2.794 resultados encontrados para patricia dos santos reche - data: 24/01/2025
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Processos encontrados
0022875-50.2015.403.6100 - SAX LOGISTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA X SAX LOGISTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA X SAX LOGISTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA(SP302637 ILTON ALEXANDRE ELIAN LUZ) X FISCAL JULGADOR DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM SAO PAULO - DRJ/SP - SERET Manifeste-se a impetrante sobre a alegação de ilegitimidade passiva arguida pela autoridade impetrada, às fls. 98/109, no prazo de 10 (dez) dias. Int. CAUTELAR INOMINADA 0024636-53.2014.403.6100 - HOSPITAL VETERI
Regularmente intimada, a parte ré deixou de efetuar o pagamento voluntário, assim, com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do réu JOSÉ HOMERO AMARANTE (CPF 186.987.758-61), por meio do sistema informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$ 49.573,79,
Regularmente intimada, a parte ré deixou de efetuar o pagamento voluntário, assim, com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do réu JOSÉ HOMERO AMARANTE (CPF 186.987.758-61), por meio do sistema informatizado BacenJud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$ 49.573,79,
PROCEDIMENTO COMUM 0005089-21.2001.403.6120 (2001.61.20.005089-2) - ASA DELTA POSTO DE SERVICOS LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X INSS/FAZENDA(SP013995 - ALDO MENDES E SP051835 - LAERCIO PEREIRA E Proc. ANTONIO CARLOS DA M. N. DE OLIVEIRA) X ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR X INSS/FAZENDA Nos termos do art. 216 do Provimento CORE nº 64/2005, dê-se ciência do desarquivamento do presente processo. Requeira o peticionário o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias..
8ª VARA PREVIDENCIARIA Expediente Nº 2456 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002581-73.2002.403.6183 (2002.61.83.002581-7) - ALVANI ALVES DE BRITO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO E SP075576 - MARIA MERCEDES FRANCO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 880 - HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO) X ALVANI ALVES DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a divergência da grafia do autor ALVANI ALVES DE BRITO constante dos presentes autos e da base da Receita
0017265-67.2016.403.6100 - FLAVIA MARTINS BARBOSA TESTINO X GIANCARLO MANUEL TESTINO MARCHAND(SP222023 - MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como, querendo, indiquem os pontos controvertidos que deverão constar na decisão saneadora. Se em termos, tornem os autos conclusos. Intimem-se. 0018021-76.2016.403.6100 - ANDERSON LUIS DE PAULA SI
PROCEDIMENTO COMUM 0005089-21.2001.403.6120 (2001.61.20.005089-2) - ASA DELTA POSTO DE SERVICOS LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X INSS/FAZENDA(SP013995 - ALDO MENDES E SP051835 - LAERCIO PEREIRA E Proc. ANTONIO CARLOS DA M. N. DE OLIVEIRA) X ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR X INSS/FAZENDA Nos termos do art. 216 do Provimento CORE nº 64/2005, dê-se ciência do desarquivamento do presente processo. Requeira o peticionário o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias..
8ª VARA PREVIDENCIARIA Expediente Nº 2456 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002581-73.2002.403.6183 (2002.61.83.002581-7) - ALVANI ALVES DE BRITO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO E SP075576 - MARIA MERCEDES FRANCO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 880 - HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO) X ALVANI ALVES DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a divergência da grafia do autor ALVANI ALVES DE BRITO constante dos presentes autos e da base da Receita
devida às fls. 304-321, é caso de analisar a impugnação do ente público. É cediço que a liquidação deverá ater-se aos termos e limites estabelecidos nas decisões proferidas no processo de conhecimento.O título executivo judicial fixou a correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, de acordo com a Resolução nº 267/2013 do CJF, em razão do decidido pelo C. STF no julgado das ADIs 4.357 E 4.425. O INSS alega exces
0014546-15.2016.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2308 - ARINA LIVIA FIORAVANTE) X BRUNO MIGUEL DE PAIVA MACHADO(SP164944A - CELSON RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA) X ALEXANDRA MARCOULAKIS FRANCO DO AMARAL(SP063703 - LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE E SP095263 - REINALDO AMARAL DE ANDRADE) Em face da ciência da União Federal defiro a devolução dos documentos da ré, mantendo o passaporte em secretaria. Ciência às partes sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. 2ª VARA CÍVEL Expediente Nº 561