4.016 resultados encontrados para partes indicar assistente - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1496 235 mesmo formulário utilizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua - CESJUC. Intimem-se. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0863669-61.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Rafael Ferreira de Lima e outro - REQUERIDO: Mariti
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1528 282 nomeio o Médico Perito Dr. Roberto César Lima Chaves- CRM-6122 para o mister, que fará logo após a perícia, o devido Laudo Técnico, salvo a impossibilidade por ele devidamente justificado. Poderão as partes indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, caso ainda não tenham apresentado, no prazo de 10 dez dias, contado de sua intimação para a produção da p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 1064 Assim, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, DEFIRO a liminar pleiteada concedendo à autora a IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE da parte do imóvel descrita na inicial, ou seja, 1,066ha, Fazenda Agreste, localizada no Município de Maracás - BA, Matrícula Imobiliária não identificada, determinando a expedição do competente mandado. Cumprido o mandado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 1062 Assim, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, DEFIRO a liminar pleiteada concedendo à autora a IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE da parte do imóvel descrita na inicial, ou seja, 1.937ha da Fazenda Caminhada, localizada no Município de Maracás – BA. Após a comprovação do depósito judicial do valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado, e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 1042 Além da utilidade pública declarada por ato administrativo, vislumbra-se que a urgência da medida liminar pretendida está patenteada na necessidade da realização das obras e serviços contratados, devendo, é claro, ser depositado o valor do laudo de avaliação devidamente corrigido (ID 153460880 e 153460882). Assim, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 1392 ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente PAULO HENRIQUE GONCALVES e recorrida APMT SERVIÇOS RETROPORTUÁRIOS LTDA. MÉRITO Inconformado com a sentença (ID. 71e2d71), de lavra do Exmo. Juiz do Trabalho Ricardo Cordova Diniz, recorre o autor a este Tribunal. Em seu arrazoado (ID. b4b2064), propugna pela reforma do julgado quanto a
PRESIDENTE PRUDENTE, 14 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003435-05.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: SHEILA AMARAL SANTOS TAGUTI Advogados do(a) AUTOR: RHOBSON LUIZ ALVES - SP275223, CAMILA ZERIAL ALTAIR - SP359026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O À parte autora para que deposite 50% do valor estimado dos honorários periciais. Sem prejuízo, intime-se o perito para que indique data, local e hora para início dos
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2774 2450 a se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 25/26). Assim, ante a expressa concordância da autarquia previdenciária, acolho os cálculos apresentados pelo exequente, para o fim de fixar o quantum debeatur em R$ 52.011,31 (cinquenta e dois m
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2737 5162 especial e o respectivo período. 6. Para elucidá-los, defiro a produção de prova pericial e documental complementar. 7. Nomeio perito o Sr. José Carlos Molina Dezotti, independentemente de compromisso, fixando seus honorários em R$ 600,00, diante do contido no parágrafo único do artigo 28 da Resolu�
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1496 223 sem justificativa razoável, será interpretada como recusa à produção da prova, seguindo os autos conclusos para julgamento, no estado em que se encontra. Intime-se os representantes das partes pelo DJe, incumbindo ao advogado do autor, o ônus da cientificação de seu constituinte.Por fim, intime-se a parte promovida para depositar os honorários periciais, que fixo em R$2