7.605 resultados encontrados para parte vencida. desnecessidade. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 924 a conversão da monitória em execução. Em procedimento monitório, em analogia ao que já se tem decidido para com a fase cumprimento de sentença, o prazo para o pagamento espontâneo da quantia certa (artigo 475J) corre do decurso do prazo do mandado monitório e independe de intimação da parte ou do
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1492 678 contato com o vizinho Sr. Orlando (casa nº 288), e este informou que desconhece a parte supra referida e disse ainda que a residência encontra-se sem morador há quase 01 ano. Face ao exposto devolvo o presente mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 27 de Julho de 2013. - ADV: ANTONI
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 606 793 Processo 100.08.620423-7 - Reparação de Danos (em geral) - ADILSON SANTOS GOMES - OMINI INTERNATIONAL LTDA - Vistos, “LEI 11.232/2006. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1311 928 dos autos a conversão da monitória em execução. Em procedimento monitório, em analogia ao que já se tem decidido para com a fase cumprimento de sentença, o prazo para o pagamento espontâneo da quantia certa (artigo 475J) corre do decurso do prazo do mandado monitório e independe de intimação da pa
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1311 931 decidido para com a fase cumprimento de sentença, o prazo para o pagamento espontâneo da quantia certa (artigo 475J) corre do decurso do prazo do mandado monitório e independe de intimação da parte ou do patrono. Nesse sentido, no tocante ao cumprimento da sentença:”Lei 11.232/2005. Artigo 475-J, CPC
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 417 1764 3ª Vara Cível 3º Ofício Cível do Foro Regional VI - Penha de França Foro Regional VI - Penha de França - Comarca de São Paulo JUIZ: CRISTINA APARECIDA FACEIRA MEDINA MOGIONI 583.00.2006.229025-2/000000-000 - nº ordem 281/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON RAMOS X BANCO BRADESCO S/A - Nos termos
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 405 1543 583.06.2007.103408-4/000000-000 - nº ordem 526/2007 - Declaratória (em geral) - JOSE RATTO FILHO X BANCO DO BRASIL E OUTROS - Fls. 145 - Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para a audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Caso não seja obtida a conciliação, tornem conclusos para as d
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 407 1865 sob pena de acréscimo automático de multa de 10% sobre o valor do débito - Sentença mantida - Recurso improvido. RESP nº 954.859 RS LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMACÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. A intimação da sentença que condena ao pagamento de qua
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1492 674 pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontan
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 960 1447 bloqueio do valor monetário através do sistema “Bacenjud”, até aquele mencionado no cálculo de folha 147. Em caso positivo, declaro convertido o bloqueio em penhora e autorizo a imediata transferência para conta judicial intimando-se os executados pessoalmente ou na pessoa de seus advogados do prazo par