3.672 resultados encontrados para paula tatagiba mendonca - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7615 conforme Ato Conjunto nº 14 de 2020 deste Tribunal; considerando, cálculos apresentados pelo réu, em 05 dias, valendo o silêncio ainda, o fator social, a importância da regularização das anotações como concordância. Em caso de concordância expressa ou na CTPS do trabalhador e face às dificuldades para recolocação no decorrido in albis o prazo do autor, r
3434/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9864 parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com penhora e avaliação. maior delonga. Positiva a penhora, independentemente de nomeação de Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à depositário fiel, ofi
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região PAULO TADEU COSTA ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE WILSON ARAUJO ID nº43f167a - A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão de julgamento do dia 10 de maio de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Marcos Cavalcante
3336/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Agravado Advogado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho JORCELINO CARLOS DE SOUZA Dr. Jefferson da Silva Santos(OAB: 184116-A/RJ) Dr. Jose Maria Campelo dos Santos(OAB: 100883-A/RJ) Dr. Paula Tatagiba Mendonca Ferreira(OAB: 100820-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - JORCELINO CARLOS DE SOUZA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte reclamada em face de decis
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Juíza do Trabalho Titular 4485 quanto aos índices de correção monetária e/ou taxa de juros, determino a observância ao IPCA-E a partir do vencimento da Processo Nº ATOrd-0011541-46.2015.5.01.0068 RECLAMANTE JERONIMO EMILIANO COSTA NETO ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA SANTOS(OAB: 184116/RJ) ADVOGADO JOSE MARIA CAMPELO DOS SANTOS(OAB: 100883/RJ) ADVOGADO PAULA TATAGIBA MEND
3298/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Daí porque, neste caso concreto, não se justificaria a intervenção desta Corte Superior, já que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação e
3031/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho técnica de motivação "per relationem' - legitimidade constitucional dessa técnica de fundamentação - pretendido reconhecimento da ausência de indícios quanto à autoria do fato delituoso controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e provas inviabilidade dessa análise na via sumaríssima do "habeas corpus" parecer da douta procuradoria-geral da república pelo não provimento
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 Comercio de Lanches Ltda. ME. 22 - 0009700-48.2003.5.01.0064 - AP - (VT64RJ) Relator(a) Desembargador do Trabalho Roberto Norris - Agravante: FERNANDES GOMES RACIONAL TRANSPORTES LTDA (Adv. Heloisa Maria de Queiroz Tourinho RJ 59596 D) - Agravado: ANDERSON LUIZ PEREIRA DA COSTA (Adv. Walter da Costa Martins RJ 22081 D). 23 - 0009900-94.2006.5.01.0017 - AP - (VT17RJ) Relator(a)
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho indicou ofensa à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e divergência jurisprudencial; bem como promoveu o devido cotejo analítico. Trata-se de matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 246), restando, portanto, evidente a transcendência política da questão em debate, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Discute-se no caso presente arespo
3159/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho conceda o abono das 03 primeiras horas, a fim de completar 11 horas do intervalo interjornada. Deve a Ré se abster de tratar às 05 horas não trabalhadas, após a dobra integral no turno anterior como "falta não justificada", devendo manter a metodologia anteriormente utilizada de descontar apenas as horas não laboradas, sem reflexos, além de ressarcir os valores que por ventura fora