3.824 resultados encontrados para paula silva de araujo - data: 02/08/2025
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30 Rio Branco-AC, quinta-feira 13 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.372 decisão de fl. 95. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO atualizada, referente ao pagamento de pensão (fls. 813), verifica-se que o valor atualizado encontra-se no montante de R$ 25.853,48 (vinte cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). A pensão alimentícia é uma obrigação devida pelo alimentante ao alimentado, assegurado o direito à ação de alimentos à parte que, não tendo condições, necessitar da outra para sua subsistência. No caso dos autos, verifica-se que o réu fo
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1601 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/08/2014 Tribunal de justiça do estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANÁPOLIS 2ª Vara Cível -5° andar PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/08/2014 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA - VIAN Protocolo nº : 201402170119. Valor da Causa: R$10.000,00, Natureza: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Requerente : VIAÇÃO ANAPO LINA LTOA VIAN Juiz: EDUARDO WALMORY SANCHES. A