3.535 resultados encontrados para paula saboya lima - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
112 Rio Branco-AC, terça-feira 10 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.889 benefícios da assistência judiciária (art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil). Requer a parte autora, em sede de antecipação de tutela, o deferimento do benefício pleiteado. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que não restou comprovado que a requerente já faz jus ao deferimento do benefício, antes da realização do contraditório e da ampla defesa, com a devida produção de pr
256 Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.585 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PORTARIA Nº 779 / 2020 MAIO DE 2020 A JUIZA DE DIREITO ANA PAULA SABOYA LIMA, TITULAR DA COMARCA DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... Considerando o contido na resolução 161/2011, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. DIAS 01- Sexta-feira – Feriado 02- Sábado 03- Domingo 04- Segunda-feira 05- Terça-feir
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Intimem-se. Sena Madureira (AC), 24 de junho de 2020. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo 0700178-75.2017.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Raimundo dos Santos Monteiro - DEVEDOR: Estado do Acre - Sentença A parte autora Raimundo dos Santos Monteiro ajuizou ação de execução contra Estado do Acre, objetivando a satisfa
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que houve a satisfação da obrigação por parte da parte devedora, e autos conclusos para extinção, tendo em vista que a obrigação se encontra efetivamente satisfeita. Brevíssimo Relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que ocorreu o adimplemento do débito perquerido na inicial, impondo-se a extinção do feito, ante a satisfação do débito, conforme prevê o artigo 924, inciso II do Código Processo Civil, a seguir transcrito: Art.924. Exting
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Souza - Tendo em vista a revelia da ré situação que acarretar a contagem do prazo processual a partir da publicação, dispenso a intimação pessoal, com fundamento nos arts. 274, § único e 346, todos do CPC/2015. Destaco que eventual cobrança do valor homologado na sentença deve ser postulada no juízo da falência da requerida, autos nº 0021350-12.2019.8.08.0024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, onde fora decretada a falência de Ympactus C
Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.090 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 97 RELAÇÃO Nº 3094/2022 RELAÇÃO Nº 3098/2022 ADV: OSCAR RIBEIRO (OAB 1918/AC) - Processo 0701738-80.2016.8.01.0013 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Regulamentação de Visitas REQUERENTE: J.V.S.S. - REQUERIDA: K.S.O. - de Instrução e Julgamento Data: 02/08/2022 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada ADV: JOSE FRANCISCO MACHADO DANTAS (OAB 2271/AC) - Processo 0700
100 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.093 da causa, transparece que o pagamento das custas não afetará seu sustento ou de sua família. Assim, condiciono a concessão da gratuidade da justiça à juntada de documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada, ou junte comprovante de pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 319, V c/c. art. 321). Intime-se. TJ/AC - COMARCA DE FEIJÓ JUÍZO DE
122 Rio Branco-AC, quinta-feira 30 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.094 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 3149/2022 ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0000103-32.2021.8.01.0013 - Cumprimento de sentença - Desconsideração da Personalidade Jurídica - REQUERENTE: José Bezerra Rebouças - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte autora por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de dilig�
76 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.887 contra a Dignidade Sexual - DEVEDOR: Francisco Senhorzinho sena - Considerando que o acusado Francisco Senhorzinho Sena, informou que nao vai constituir advogado, nomeio o advogado dativo Dr. CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE, OAB/AC 4742, para atuar na defesa dos acusados, e consequentemente apresentar defesa prévia, a JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
138 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.799 da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, onde fora decretada a falência de Ympactus Comercial S/A (Telexfree), de maneira que inexiste interesse processual para executar o crédito nestes autos. À secretaria, para certificar o trânsito em julgado. Cumpra-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Sena Madureira- AC, 04 de outubro de 2020. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS