568 resultados encontrados para partir da maior - data: 07/08/2025
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2103/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 981 constitucional, 13º salários, FGTS+40%, INSS; de indenização a acrescido de juros e correção monetária a contar desde a data da título de DANO MORAL; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; da multa demissão com reflexos no cálculo das horas extras, DSR´s, aviso prevista no artigo 467 da CLT. prévio, férias vencidas e proporcionais (indenizadas ou não) + 1/3, SUCESS
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 235 Postula o reclamante o seguinte na petição inicial (sic): m) indenização por danos morais; a) declaração de nulidade dos contratos de representação n) honorários de advogado ou, sucessivamente, indenização comercial e reconhecimento e declaração da existência do prevista no art. 389, do Código Civil, de 20% do valor da vínculo de emprego no período comp
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 164 acionada, entendendo tratar-se da regra insculpida no art. 4º, do fundamentação supra, na razão de 1/3 da hora normal, a serem Texto Consolidado. calculadas a partir da maior remuneração (salário contracheque + comissões), TUDO (Horas Extras e DSR´S) com repercussão no aviso prévio, nas férias vencidas e proporcionais (indenizadas ou Assim, postula o pagamen
2103/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 980 qualificado, ajuizou demanda em face do(s) réu(s) FPC PAR DIÁRIA, devendo incidir em todas o adicional de 50% para a 7ª e 8ª CORRETORA DE SEGUROS S.A. e CAIXA ECONÔMICA hora, o adicional de 100% a partir das subsequentes e o divisor de FEDERAL, sob os fatos e fundamentos expendidos na inicial, 150 (sucessivamente, divisor de 180), bem como, as decorrentes da pos
3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 ADVOGADO JANETE CLAIR MEZZOMO ZONATTO(OAB: 37999/RS) RENATO ROQUE CAVALLI VANDERLEI ZORTEA(OAB: 29727/RS) TERESINHA ASSUNTA LOCATELI GAVINESKI VANDERLEI ZORTEA(OAB: 29727/RS) Gerson Maffazzioli MOVEIS COSILAR LTDA - ME André Cusin Fernando Maffazzioli ALEXANDRE LAZZAROTTO Marcelo Correa Restano(OAB: 48835/RS) Sandro Cusin CLAUDIO PIOVESANA AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 214 Intimado(s)/Citado(s): - RODRIGO GOMES DAS DORES Acórdão nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Processo Nº RO-0102032-70.2017.5.01.0055 Relator MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE ALEXSANDRO GOMES DA COSTA ADVOGADO ISABELA KLEINSORGEN MOTTA DE MORAES(OAB: 172154/RJ) RECORRIDO lojas renner ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB: 987/RN) A
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 14308 RELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE MÉRITO DO AGRAVO DE PETIÇÃO HONORÁRIOS PERICIAIS EMENTA Decisão recorrida: fixou os honorários periciais contábeis em R$ HONORÁRIOS PERICIAIS. No tocante aos honorários periciais na 15.000,00, sob responsabilidade da reclamada. fase de execução, entendo que não há fundamento legal para Tese decisória: analisar a sucumb
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 RECORRIDO VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA(OAB: 99132-D/RJ) AMBEV S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - MICHAEL RABELO DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 264 Processo Nº ROT-0100663-36.2019.5.01.0034 MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE MICHAEL
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 251 por maioria, dar parcial provimento ao apelo da 1ª reclamada para supressão/redução do intervalo intrajornada, e para reduzir o valor afastar a condenação ao pagamento de horas extras pela da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais); supressão/redução do intervalo intrajornada, e para reduzir o valor nos termos da fundamentação supr
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 1877 Com o que a pretensão recursal, ancorada na alegação de que "A O reclamante/recorrente alega: "Ante o despedimento recorrida não comprovou a adesão do empregador ao PAT." axiomaticamente imotivado e por iniciativa das recorridas, tendo o ("6f06576 - Pág. 12"), não subsiste minimamente. obreiro recebido PARCIALMENTE as devidas verbas rescisórias, faz jus o re