8.053 resultados encontrados para patricia parise de araujo souza - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
9. No caso dos autos, a reunião dos requisitos para a aposentadoria foi em 2002, quando em vigor, portanto, o art. 57, § 5º, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.032/1995, que afastou a previsão de conversão de tempo comum em especial. 10. Não se deve confundir tal situação, todavia, com as premissas adotadas no item "2" da ementa do acórdão embargado (2.1 acima), como segue: 10.1. "a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor": es
0059531-92.2009.403.6301 - FLORISVALDO DAQUILA(SP124279 - FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FLORISVALDO DAQUILA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a informação prestada pela AADJ/Paissandú de que a parte autora recebe benefício diverso do concedido nesta ação judicial, bem assim o seu direito à opção em receber o benefício mais vantajoso, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, qual benefício OPTA em receber, ressaltando-se que a escolha pe
do benefício requerido. 4. Ressalto que a competência dos Juizados Especiais Federais é fixada em razão do valor da causa, nos termos do art. 3º da Lei 10.259/2001. a causa que possui obrigações vincendas, calcula-se o valor considerando uma anuidade das parcelas vincendas, nos termos do §2º do referido dispositivo legal. Quando a obrigação versar sobre prestações vencidas e vincendas, aplica-se o art. 292,§2º, do CPC, que estabelece o valor da causa pela soma das prestações ven
0013868-57.2008.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6301088017 - ANTONIO VIDAL DOS SANTOS (SP197399 - JAIR RODRIGUES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0048228-81.2009.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6301088012 - NELI RODRIGUES DE MIRANDA (SP214158 - PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA, SP277473 - ISMAEL CORREA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERME
1. Ciência às partes do retorno dos autos da contadoria judicial, para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se, expressamente, sobre o laudo contábil, iniciando-se pelo(a) Autor(a).2. Havendo DISCORDÂNCIA no tocante aos cálculos elaborados, salvo nas hipóteses de erro material e ou inobservância dos critérios estabelecidos na coisa julgada, tornem-se os autos conclusos para decisão.3. Por outro lado, caso as partes manifestem-se pela CONCORDÂNCIA, desde já, HOMOLOGO os
1. Ciência às partes do retorno dos autos da contadoria judicial, para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se, expressamente, sobre o laudo contábil, iniciando-se pelo(a) Autor(a).2. Havendo DISCORDÂNCIA no tocante aos cálculos elaborados, salvo nas hipóteses de erro material e ou inobservância dos critérios estabelecidos na coisa julgada, tornem-se os autos conclusos para decisão.3. Por outro lado, caso as partes manifestem-se pela CONCORDÂNCIA, desde já, HOMOLOGO os
0002092-65.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6338011224 - ADAO DE JESUS CARMONI (SP335623 - ERICA IRENE DE SOUSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0001490-74.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6338011236 - ANTONIO MARQUES (SP159054 - SORAIA TARDEU VARELA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0001206-66.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6338011246 - ADEMAR CARIA
Int. PROCEDIMENTO COMUM 0008924-05.2011.403.6140 - JOAO DA SILVA(SP196100 - RENATA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento, distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças proc
Expediente Nº 13739 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000469-87.2009.403.6183 (2009.61.83.000469-9) - MOACIR GONCALVES DOS PASSOS(SP214158 - PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA E SP277473 - ISMAEL CORREA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X MOACIR GONCALVES DOS PASSOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disp
f. Com a entrega do laudo dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias. g. Havendo pedido de esclarecimentos, retornem ao “expert”, para esclarecê-los no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, dê-se nova vista às partes no prazo de 10 dias. h. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. i. Apresentada a proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Em razão da juntada de contestação padrão,