Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Terceiro pedido de prisão contra Fernando Sastre de Andrade Filho é negado

O Tribunal de Justiça de São Paulo recusou, em 30 de abril, a solicitação de prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, empresário de 24 anos, acusado de causar um acidente fatal enquanto dirigia seu Porsche a alta velocidade em 31 de março, na zona leste de São Paulo. Esta é a terceira vez que a Justiça nega pedidos semelhantes da Polícia Civil.

No dia anterior, 29 de abril, o Ministério Público de São Paulo denunciou o empresário por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, e se posicionou a favor da prisão preventiva. Apesar disso, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, declarou Fernando Filho réu, mas sem acatar o pedido de prisão. No entanto, medidas como fiança de R$ 500 mil, suspensão da CNH e proibição de contato com as testemunhas foram impostas.

Fernando Filho e sua mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, de 45 anos, que auxiliou na retirada do empresário do local do acidente, também foram obrigados a entregar seus celulares à polícia. Imagens de câmeras mostraram o empresário dirigindo em velocidade extremamente alta, culminando na colisão com um Renault Sandero conduzido por Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos, que veio a falecer devido aos ferimentos.

Um laudo do Instituto de Criminalística indicou que o Porsche estava a 156 km/h. Quando se apresentou à polícia, mais de 36 horas após o acidente, Fernando Filho admitiu estar acima do limite de velocidade, que é de 50 km/h. Além disso, Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do Porsche, sofreu ferimentos graves e foi submetido a cirurgia. Ele relatou que o empresário havia consumido bebida alcoólica antes do acidente, o que foi corroborado pela acusação do Ministério Público, que afirmou que Fernando Filho bebeu em dois locais antes de dirigir.

Adicionalmente, há acusações de que Fernando Filho violou ordens judiciais ao influenciar o depoimento de sua namorada, que negou o consumo de álcool por parte do empresário à polícia. Esta conduta levou a promotora Monique Ratton a questionar a integridade das informações prestadas.

A investigação também inclui a análise de imagens de câmeras corporais dos policiais no local do acidente, que registraram a liberação de Fernando e sua mãe sob alegação de que ele precisava de atendimento médico, uma ação que está sendo averiguada pela Polícia Militar e a Justiça Militar para apurar possível corrupção passiva. A falta de bafômetro e a supervisão inadequada no local foram criticadas até mesmo pelo governador Tarcísio de Freitas, que mencionou falhas na conduta policial durante o incidente.

Justiça aceita denúncia contra ex-chefe de Polícia do DF Robson Cândido

Ex-diretor-geral da PCDF é acusado de usar estrutura da corporação para perseguir ex-amante. Segundo defesa do delegado, nova denúncia do Ministério Público une acusações conexas em uma só.

A Justiça aceitou, nesta terça-feira (16), a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) contra o ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF, Robson Cândido. Ele é acusado de usar a estrutura da corporação para perseguir a ex-amante.

O MPDFT lista pelo menos dez delitos que teriam sido cometidos por Cândido (veja detalhes mais abaixo). Segundo a defesa do delegado, a denúncia formulada pelo Ministério Público é uma junção, em uma única ação penal, de todas as acusações que são conexas.

A defesa ressaltou ainda que toda denúncia é “uma proposta acusatória que precisa ser provada, pelo crivo do contraditório”.

Cândido deixou a direção da PCDF em outubro do ano passado, após ser acusado de crimes relacionados à Lei Maria da Penha. No dia 4 de novembro de 2023, o ex-diretor-geral da PCDF foi preso. Em 29 de novembro, porém, a Justiça do DF mandou soltá-lo.

Quais são os possíveis crimes cometidos pelo ex-chefe da PCDF
Stalking (perseguição);
Uso indevido da máquina pública;
Violência psicológica;
Descumprimento de medida protetiva de urgência (ele estava obrigado, pela Justiça, a ficar longe da ex-amante);
Peculato;
Participação em corrupção passiva;
Participação em interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.

Perseguição de ex-amante

A denúncia do Ministério Público que acusa Robson Cândido de cometer crimes contra a ex-amante contém uma série de provas, como vídeos, arquivos de áudio e de imagens. O material, obtido pela Globo News, mostra que Cândido usou a estrutura da PCDF para praticar os crimes de stalking e de violência psicológica contra a vítima.

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Ele chegou a ser preso e também foi liberado mediante uso de tornozeleira eletrônica.

Os dois policiais teriam se unido para cometer os crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

 

Militar morto por colega de corporação é seputaldo no DF

Sargento Paulo Pereira de Souza atirou contra Yago Monteiro Fidelis no domingo (14). Familiares e amigos prestam últimas homenagens.

O corpo do soldado da Polícia Militar Yago Monteiro Fidelis foi sepultado na manhã desta terça-feira (16), no cemitério do Gama, no Distrito Federal. Familiares e amigos se reúnem para se despedir e prestar as últimas homenagens ao militar.

Colegas de corporação estão no velório para se despedir do militar. Yago morreu após ser baleado pelo colega, o sargento Paulo Pereira de Souza, na tarde de domingo (14). Ambos estavam em uma viatura da Polícia Militar, no Recanto das Emas (veja detalhes abaixo).

Emocionada, Maria dos Reis, tia do militar, disse que espera que a data seja um marco e pediu para que haja mais eficácia no amparo de policias militares.

“O Yago era humilde, inteligente. Quando nós recebemos as notícias nós passamos mal. Ele entrou [na PM] contra a vontade da mãe e do pai, mas realizou esse sonho muito bem”, disse Maria dos Reis.

Durante a cerimônia, um carro do Corpo de Bombeiros levou o corpo de Yago até o local do sepultamento. Os militares fizeram disparos em homenagem ao colega. O helicóptero da corporação sobrevoou o local no momento e jogou rosas.

A Polícia Civil investiga se militar que fez os disparos tinha algum desvio de conduta ou de comportamento por conta de doença de saúde mental.

A comandante-geral da PMDF, Ana Paula Barros Habka, afirmou que está comprometida a cuidar da saúde mental dos policiais e lamentou por não ter evitado a morte do soldado.

“Eu tenho obrigação de cuidar dos meus policiais. Eu sinto muito não ter evitado”, afirma a comandante.

Relembre o caso

O sargento Paulo Pereira de Souza atirou em um colega de trabalho dentro de uma viatura na manhã de domingo (14), no Recanto das Emas. O sargento depois atirou em si mesmo e morreu no local. Em nota, Polícia Militar do Distrito Federal afirma que saúde mental de policiais é prioridade para a corporação.

Yago Monteiro foi levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O policial não resistiu e morreu no HRT, segundo o delegado-chefe da 27ª Delegacia de Polícia, Fernando Fernandes.

O sargento Paulo Pereira de Souza, autor dos disparos, trabalhou durante 23 anos na corporação e a PCDF investiga se o policial estava com problemas de saúde mental.

Um terceiro policial estava dentro da viatura. Diogo Carneiro dos Santos foi atingido por estilhaços do para-brisa quebrado por conta do disparo. Ele foi atendido na UPA do Recanto das Emas e liberado.

O que diz a PMDF?
“A Polícia Militar do Distrito Federal informa a respeito do grave incidente na manhã deste domingo (14), no Recanto das Emas, envolvendo dois de seus membros. A ocorrência, classificada como homicídio, seguido de suicídio, está sob investigação conjunta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da Corregedoria da PMDF.

O policial alvejado foi socorrido pelos bombeiros, mas, com pesar, informamos, que ele foi ao óbito após atendimento no Hospital Regional de Taguatinga.

Diante do ocorrido, ressaltamos que a saúde do policial militar é prioridade da Comandante-Geral da PMDF, Coronel Ana Paula. Inclusive, com reunião pré-estabelecida, desde o dia 09/01/2024, quando da sua a assunção. O assunto será tratado de forma transversal abrangendo todos os departamentos para alcançar o objetivo da segurança em relação a saúde policial militar, bem como perpetuar e otimizar a segurança da sociedade de todo o Distrito Federal.

Dessa forma, ressaltamos nosso compromisso contínuo com o bem-estar e a saúde mental dos integrantes de nossa instituição, empenhados em criar um ambiente de trabalho onde o cuidado com a saúde mental é uma prioridade. Acreditamos que apoiar a saúde mental de nossos policiais é fundamental para manter uma força de trabalho resiliente, eficaz e compassiva

Enquanto prosseguem as investigações sobre o incidente, pedimos respeito e sensibilidade à privacidade e dignidade de todos os envolvidos. A PMDF está trabalhando em estreita colaboração com a PCDF e a Corregedoria para garantir uma investigação completa e justa.

Agradecemos a compreensão da comunidade e reforçamos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar de todos no Distrito Federal.”

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Operação Ápia: juiz federal decide enviar parte do processo para Justiça estadual em Palmas

Acusações de improbidade administrativa serão julgadas na comarca da capital. Ele entendeu que mesmo com recursos federais, as licitações das obras sob suspeita devem ser fiscalizadas em âmbito estadual.

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas, decidiu enviar para a Justiça Estadual do Tocantins parte do processo da Operação Ápia, da Polícia Federal. Esta é a maior investigação já realizada pela PF no Tocantins e resultou em mais de 500 indiciamentos. Os policiais apuram supostos desvios bilionários em obras rodoviárias no estado.

A parte que será julgada em âmbito estadual é a das acusações na área cível, como de improbidade administrativa, por exemplo. As acusações criminais, como a de formação de quadrilha, seguem com a Justiça Federal.

O motivo da mudança, segundo a decisão, seria que apesar dos recursos usados nas obras sob suspeita serem de origem federal, caberia aos órgãos estaduais a fiscalização das licitações, uma vez que eventuais prejuízos diriam respeito apenas ao Estado.

“qualquer irregularidade praticada nos procedimentos licitatórios não causará qualquer nulidade nos contratos de financiamento ou de empréstimo, ou seja, havendo desvios de recursos públicos nos procedimentos licitatórios, o único prejudicado financeiramente é o Estado, permanecendo incólume a obrigação de adimplir integralmente as parcelas do financiamento ou empréstimo”, explicou o juiz.

A decisão de Melo Gama foi tomada após um pedido das partes do processo que questionava de quem seria a competência no caso. Ele determino o encaminhamento dos trechos do processo para a comarca de Palmas.

A operação
A maior investigação realizada no Tocantins pela Polícia Federal teve seis fases com 90 investigados e cerca de 500 indiciamentos. Mais de 2 mil documentos foram apreendidos e analisados. Mais de 40 pessoas tiveram bens bloqueados num total de R$ 431 milhões, como casas, apartamentos, fazendas e carros, entre outros.

A Ápia teve como foco contratos de empréstimos do governo do Tocantins feitos entre 2012 e 2014, que somam R$ 1,2 bilhão para 12 obras de pavimentação no interior do estado. A Polícia Federal apurou que o desvio aconteceu no momento em que o Estado pagou indevidamente as empreiteiras por serviços não realizados.

O ex-governador Sandoval Cardoso, preso durante a primeira fase, foi solto dias depois após um Habeas Corpus do Tribunal Regional Federal e o pagamento de R$ 50 mil de fiança.

A segunda fase ocorreu em outubro de 2016 e envolveu os sócios da construtora Rio Tocantins. A terceira fase, foi em fevereiro de 2017, quando quatro pessoas foram presas. Entre elas, empresários suspeitos de serem laranjas de políticos.

A quarta fase foi em abril de 2018 e envolveu o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, que teve mandado de condução coercitiva decretado.

A quinta fase deu origem a outra operação chamada Convergência, que envolvem a família do ex-governador Marcelo Miranda e do ex-procurador-geral de justiça Clenan Renault.

O ex-chefe do MPE é suspeito de beneficiar empreiteiros e os filhos dele, que segundo a Polícia Federal teriam recebido propina por meio de um contrato fictício com um escritório de advocacia.

Em dezembro de 2017, a PF deu início a 6ª fase da Ápia para apurar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes de vários pagamentos de propinas realizados por empreiteiras. Entre os alvos estavam deputados federais Dulce Miranda e Carlos Gaguim.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)