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Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 1674 estes autos, devendo a parte requerente promover o cadastro de novo incidente. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) Processo 0001510-88.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Leonardo Melhado Camargo - Vistos. Fls. 30/32: Em que pes
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 5138 Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas PODER JUDICIÁRIO partes, e porque a ré nãoapresentou proposta conciliatória, JUSTIÇA DO TRABALHO determino a realização de perícia contábil.Nomeio: Márcia Regina Fontebassi.Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.Fixo os honorários periciais em R$1.900,00, atualizáveis a partir da entr
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5320 partir da entrega do laudo médico, sobre o qual a trabalhadora nem mesmo pôde se manifestar. Vale pontuar que, nada obstante seja de todo indesejável a anulação de atos processuais, o que, obviamente, não contribui para a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo, é certo que a celeridade não deve se sobrepor ao devido processo l
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 855 Nesse sentido, também os demais excertos jurisprudenciais que seguem: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/VENDENDORA. O PROMITENTE COMPRADOR SOMENTE RESPONDE PELAS TAXAS DE CONDOMÍNIO A PARTIR DA ENTREGA DAS CHAVES, QUANDO PASSA A TER DISPONIBILIDADE DA
os argumentos do excipiente (folhas 149-150).É o breve relatório.Decido.O excipiente afirma que os créditos exequendos encontram-se cobertos pela decadência. Na presente execução fiscal, tratam-se de créditos declarados pelo próprio contribuinte, através de entrega de declaração de rendimentos, sujeitos a lançamento por homologação.Para estes tributos, o crédito tributário constitui-se a partir da entrega da DCTF, DIRPJ ou GFIP (autolançamento), nos exatos termos do Decreto-Lei
confissão de dívida) todos os elementos da obrigação tributária, sendo lícito ao fisco inscrever o crédito diretamente em dívida ativa, não ocorrendo cerceamento de defesa por não ter sido notificado da dívida. (...) (TRF4, AC 2006.72.06.002607-5, Primeira Turma, Relator Taís Schilling Ferraz, D.E. 02/10/2007)No que tange à alegação de prescrição, tenho que cabível ao crédito exeqüendo a aplicação dos prazos de decadência e de prescrição de 05 (cinco) anos dos arts. 173
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 4779 JUIZ DE FORA, 19 de Outubro de 2018. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº CumSen-0011071-89.2017.5.03.0035 EXEQUENTE SIND TR IND MET MC MT ELESD E FND RP DE VEI AC DE JFORA ADVOGADO ELISANGELA MARCIA DO NASCIMENTO(OAB: 92777/MG) ADVOGADO RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 85796
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 EXEQUENTE PODER JUDICIÁRIO SIND TR IND MET MC MT ELESD E FND RP DE VEI AC DE JFORA RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 85796/MG) ELISANGELA MARCIA DO NASCIMENTO(OAB: 92777/MG) GILZIENE DE OLIVEIRA FREITAS(OAB: 91826/MG) ARCELORMITTAL BRASIL S.A. FLÁVIO BELLINI DE OLIVEIRA SALLES(OAB: 50982/MG) MARIA BETANIA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO Fundament
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 4783 Intime-se o expert. Assinatura PODER JUDICIÁRIO JUIZ DE FORA, 19 de Outubro de 2018. JUSTIÇA DO TRABALHO JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº CumSen-0011001-72.2017.5.03.0035 EXEQUENTE SIND TR IND MET MC MT ELESD E FND RP DE VEI AC DE JFORA ADVOGADO RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 85796/MG) ADVOGADO ELISANGELA MA
mas o registro da dívida, e, nesse caso, para que o débito fosse registrado, necessário que o crédito esteja constituído. Assim, conclui que a sua constituição somente poderia ter-se procedido antes desta data. Requereu o provimento do recurso. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Vejo relevância na fundamentação da recorrente. A CDA de inscrição nº 9041000206314 refere-se a tributos declarados através do Simples Nacional (período compreendido entre os meses de setembro a de