52 resultados encontrados para paulo adalberto botaro - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Do mérito. Consoante já mencionado, trata-se de feito em que a Autarquia previdenciária, na condição de autora, ingressou com a presente ação ordinária visando à declaração de nulidade de acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal, que confirmou sentença que concedera ao falecido segurado Paulo Adalberto Botaro o benefício de aposentadoria especial, a contar de 19.09.1997, data do ajuizamento da referida demanda. Com a notícia da morte do Sr. Paulo Adalberto, a parte autora
Observa-se, no caso, que o autor completou sessenta e cinco anos de idade em 12.02.2015 e possui recolhimentos previdenciários e vínculo de emprego no ano de 2007 até o ano de 2016 que podem, portanto, ser somados ao período de atividade rural sem registro reconhecido (12.02.1962 a 31.03.1988), para que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por idade, na forma do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 48 da Lei 8.213/91, em sua redação atualizada. Destaco que a impossibilidade de
VO TO O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado. Este não é o caso dos presentes autos. Com efeito, o acórdão embargado consignou expressamente que o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado com períodos contributivos, há que ser computado inclusive par
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2607 2449 medida, pois o caso exige cognição exauriente.Por outras palavras, seria temerário conceder a tutela sem que haja a devida apreciação do binômio necessidade/possibilidade por meio de elementos mais concretos.Por tais razões, INDEFIRO a tutela antecipada em caráter antecedente.No mais, cite-se o réu pa
Advogado do(a) APELANTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - SP165786-A EMBARGADO:ACÓRDÃO ID 132952451 INTERESSEDOS: OS MESMOS OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos pelo INSS e por Benedita Aparecida Gonçalves em face de acórdão proferido por esta Décima Turma, que acolheu a preliminar de julgamento extra petita suscitada pela requerida, para declarar a nulidade da sentenç
Em suas razões recursais, esclarece a ré, de início, que o caso dos autos não trata de alegação de fraude em CTPS, como equivocadamente constou na sentença combatida, mas sim alegação de fraude na emissão da SB40 juntada nos autos do processo de aposentadoria. Requer, em preliminar, a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do artigo 485 do CPC, ante a incompetência absoluta da Justiça Estadual, ao argumento de que a exceção prevista no § 3º d
Nos termos do art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material. Não é o caso dos presentes autos. Relembre-se que o INSS, na condição de autor, ingressou com a presente ação ordinária visando à declaração de nulidade de acórdão proferido pela então 1ª Turma deste
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2664 2273 prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias dispostas no dispositivo legal supramencionado, ficando ciente de que, transcorrido o prazo supracitado sem a apresentação da referida impugnação, após homologação dos cálculos, expedir-se-á o compete
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2748 2525 (OAB 293436/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP) Processo 1000864-68.2016.8.26.0581 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vladimir Jose da Fonseca - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento no artigo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2748 2525 (OAB 293436/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP) Processo 1000864-68.2016.8.26.0581 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vladimir Jose da Fonseca - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento no artigo