10.001 resultados encontrados para patricia soares lins macedo - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
de recurso de sentença, em até 10 dias, ambos contados da juntada aos autos do comprovante de sua intimação. Para tanto, deverá constituir advogado de sua confiança com a antecedência necessária para cumprir os prazos acima. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para a implantação da renda revista do benefício no prazo de 30 dias. Noticiado o cumprimento, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas ven
0002865-59.2020.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6342010819 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA (SP201276 - PATRICIA SOARES LINS MACEDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Por esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o INSS a: a) reconhecer como tempo de ativid
Já para a de evidência tem-se, artigo 311, inciso IV: “A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.”. Ou ainda seu inciso II: “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firm
0002170-42.2019.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6342011166 AUTOR: JOSE CARLOS CARDOSO (SP221900 - ADAUTO ANTONIO DOS ANJOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) 0000914-30.2020.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6342011184 AUTOR: MARIVALDO RODRIGUES DE SOUZA (SP364033 - CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GON�
durante a perícia médica, os equipamentos de proteção individual (máscara facial, luvas descartáveis e outros que entender necessários), sendo que os demais materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel antes do exame médico de cada autor. h) O autor será submetido a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedido de entrar no Fórum; Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para a implantação do benefício no prazo de 30 dias. Noticiado o cumprimento, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas, facultando-se às partes manifestação, no prazo de 10 dias. Oportunamente, expeçam-se os ofícios requisitórios. 0003026-74.2017.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6342017979 AUTOR: MARIA RAIMUNDA FILHA (SP235748 - ARLETE ALVES M
O processo n. 0001545-71.2020.403.6342 se refere ao mesmo pedido inicial e foi antes ajuizado pelo autor perante o Juizado Especial Federal, cujos autos foram extintos sem resolução do mérito após a contadoria oficial demonstrar que o valor da causa é excedente ao limite legal para as demandas de competência daquele Órgão. Não há, pois, fato impeditivo para o recebimento e processamento desta ação judicial. Sobre os meios de prova Considerações gerais O pedido de produção probat
FIM. 0002845-05.2019.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6342016950 AUTOR: ANA CRISTINA BUENO (SP201276 - PATRICIA SOARES LINS MACEDO, SP327512 - EDIJAN NEVES DE SOUZA LINS MACEDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Tendo em vista a proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, nos termos da petição contida no anexo 33, p
EXTINTA A EXECUÇÃO por sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. 0002234-18.2020.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6342017216 AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA (SP407714 - EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT ANA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TÂNIA TAKEZAWA MAKIYAMA) 0002721-22.2019.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE
0000132-23.2020.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6342016261 AUTOR: JOSE AMILTON BARBOZA CARDOZO (SP225658 - EDGAR HIBBELN BARROSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Considerando o descumprimento parcial do INSS, oficie-se-lhe para cumprimento dos itens b e c da sentença transitada em julgado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Após, remetam-se os