1.521 resultados encontrados para paula de novaes ribeiro - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3268 1645 que, em havendo o descumprimento do avençado, o processo retomará seu curso regular, decretando-se, consequentemente a PRISÃO CIVIL do executado, a ser majorada em até 3 meses, diante da prática reincidente. Aguarde-se o prazo necessário ao integral cumprimento do avençado, o que deverá ocorrer em 30/1
como a convocação de autoridades para prestar esclarecimentos e a instauração de comissão parlamentar de inquérito, previstas no artigo 58, 2º, inciso III, e 3º, da Lei Fundamental. Surge imprópria, porém, a substituição do crivo técnico de agência vinculada ao Poder Executivo.Sob a óptica do perigo da demora, as balizas estabelecidas neste voto - notadamente a ausência de registro do medicamento - salientam os graves riscos advindos da eficácia da lei impugnada, cuja repercuss�
Dê-se ciência às partes da designação de dia, horário e local para realização da perícia (18/12/2015, às 13 horas, em frente à entrada principal do Fórum da Comarca de Tambaú), conforme informado pelo perito às fls. 911, com fulcro no art. 431-A do CPC. MONITORIA 0001524-49.2010.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X RENALDO SANTOS NASCIMENTO(SP069107 - HILDEBRANDO DEPONTI) 1. Considerando a devolução das cartas precatórias sem cump
Sobre a alegação de falta de notificação da data do leilão, não há plausibilidade. Pelo contrário, o contexto da exposição demonstra que souberam da data. Afinal, os autores vieram a juízo justamente informando o dia (24/01/2019) e — mais curioso — a hora (10:00). A indicação do horário sugere que tiveram conhecimento protocolar. Justamente o que uma notificação é. Há mais. Puderam formalizar em 09/01/2019 a procuração e a declaração de pobreza (Ids 13782623-4), algo na
Dê-se ciência às partes da designação de dia, horário e local para realização da perícia (18/12/2015, às 13 horas, em frente à entrada principal do Fórum da Comarca de Tambaú), conforme informado pelo perito às fls. 911, com fulcro no art. 431-A do CPC. MONITORIA 0001524-49.2010.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X RENALDO SANTOS NASCIMENTO(SP069107 - HILDEBRANDO DEPONTI) 1. Considerando a devolução das cartas precatórias sem cump
Dê-se ciência às partes da designação de dia, horário e local para realização da perícia (18/12/2015, às 13 horas, em frente à entrada principal do Fórum da Comarca de Tambaú), conforme informado pelo perito às fls. 911, com fulcro no art. 431-A do CPC. MONITORIA 0001524-49.2010.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X RENALDO SANTOS NASCIMENTO(SP069107 - HILDEBRANDO DEPONTI) 1. Considerando a devolução das cartas precatórias sem cump
Certifico e dou fé que, nos termos das Portarias nº 11/2011 e 08/2015, disponibilizadas respectivamente no Diário Eletrônico da Justiça Federal nos dias 07 de junho de 2011 e 27 de março de 2015, remeto o seguinte texto para intimação: Manifeste-se o autor sobre as contestações, no prazo legal. 0000512-87.2016.403.6115 - SEGREDO DE JUSTICA(SP374363 - ALICE FERREIRA BATISTA E SP363358 - ANA PAULA DE NOVAES RIBEIRO) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP170526 - MARIA CECILIA CLARO
1 - Em virtude do falecimento do coautor Geraldo Eloi Medina Galego, noticiado às fls. 178/189, defiro a inclusão dos sucessores à saber: Lucas dos Santos Galego - CPF 376.641.448-93 (fls. 183/184); Helena dos Santos Galego - CPF 368.529.638-88 (fls. 185/186) e Vitor dos Santos Galego - CPF 388.346.678-21 (fls. 187/188). Ao SEDI para as devidas anotações.2 - Manifestem-se os autores sobre os documentos juntados pela União Federal às fls. 267/292, no prazo de 10 dias.3 - Sem prejuízo, int
1 - Em virtude do falecimento do coautor Geraldo Eloi Medina Galego, noticiado às fls. 178/189, defiro a inclusão dos sucessores à saber: Lucas dos Santos Galego - CPF 376.641.448-93 (fls. 183/184); Helena dos Santos Galego - CPF 368.529.638-88 (fls. 185/186) e Vitor dos Santos Galego - CPF 388.346.678-21 (fls. 187/188). Ao SEDI para as devidas anotações.2 - Manifestem-se os autores sobre os documentos juntados pela União Federal às fls. 267/292, no prazo de 10 dias.3 - Sem prejuízo, int
realização dos depósitos, nas suas contas e de familiares.Considero, portanto, que restou fartamente comprovado nos autos que o réu, na condição de tesoureiro da agência da Caixa Econômica Federal em Santa Cruz das Palmeiras/SP e valendo-se dessa condição, apropriou-se, em proveito próprio, de quantia em dinheiro pertencente à Caixa Econômica Federal, correspondente a R$ 142.770,09.2. Adequação típica dos fatosOs atos praticados contra a Caixa Econômica Federal, na condição de