10.001 resultados encontrados para partir do advento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 manifestar expressamente sua intenção em dar cumprimento à 1759 GO - CEP: 75690-000 - Telefone: (64) 39031600 decisão executiva, haja vista a impossibilidade de se promover a execução ex officio com base no art. 878, caput, da CLT(a partir do advento da Lei 13.467/2017). INTIMAÇÃO Processo: 0011094-28.2017.5.18.0161 Reclamante: GRAZIELE DAIANE CESARIO MESQUITA Advo
No recurso extraordinário, a União requer "seja reconhecida a constitucionalidade da contribuição, a partir do advento da Lei nº 10.256/2001". Em melhor exame do recurso, torno sem efeito a decisão de sobrestamento pelo Tema STF-202. O objeto do recurso (Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001 - Tema nº 669) é matéria com repercussã
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 1652 pela Lei. 13.467/2017, que alterou, entre outros, os dispositivos da CLT que tratam da liquidação da sentença(§ 2º, do art. 879, da CLT), ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados em ID. INTIMAÇÃO d303d73, para, caso queiram, oferecerem, no prazo comum de 8(oito) dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discord�
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 3120 decisão executiva, haja vista a impossibilidade de se promover a execução ex officio com base no art. 878, caput, da CLT(a partir do advento da Lei 13.467/2017). INTIMAÇÃO Processo: 0000951-48.2015.5.18.0161 Reclamante: WALDIMIR FERREIRA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JESSICA MARTINS SILVA Reclamado(a/s): CALDAS NOVAS ATLETICO CLUBE e outros (6) Advogado(s)
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1986 GO - CEP: 75690-000 - Telefone: (62) 32225956 De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(ìza) desta Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, tendo em vista a nova sistemática implementada pela Lei. 13.467/2017, que alterou, entre outros, os dispositivos da CLT que tratam da liquidação da sentença(§ 2º, do art. 879, da CLT), ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados em ID.
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 2687 De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(ìza) desta Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, tendo em vista a nova sistemática implementada pela Lei. 13.467/2017, que alterou, entre outros, os dispositivos da CLT que tratam da liquidação da sentença(§ 2º, do art. 879, da INTIMAÇÃO CLT), ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados em ID. 52d919e, para, caso queiram, o
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Advogado(s) do reclamado: ELAINE CRISTINA SODRE DE MELO 3902 Rua 08, 13, esquina com Av. A, Estância Itaici II, CALDAS NOVAS GO - CEP: 75690-000 - Telefone: (62) 32225956 De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(ìza) desta Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, tendo em vista a nova sistemática implementada pela Lei. 13.467/2017, que alterou, entre outros, os dispositivos da CLT que trat
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 execução ex officio com base no art. 878, caput, da CLT(a partir do advento da Lei 13.467/2017). 4618 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS Rua 08, 13, esquina com Av. A, Estância Itaici II, CALDAS NOVAS GO - CEP: 75690-000 - Telefone: (62) 32225956 INTIMAÇÃO Processo: 0010624-26.2019.5.18.0161 Reclamante: NOEMY OLIVEIRA CARDOS
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. No recurso extraordinário, a União requer "seja reconhecida a constitucionalidade da contribuição, a partir do advento da Lei nº 10.256/2001". Em melhor exame do recurso, torno sem efeito a decisão de sobrestamento pelo Tema STF-202. O objeto do recurso (Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural
inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. No recurso extraordinário, a União requer "seja reconhecida a constitucionalidade da contribuição, a partir do advento da Lei nº 10.256/2001". Em melhor exame do recurso, torno sem efeito a decisão de sobrestamento pelo Tema STF-202. O objeto do recurso (Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produç