196 resultados encontrados para paula setembre margoni - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2391 1009 Processo 1017081-47.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ANTENOR MOREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sérgio Vieira Risso - Vistos.Folhas 234/235: defiro. Oficie-se ao IMESC para os fins requeridos. Intime-se e C. - ADV: ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2874 1009 Oswaldo Rogério Setembre - - Rogério Setembre - - Eleny Scavone Lancieri Setembre - - Carlos Eduardo Setembre de Oliveira - - Anna Paula Tortorelli Setembre de Oliveira - - Laurene Setembre - - Espólio de Rogério Setembre Neto - Vistos. Trata-se de ação de procedimento ordinário ajuizada por THEREZINHA
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2186 897 Saude S/A - Locadora de Máquinas Cp Ltda - Epp - Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticias quanto ao cumprimento da carta precatória expedida. Diante da certidão supra, informe o autor o andamento da carta precatória, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito . - ADV: DAN
Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016664-39.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HORTIFRUTI ALAMEDA PRADO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO MACHADO - SP166229 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id 3656961: Mantenho a decisão Id 3241717 por seus próprios fundamentos. Venham os autos conclusos para sentença após o Ministério Público Federal apresen
Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016664-39.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HORTIFRUTI ALAMEDA PRADO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO MACHADO - SP166229 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id 3656961: Mantenho a decisão Id 3241717 por seus próprios fundamentos. Venham os autos conclusos para sentença após o Ministério Público Federal apresen
São Paulo, 03 de agosto de 2018. LEILA PAIVA MORRISON JUÍZA FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5019002-83.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANNA IGNEZ CONRADO MARGONI, MARIA ANGELICA MARGONI MATHEUS, ANTONINHO ROBERTO MATHEUS, JOSE FERNANDO CONRADO MARGONI, KELMA CECILIA ALVES MARGONI, ANA CELIA CONRADO MARGONI, CARLOS ALBERTO CONRADO MARGONI, ANA PAULA SETEMBRE MARGONI, LUCIA HELENA MARGONI BORGES Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLA SUELI DOS SANTOS - SP
TJSP 09/05/2019 - Pág. 1285 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2804 1285 fls. 11). Finalmente, considerando a gravidade das doenças e a existência de relatórios médicos (fls. 11/13), concluindo pela limitação para as atividades laborativas em sala de aula, tem-se que é razoável a manutenção da readaptação, até a produção da prova pericial médica. Portanto, o DEFERIMENTO do EFEITO ATIVO pos
7. E, na hipótese dos autos, a certidão de aforamento deu-se em 03.10.2002 (fl. 35), expedida pelo Serviço do Patrimônio da União, em face do pagamento do laudêmio devido na transação. Como se vê, a Secretaria do Patrimônio da União teve conhecimento da transação no ano de 2002. 8. Assim, considerando que a certidão de aforamento ocorreu em outubro de 2002, e a diferença de laudêmio foi cobrada pela União somente em maio de 2008 (fls. 14/15), verifica-se que o prazo prescriciona
7. E, na hipótese dos autos, a certidão de aforamento deu-se em 03.10.2002 (fl. 35), expedida pelo Serviço do Patrimônio da União, em face do pagamento do laudêmio devido na transação. Como se vê, a Secretaria do Patrimônio da União teve conhecimento da transação no ano de 2002. 8. Assim, considerando que a certidão de aforamento ocorreu em outubro de 2002, e a diferença de laudêmio foi cobrada pela União somente em maio de 2008 (fls. 14/15), verifica-se que o prazo prescriciona
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2461 944 do novo Código de Processo Civil, defiro o levantamento nos moldes requeridos pela parte exequente. Expeçam-se mandados em favor da parte exequente e de seus patronos, nos termos requeridos.Fls. 287/294: intime-se o Sr. perito para responder às críticas, bem como aos quesitos suplementares formulados pelo r