396/AL) - Processo 0000380-90.2013.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERIDO: Município de Junqueiro-AL - DESPACHO Considerando a juntada de recurso de apelação às fls. 323/346 e que a parte apelada, em que pese intimada, de
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2943 823 78/80 decretando a prisão civil da parte requerida. Na petição de páginas 95/97, foi noticiado o cumprimento da prisão da parte requerida. Na página 115, a parte requerente atualizou o valor da dívida alimentícia e informou que ainda restava o débito no valor de R$ 61,30 (sessenta e um reais e trinta centavos), conforme tabela de cálculo atualizada de páginas 116/11
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2567 659 prejuízo invocado. Optando pela realização da substituição, a parte promovente, conforme estabelece o art. 338 do CPC, deverá reembolsar as despesas e deverá pagar os honorários ao procurador (advogado ou advogada) da parte ré que for excluída, cuja verba será fixada entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8�