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TRT2 04/10/2018 - Pág. 15789 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 15789 É o relatório. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. RETORNO. SALÁRIOS APÓS O PERÍODO DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. O empregador que não consente o retorno do empregado ao trabalho, após a alta previdenciária, passando a submetê-lo a ida ao órgão previdenciário, em busca do recebimento do benefício, permite concluir que o obreiro foi mantido à sua disposição, ge

TRT12 26/05/2022 - Pág. 3137 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3137 de afastamento. Pois bem. Primeiramente, verifico da conjugação dos itens "a" e "b" da inicial que a intenção do autor era o recebimento dos salários de todo o período em que esteve afastado do trabalho (reintegração no emprego e indenização correspondente aos salários do período em que esteve afastado do trabalho + salários vincendos). No entanto, não foi ac

TRT5 06/10/2020 - Pág. 112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 06/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 112 Relator PODER LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA DANIEL NASCIMENTO BITTENCOURT LUANA MENEZES ROCHA SABACK D OLIVEIRA(OAB: 36141/BA) ROTULA METALURGICA LTDA NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS(OAB: 22386/BA) CARLOS HENRIQUE NAJAR(OAB: 7832/BA) MIRELA BARRETO DE ARAUJO POSSIDIO(OAB: 12388/BA) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRENTE JUDICIÁRIO ADVOGADO por unanimidade

TRT12 26/05/2022 - Pág. 3135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3135 comando do acórdão e limitar a condenação da ré ao pagamento da CONHECIMENTO indenização do período de estabilidade ao período de doze meses a Conheço dos embargos declaratórios, tempestivamente opostos. partir da alta previdenciária, ocorrida em 30-4-2020. MÉRITO 2. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. 1. Estabilidade provisóri

TRT10 03/08/2020 - Pág. 1171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 1171 a) devolução dos valores descontados no TRCT que excedeu o ANTE O EXPOSTO, decido: equivalente a mês de remuneração do reclamante; PRONUNCIAR a prescrição das parcelas anteriores a 03/08/2012, b) pagamento do auxílio alimentação do período em que esteve com fundamento no art. 7º, XXIX, da CF e na Súmula 308, I, do afastado em gozo de auxílio-doença (

TST 22/04/2021 - Pág. 2853 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho jurídica, o que não poderá prevalecer. "Como expresso no título judicial, "anulada a dispensa e determinada a reintegração, a apuração dos salários a partir da alta médica é medida que se impõe por consequência lógica, uma vez que reintegração implica sempre o pagamento dos salários do período do afastamento"" (pág. 1.433). Fundamenta seu inconformismo em violação do artig

TRT2 06/10/2014 - Pág. 983 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1574/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Outubro de 2014 983 integralmente as verbas. Impugnou especificamente todos os pedidos, requerendo a improcedência. Impugnou o valor atribuído à causa requerendo a redução para R$ 2.000,00 Cabe ainda observar que o valor da causa não está atrelado à procedência dos pedidos, até porque no caso de procedência do (s) pedido (s) o “quantum debeatur” será apurado apenas na fase d

TRT17 20/11/2017 - Pág. 166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 AUTORIDADE COATORA ADVOGADO AUTORIDADE COATORA TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB: 11652/ES) Drª Sônia das Dores Dionisio Mendes EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB: 11652/ES) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 166 do Trabalho de Vitória, o qual proferiu de

TRT2 08/11/2018 - Pág. 13899 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 dispositiva do V. Acordão a condenação da embargada ao 13899 RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. pagamento dos salários e demais consectários do período a partir da alta previdenciária até a rescisão contratual. Votação: Unânime Acolho. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHE

TRT2 04/10/2018 - Pág. 15783 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 15783 Tempestivo. EMENTA Preparado. Representação processual regular. Contrarrazões pela reclamante (ID. aeb1a0b - Pág. 2). É o relatório. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. RETORNO. SALÁRIOS APÓS O PERÍODO DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. O empregador que não consente o retorno do empregado ao trabalho, após a alta previdenciária, passando a submetê-lo a ida ao órg�

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