3.808 resultados encontrados para paula regina de caldas andrade - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
MOREIRA DA SILVA X MOACIR ORBOLATO X CELIA MIRIAN ORBOLATO X MILTON ORBOLATO X JOVELINA DE OLIVEIRA CAMPOS X CICERO PELEGRINE(SP105161 - JANIZARO GARCIA DE MOURA E SP119667 - MARIA INEZ MOMBERGUE E SP119456 - FLORENTINO KOKI HIEDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP117546 - VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA) X DAVID DE CAMPOS X ZILDA DE CAMPOS SANTOS X NOEMI DE CAMPOS SILLA X EDNA DE CAMPOS X VERA LUCIA DE CAMPOS FERREIRA X MOACIR DE CAMPOS X EDNEIA CAMPOS DE MORAES X ESEQUIEL DE CAMPOS X
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao autor do depósito(s) disponível(eis) para saque no Banco do Brasil.Certifico, ainda, que após a intimação os autos serão remetidos para sentença de extinção pelo pagamento (CPC, artigo 794, I), considerando a efetivação da prestação jurisdicional, bem como a necessidade de fixação de data para balizar a análise da temporalidade ensejadora do descarte (gestão documental). 0006104-81.2012.403.6106 - LAUDEMIR DE FREITAS(SP2
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de MARIA CECÍLIA DE MEI CAMPANHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 000039
caso, a expedição do ofício competente para pagamento na proporção do valor acordado entre eles, nos termos do art. 5º da Resolução supramencionada, destacando-se do valor devido ao autor(es). Após a expedição, abra-se vista às partes e decorrido o prazo de 5(cinco) dias, sem oposição, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E. Tribunal. Intime(m)-se. 0003780-21.2012.403.6106 - DIVINA ROSSI CAROBOLANTE(SP312114 - DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS E SP325924 - RAFAEL JORDAO SAL
SENTENÇATrata-se de execução de sentença de fls. 322/323, onde se busca o recebimento das parcelas atrasadas de benefício previdenciário, bem como o pagamento das verbas sucumbenciais. O INSS apresentou cálculos onde consta o valor dos honorários advocatícios a serem pagos e sem valor do principal, vez que as parcelas já foram pagas (fls. 349/357) e foi dada vista ao autor que concordou com os mesmos.Às fls. 368/370 foram juntados aos autos os comprovantes de depósitos nas contas res
caso, a expedição do ofício competente para pagamento na proporção do valor acordado entre eles, nos termos do art. 5º da Resolução supramencionada, destacando-se do valor devido ao autor(es). Após a expedição, abra-se vista às partes e decorrido o prazo de 5(cinco) dias, sem oposição, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E. Tribunal. Intime(m)-se. 0003780-21.2012.403.6106 - DIVINA ROSSI CAROBOLANTE(SP312114 - DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS E SP325924 - RAFAEL JORDAO SAL
caso, a expedição do ofício competente para pagamento na proporção do valor acordado entre eles, nos termos do art. 5º da Resolução supramencionada, destacando-se do valor devido ao autor(es). Após a expedição, abra-se vista às partes e decorrido o prazo de 5(cinco) dias, sem oposição, a(s) requisição(ões) será(ão) transmitida(s) ao E. Tribunal. Intime(m)-se. 0003780-21.2012.403.6106 - DIVINA ROSSI CAROBOLANTE(SP312114 - DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS E SP325924 - RAFAEL JORDAO SAL