2.434 resultados encontrados para patrimônio público municipal - data: 01/12/2024
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Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1087 146 JUNQUEIRÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS: ELENA GARCIA ASCÊNCIO URDIALES STOCO E ÁLVARO URDIALES STOCO, NOS AUTOS DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, FEITO Nº 865/10, QUE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL MOVE CONTRA MARLENE GARCIA ASCÊNCIO DE ARAÚJO E OUTROS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor MARCELO LUIZ LEANO, MM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 1. A proibição de concessão de liminares irreversíveis e que envolvam vantagens pecuniárias contra a Fazenda Pública deve ser flexibilizada quando os bens jurídicos tutelados (direito à dignidade da pessoa e à saúde) são mais valiosos que o resguardo ao patrimônio público municipal. NR.PROCESSO: 5316158.53.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - MUNICIPIO DE ITOBI 8047 Cumpre destacar que, apesar de a Lei nº 12.740/2012, de 8/12/2012, ter instituído o adicional para as atividades que ficam expostas a roubos e outras espécies de violência física, o direito a PODER JUDICIÁRIO tal adicional só foi efetivado a partir da regulamentação do JUSTIÇA DO TRABALHO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da
dada pela Resolução Normativa n.º 479/2012, ambas da ANEEL, ressente-se de fundamento de validade, uma vez que não há lei que imponha a transferência gratuita e cogente de bens integrantes de patrimônio particular para o patrimônio público municipal. Assim, a princípio, referido dispositivo ofende, a um só tempo, os arts. 5.º, incisos II e XXII, XXIV e LIV, e 18, todos da Constituição Federal e parece também extrapolar as competências atribuídas pela Lei n.º 9.427/1996 à ANEEL
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ACum-0010446-91.2018.5.03.0044 SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO CRISTIANO ALVES PEDROSA(OAB: 157536/MG) RÉU MUNICIPIO DE UBERLANDIA ADVOGADO ELCIVANE MARQUES GONCALVES(OAB: 65216-B/MG) RÉU FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO MARCILIO GUSTIN DA CUNHA(OAB: 151321/MG) ADVOGADO DANIELA ALVES PINTO(OAB: 160296/MG) AUTOR 2342 7. Razõ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Nesse sentido: “(…) II - Concessão de liminar contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Prevalência do Direito à Saúde sobre o patrimônio municipal. Não obstante os artigos 1º da Lei nº 9.494/97 e 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992, inadmitam a concessão de liminar satisfativa e irreversível contra a Fazenda Pública, tal norma deve ser flexibilizada, no cas
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 31553 RECORRIDO: MARCO ANTONIO BUENO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA JUIZ SENTENCIANTE: LUCAS FREITAS DOS SANTOS Fundamentação VOTO Relatório Considerando que o presente feito foi ajuizado em data anterior à Lei nº 13.467/2017, o recurso será analisado com base no ordenamento jurídico até então vigente. Conheço do recurso porque presentes todos os pressupo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2479 110 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0682/2017 Processo 0005175-76.2017.8.26.0099 (processo principal 1001130-46.2016.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREI
3511/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11716 qualquer outra fase do processo, ID 6335cfd. patrimônio público - processo 0020444-55.2012.8.26.0577, que É o relatório. tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José dos Campos. No referido processo cível, as partes celebraram acordo em audiência realizada em 16/9/2014 (Id 320ab13), pelo qual 70% da área do imóvel reverteram ao patrimônio mun
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP126504 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO e outro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA SP SP264404 ANDREIA DIAS BARBOSA e outro Agencia Nacional de Energia Eletrica ANEEL JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BAURU Sec Jud SP 00044285820134036108 1 Vr BAURU/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à concessão de antecipação de tutela, em ação ordinária, "para desobrigar o município de Duartina de receber o sistema de