5.213 resultados encontrados para paula oliveira borges - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 198/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017 pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência de recursos, conforme enunciado da súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça. Alega o seu comprometimento financeiro, ante a liquidação extrajudicial decretada compulsoriamente pela SUSEP. Sustenta que o pagamento das custas e despesas processuais prejudicará o pagamento de seus credores. Informa que, aos 4 de outubro de 2016, foi publica
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 declinadas no art. 300, caput, do CPC, que assim preceitua: ?[A] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. Logo, deve estar evidenciada a probabilidade do direito vindicado, isto é, deve haver firme evidência quanto à sua existência, podendo ser identificada mediante prova sum�
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 2017, às 23h42m. Desembargador TEÓFILO CAETANO Plantão Judicial Brasília, Quarta-feira, 10 de Maio de 2017. PAULA OLIVEIRA BORGES Diretora Substituta de Secretaria N. 0705341-04.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: CAMILA ANDRADE AVELLAR. Adv(s).: DF47049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. R: ROBSON PINHEIRO ADVOCACIA. Adv(s).: MG61183 - ROBSON MARTINS PINHEIRO MELO. T: MAURILIO LEMOS DE AVELLAR FILHO. Adv(s).: Nao C
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 fixação de alimentos provisórios já foi objeto de apreciação e decisão exarada pelo Juízo originário, mantida por esta Relatoria em sede de liminar proferida no Agravo de Instrumento mencionado. É o que basta para, pelos mesmos fundamentos ali expendidos, INDEFERIR a liminar vindicada neste novo recurso. Distribua-se regularmente. À secretaria do Plantão Judiciário. BRASÍLIA, DF, 28 de de
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 o escopo de ser obstada a consumação de decisão interlocutória proferida em ação diversa e a reforma do decidido, pois o único instrumento legalmente municiado com o poder de devolver a reexame decisão interlocutória é o recurso de agravo, que, frise-se novamente, fora manejado pelos postulantes sem êxito, o que somente denuncia a inconsistência da iniciativa que agora intentaram com omissão d
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 ora demandada. Esclarecera que a arrematação ocorrera de forma ilícita, à medida em que fora ultimada por preço vil, sendo a anulação do referido leilão extrajudicial objeto da demanda que tramita perante a justiça federal e encontra-se pendente de solução definitiva, devendo ser observado, no aspecto, o fato de que o procedimento previsto no Decreto Lei 70/66, que é objeto de discussão na dem
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 de tutela em caráter antecedente, que, a seu turno, fora contemplada no regime de recorribilidade das decisões interlocutórias, amoldando-se, portanto, às hipóteses expressamente individualizadas que legitimam o manejo do recurso de agravo. Como expressão do devido processo legal, aviada pretensão sob a forma de ação autônoma inexistente na nova ritualística como sucedâneo do recurso cabível,
Edição nº 78/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017 possui previsão legal ou regimental. 5. Recurso especial provido.? (REsp 1522347/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 16/12/2015)?. Ademais, consoante dispõe o art. 507 do CPC/2015 ?é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito operou-se a preclusão?. Logo, evidenciada a preclusão da decisão, o recurso não vinga. P
Em 01/03/2019, o Juízo da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto acolheu a representação formulada pela autoridade policial federal para decretar a prisão preventiva dos investigados e deferir buscas e apreensões, dada a urgência dessas medidas. Em seguida, fez constar que o conflito de competência deveria ser suscitado pela Justiça Estadual, tendo em vista que “há enunciados sumulares do Superior Tribunal de Justiça fixando a orientação de que, descaracterizada a competência federal
O Superior Tribunal de Justiça não destoa do entendimento da Suprema Corte quanto ao tema, pois admite que o recebimento pode ser utilizado para corrigir a tipificação da denúncia, “com o objetivo de corrigir equívoco evidente que esteja interferindo na correta definição da competência ou na obtenção de benefícios legais, em virtude do excesso acusatório” (RHC nº 98.698). Nesse caso, foi ponderado que o então denominado “excesso acusatório” poderia ser afastado com base n